Ação Direta de Incontitucionalidade
Por: douglasborchartt • 18/3/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 2.626 Palavras (11 Páginas) • 169 Visualizações
DOUGLAS BORCHARTT
MATEUS LENHARD
MARCELO CARVALHO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
O presente trabalho tem por objetivo pesquisar uma jurisprudência que retrata alguma via de controle concentrado e proceder a comentários críticos da decisão evidenciando também sua previsão constitucional, legal, legitimidade ativa, passiva, objeto e a eficácia de sua decisão.
Lajeado, dezembro de 2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO..........................................................................................................4
2 CONCEITO................................................................................................................5
2.1 PREVISÃO CONSTITUCIONAL............................................................................5
2.2 PREVISÃO LEGAL................................................................................................5
2.3 LEGITIMIDADE ATIVA..........................................................................................5
2.4 LEGITIMIDADE PASSIVA.....................................................................................7
2.5 OBJETO.................................................................................................................7
2.6 EFICÁCIA DE SUA DECISÃO...............................................................................7
3 ADIN Nº. 4424...........................................................................................................8
4 COMENTÁRIO CRÍTICO..........................................................................................8
REFERÊNCIAS..........................................................................................................11
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
1 Introdução
O legislador constituinte originário criou mecanismos para controlar os atos normativos e adequando-os de acordo com a CF/88. Os requisitos fundamentais e essencias para o controle é uma constituição rígida e a atribuição de um órgão competente para resolver os problemas de constitucionalidade, este órgão se variará de acordo com o sistema de controle adotado.
A ideia de controle se dá então por uma Constituição rígida (não pode ser alterada de qualquer forma) que pressupõe um escalonamento normativo, colocando assim a Constituição no topo da hierarquia das leis. Todas as outras leis devem ser interpretadas de acordo com a Constituição, sob pena de serem consideras nulas, pois toda e qualquer lei deve levar em consideração a harmonia, o equilíbrio e a conformidade da Carta Magna.
A CF/88 é a lei suprema do Estado. É nela que se encontra toda a estruturação e organização de seus órgãos. Composta pelas normas fundamentais de Estado, assim percebe-se sua prioridade em relação às demais normas jurídicas. Como a Constituição está no topo da hierarquia das leis. Cabe a ela orientar e mostrar qual o caminho certo para os demais ordenamentos jurídicos do Estado seguirem.
2 CONCEITO
Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI, ADIn, é um instrumento jurídico que possui a finalidade de afirmar que em parte total ou parcial uma determinada lei esta confrontando o equilíbrio da CF/88.
Para o Professor Pedro Lenza (2012, p.287) “[...] tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo impugnado. O que se busca saber, portanto, é se a lei (lato sensu) é inconstitucional ou não, manifestando-se o Judiciário de forma específica sobre o aludido objeto”.
Assim a ADIN está destinada a questionar a constitucionalidade das leis e atos normativos. As quais devem respeitar e obedecer a Constituição Federal, caso desobedeça será considerada inválida.
2.1 Previsão constitucional:
Quando a lei Estadual e a lei Federal ferem a CF/88, cabe ao Supremo Tribunal de Justiça julgar (art. 102, I, “a”, CF/88). Entretanto, se for lei Estadual e lei Municipal em inconstitucionalidade com a Constituição Estadual cabe ao Tribunal de Justiça julgar (art. 125 §3º CF/88). E quando a lei Municipal estiver em inconstitucionalidade com a CF/88 (art. 102), não caberá ADIN, e sim controle Difuso (julgado por qualquer juiz) ou ADPF, (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental).
2.2 Previsão legal:
A lei Nº 9.868/99 estabelece o procedimento e julgamento da ADI em conformidade com Supremo Tribunal Federal.
2.3 Legitimidade ativa:
É aqueles que têm a titularidade de propor a representação da Ação Direta de Inconstitucionalidade, prevista na CF/88:
O artigo 103 estabelece que quem possa ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade é:
a- o Presidente da República - independente se foi o mesmo que sancionou aquela lei inconstitucional;
b- a Mesa do Senado Federal;
c- a Mesa da Câmara dos Deputados;
d- a Mesa da Assembléia Legislativa dos Estados e a Câmara Legislativa do DF-
Entretanto a Mesa do Congresso Nacional, não pode ajuizar a ADIN, porque não tem legitimidade.
e- o Governador do Estado ou do DF - contra uma lei Federal, Estadual e de outro Estado, desde que prove o interesse de seu Estado, no momento que ajuizar a ADIN;
f- o Procurador Geral da República - (Chefe do Ministério Público da União) antes de 1988, era o único legitimado a propor ajuizamento da ADIN;
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