Ação Divórcio combinado com alimentos e guarda
Por: Nayara Speretta • 5/3/2018 • Tese • 1.500 Palavras (6 Páginas) • 464 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ..........................
por sua advogada ao final subscrita (procuração em anexo), vem perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO c. c. ALIMENTOS e GUARDA, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de ................. pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
Requerente e requerido casaram-se, sob o regime da comunhão parcial de bens, em 29 de abril de 2014.
Ainda enquanto perdurava a união o casal teve uma filha, ........... ................., nascida aos .........., e que atualmente encontra-se sob a guarda fática da requerente.
Ocorre que desde o começo de Agosto, requerente e requerido en-contram-se separados de fato. Desde o rompimento o requerido pagara o valor de R$400,00 (quatrocentos reais) mensais a título de pensão alimentícia.
Dado a negativa do requerido em conceder o divórcio consensual, não restou à requerente outra alternativa senão socorrer-se ao Judiciário para conseguir o divórcio litigioso.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Do Divórcio
A questão ora em debate não comporta maiores digressões, pois desde que a EC 66/2010 alterou § 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, o divórcio passou a ser um direito potestativo, condicionando-se tão somente ao requerimento de uma das par¬tes.
Com efeito, antigos requisitos para a possibilidade do divórcio, tais como culpa, lapso temporal, prévia separação, dentre outros, deixaram de ser exigidos, de modo que atualmente para que haja o divórcio é necessário apenas a existência de um casa¬mento válido e a vontade de um dos cônjuges em dissolver a sociedade conjugal.
Destarte, sendo requerido e requerente casados (certidão de casa-mento anexa), e uma vez que esta demonstra sua vontade em divorciar-se daquele, e com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal c. C artigo 1.571, IV, do Código Civil, o deferimento do pedido de divórcio é medida se impõe, uma vez que não há nada que obste o exercício do direito potestativo da Requerente.
Da Guarda e das Visitas
Tendo em vista que na guarda o interesse da menor é priorizado, inter¬pretação do artigo 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente em consonância com o artigo 28, § 3º, do mesmo di¬ploma legal, viceja o melhor juízo no sentido da menor permanecer residindo com sua geni¬tora.
Outrossim, desde a separação de fato a requerente manteve a guarda fática da menor, razão pela qual a manutenção desta com sua genitora é a medida que melhor atenderá os interesses da criança, haja vista que ela ficará na mesma residência e permane¬cerá convivendo diariamente com sua mãe, num ambiente em que já está acostu¬mada.
Por fim, de salutar importância delinear o direito de visita do reque-rido. E aqui, embora não seja errado dizer que o pai visitará a filha por ser um direito dele, há de se ressaltar que muito maior que o direito de visita é o direito da criança em conviver harmonio-samente com seu pai.
Assim, com o escopo de atender o interesse da menor, deverá ela permanecer durante a semana com a requerente, ficando reservado ao requerido o direito de ficar com a filha em finais de semana alternados, bem como em quaisquer outros dias do ano, desde que previamente acordado com a requerente.
Deste modo, com fulcro no artigo 1.584, I, do Código Civil, requer a Requerente que a menor fique sob sua guarda, resguardado o direito de visitas do genitor.
Dos Alimentos
Primeiramente, faz-se necessário elucidar que nada obstante a Ação de Alimentos ter rito especial diverso da Ação de Divórcio, e a titularidade dos alimentos que ora se pleiteia seja da filha da requerente, visando atender aos princípios processuais da economia e da celeridade, a cumulação desses dois pedidos não pode ser obstada.
Corroborando com os princípios processuais supracitados, o § 2º, do artigo 327, do Código de Processo Civil, permite a cumulação de pedidos mesmo nos casos em que cada um deles siga um procedimento diferente, desde que se adote o rito ordinário, que é o que ocorre na presente Ação.
Outrossim, conforme se observa da provisão anexa, para ingressar com a presente Ação de Divórcio a requerente precisou socorrer-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, de modo que não se demonstra razoável exigir dela uma nova jornada até esta instituição para que lhe seja nomeado novo advogado para propor a Ação de Alimentos.
Neste sentido, digno de nota a lição de Pablo Stolze Gagliano e Ro-dolfo Pamplona Filho, no sentido de que “seja qual for a modalidade do divórcio judicial, os alimentos devidos aos filhos é cláusula fundamental, de natureza cogente e matiz de ordem pública”.
Portanto, a cumulação de divórcio com alimentos em favor da filha da Requerente se afigura perfeitamente possível no caso em comento, quer seja com base no artigo 327, § 2º, CPC, ou para respeitar o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) bem como a economia e a celeridade processual.
Sem mais delongas, a obrigação alimentar do requerido decorre do fato dele ser pai da menor, conforme certidão de nascimento anexa, que atualmente encontra-se sob a guarda fática da Requerente.
Com efeito, o dever alimentar dos pais para com os filhos está ex-pressamente previsto no artigo 229 Carta Magna, bem como nos artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil.
Neste diapasão, uma vez reconhecida a obrigação alimentar, faz-se necessário determinar o quantum a ser pago. E aqui nos deparamos com o famoso binômio necessidade do alimentado e possibilidade do alimentando.
Para tanto, sabe-se que desde a separação, o requerido vem contri-buindo com o valor de R$400,00 (quatrocentos reais) mensais, porém valor esse que não é suficiente apara arcar com os gatos da menor.
Pois bem. Conforme qualificação apresentada no preâmbulo, o re-querido trabalha na ................ percebendo uma remuneração estimada em .................. reais) mensais. De outro lado temos a alimentada, que atualmente tem 3 (três)
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