AÇÃO DE GUARDA c/c ALIMENTOS
Por: bananinhagg • 8/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.018 Palavras (5 Páginas) • 333 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE xxx.
, brasileira, , solteira, desempregada, representada por sua genitora residentes e domiciliadas na Rua Estanislau Pacevicz, nº 678, Centro,, por seus procuradores infra assinados, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE GUARDA c/c ALIMENTOS, contra:
, brasileiro, portador do RG nº , residente e domiciliado na Rodovia SC 303, Km 16, Pinheiro Preto/SC, consoante as razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. DOS FATOS
A requerente relata que manteve união estável com o requerido por aproximadamente três anos e que estão separados há quatro meses. Desta união tiveram uma filha chamada Rafaela, de 2 (dois) anos de idade.
Na época da separação, o requerido ajudou uma única vez com R$ 100,00 (cem reais) e algumas roupas e fraldas.
Relata também que o requerido trabalha na cidade de Pinheiro Preto/SC, sendo que visita a filha algumas vezes. Além disso, não há diálogo entre as partes, uma vez que o requerido já está em uma nova relação com outra mulher.
Deste modo, a requerente pretende ficar com a guarda legal de sua filha, uma vez que a criança sempre conviveu desde o seu nascimento com a mãe, que por sua vez mantém com ela um relacionamento de carinho, amor e dedicação, devendo ter a a guarda unilateral, uma vez que a genitora é única que oferece os cuidados necessários à filha.
Ressalte-se que a menor encontra-se com 02 anos de idade, possuindo diversos gastos referentes à sua criação, tais como: alimentação, saúde, vestimentas e outros compatíveis com a idade.
Assim, a requerente pretende que o requerido contribua com alimentos para a filha, pois ela necessita para o sustento e manutenção da família
2. DO DIREITO
A Requerente já exerce a guarda unilateral da sua filha, almejando que desta forma há de permanecer. Assim, deixando os pais de viver sob o mesmo teto, é necessário definir a guarda dos menores.
O Artigo 1.583, § 1º e § 2º, I, II e III do Código Civil diz que:
Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (artigo 1.584, § 5º) e, (...). A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; II – saúde e segurança; III – educação[1]
O dever alimentar dos pais está expressamente previsto na Constituição Federal, em seu artigo 229:
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.[2]
Cite-se novamente que o Código Civil confere a quem necessita de alimentos, o direito de pleiteá-los de seus parentes, em especial entre pais e filhos, nos termos do art. 1.694 e 1.696:
Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. [...] O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.[3]
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