Ação De Indenização Por Danos Morais
Por: ericcocardoso • 9/3/2016 • Trabalho acadêmico • 2.303 Palavras (10 Páginas) • 273 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA – ESTADO DO PIAUÍ
LUAN SILVA SOARES, brasileiro, solteiro, telefone (86)99263869, estudante, portador do RG nº 086326702003-0 – SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº 048.506.683-97, residente e domiciliado na Rua Fidalma Martins de Carvalho, 4355, Ininga, nesta Capital, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 3º, I e 9º da Lei n.º 9.099/95, arts. 186 e 927 do Código Civil, bem como arts. 6º, III e VI e 12 da Lei n.º 8.078/90 , propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de LOSANGO PROMOÇÕES E VENDAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº06.881.898/0001-30, com filial na Rua Simplício Mendes, 147, Centro, Teresina, PI, CEP 04344-902, onde devem ser CITADAS na pessoa dos seus representantes legais, pelos motivos de fato e direito a seguir delineados:
I - INICIALMENTE
1 . Cumpre desde logo demonstrar a competência deste Juizado Especial para conhecer e julgar a presente causa, uma vez que o autor reside em área sob jurisdição desta Unidade e, tratando-se de demanda indenizatória, assim dispõe o art. 4º, III, da Lei n.º 9.099/95, para tais circunstâncias.
II - DA JUSTIÇA GRATUITA
1 . Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o Promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família pelo que requer os benefícios da justiça gratuita.
III - DOS FATOS
1 . O promovente é pessoa honrada, de bom nome, cidadão, cumpridor de seus direitos e obrigações, pautando sua vida sempre pela observância de rígidos princípios éticos e morais, como bem atestam todos que o conhecem e com ele contrataram.
2 . O promovente, no começo do mês, se dirigiu às Óticas Carol, localizada na Av. Raul Lopes, Bairro dos Noivos, 1000, Loja 235.0, com a finalidade de fazer consulta de vista e comprar óculos de grau através da referida ótica, ocasião em que acordaram a forma de pagamento, que seria a feita da seguinte forma: dar como entrada uma parcela de R$ 200,00 e dividir as demais prestações em seis vezes através de carnê de pagamento emitido pela ré. Em decorrência da proposta acordada, a ótica informou que necessitava realizar o cadastro do cliente através da instituição financeira que emite o carnê e que o promovente voltasse em outro momento para confirmar a realização do cadastro.
3 . De volta à ótica, na data de 03 de Março do corrente ano, o promovente fora informado que seu cadastro perante à loja não havia sido aprovado, já que havia restrições perante o banco, que informara que não havia crédito para tal realização, após consulta interna realizada pela instituição financeira.
4 . Surpreso com a notícia e convicto de não possuir qualquer dívida que justificasse tal restrição de crédito, o promovente realizou consulta ao SPC e SERASA para retirar um extrato que indicasse seu nome no cadastro, pois estava certo de que não possuía restrição alguma (DOCS. em anexo).
5 . Quando retirou o extrato, verificando o que constava, não entendeu o porquê de seu nome possuir qualquer restrição no referido cadastro interno do banco, haja vista que não possuía nenhuma limitação perante os órgãos de proteção ao crédito, conforme demonstra documentação acostada na inicial e, ainda que seu nome já tivesse alguma restrição nos referidos órgãos e liquidado a dívida posteriormente, o impedimento à realização da compra seria ilegal, pois serviria como uma sanção ad infinitum, obstando o consumo e maculando sua boa fama perante o mercado.
Com o intuito de resolver a lide de maneira administrativa, o promovente entrou em contato com a promovida se dirigindo à unidade da instituição financeira localizada no centro desta capital e foi surpreendido ao ouvir que seu nome tinha a mesma restrição interna de crédito informada na ótica ao tentar realizar seu cadastro nesta empresa e que este não poderia realizar o cadstro por falta de experiência no mercado. Ainda mais absurdo o fato da atendente se portar de forma negligente e pouco solícita quando o promovente requereu o documento impresso da negativa de realização do cadastro, alegando a atendente, que é um cadastro interno feito pelo banco e por isso não poderia imprimir tal documento, como atesta prova , negando o direito à informação de dados do próprio cliente feitos pelo banco.
Desta feita, o promovente encontra-se em débito com a promovida. Ocorre que.
Conforme aludido nesta peça vestibular, o promovente gozava de todos os direitos e prerrogativas que uma pessoa de bem possuía, mas em virtude deste ato falho da promovida, o mesmo não pôde contrair novas aquisições, ou seja, ficou impedido de comprar o que desejasse, notadamente um produto essencial relacionado à saúde, como no presente caso.
Daí, a evidência da efetivação dos danos morais causados ao Promovente pela Promovida, visto que o mesmo foi alvo de vexame e humilhação, como restou devidamente comprovado, por isso bate às portas desse Egrégio Poder Judiciário, buscando guarida, e por se tratar de uma relação de consumo, o promovente vem à presença de Vossa Excelência requerer a aplicação de danos morais e requerer que a promovida arque com as consequências do ato danoso à honra do promovente, para que não mais venha a realizá-lo.
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