Ação Indenizatória Danos morais e materiais
Por: dantasneto123 • 4/5/2018 • Dissertação • 1.199 Palavras (5 Páginas) • 448 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMRCA DE BARBALHA.
Ação Indenizatória Danos morais e materiais.
José brasileiro, solteiro, profissão na informada,portador do rg xxx e inscrito no cpf xxxxx residente e domiciliado na rua x, bairro y, Barbalha-CE . Vem perante vossa Excelência, por intermédio do seu advogado, por o caso de indenização por danos morais e materiais com bas no art 318 do CPC em desfavor da empresa Aple pelos fatos e fundamentos a seguir:
- Fatos
José interessado em adquirir um novo aparelho celular, dirigiu-se a loja Zenir moveis na cidade de Juazeiro do Norte onde conseguiu compra um Iphone X por considerado o aparelho mais moderno da empresa Aple multinacional que fabrica tal aparelho . Ao ir pra casa o autor tendo a certeza que havia adquirido o melhor aparelho para seu uso.
Ao chega em casa tentando carrega o aparelho pela primeira vez, não havendo assim nenhum tipo de mau uso ou qualquer tipo de dano causado por José, o aparelho explodiu sem nenhuma explicação plausível para isso. José assim correu um risco pois o celular podia vim a explodir durante seu uso, também Jose teve grande prejuízo pois todas as susa economias se foram na compra do celular o autor ainda sofreu com o susto e a perca do celular.
O requerente comprou o celular assinando um contrato de adesão, onde foram feitas casulas que podem ser consideradas abusivas, e apesar de só entra judicialmente agora o autor não deixou seus direitos perecer.
2-Do direito
Primeiramente o CDC garante ao seu defendido a sua plena dignidade bem como sua suade e segurança além como sua proteção dos seu direitos econômicos. Como se ver nos dizeres do art 4 capurt.
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo
Tais dizeres não foram respeitados pela empresa APLE pois produto além de não ter a qualidade necessária pois em risco a integridade do requerente desrespeitando totalmente o CDC.
A empresa também é responsável por qualquer tipo de vicio que vem a ser constado em seu produto. Assim como a devida reparação, substituição e restituição da quantia empregada no produto como mostra o art18 caput paragrafo primeiro e os incisos I e II.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
A empresa requerida não supriu as necessidade dos requerente não obedecendo o CDC falhando assim com os seus deveres como fornecedora de produtos
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