Ação cobrança honorarios profissionais
Por: zeferinoaguiar • 30/8/2016 • Trabalho acadêmico • 1.474 Palavras (6 Páginas) • 1.147 Visualizações
3 Ação de cobrança de honorários profissionais (arts. 318 a 320 do NCPC)Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei. Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução. Art. 319. A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. § 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu. § 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça. Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .................. ...................., (nacionalidade, estado civil, profssão), residente e domiciliado .......... (endereço completo), por seu procurador abaixo frmado, conforme instrumento de mandato incluso, estabelecido com escritório profssional ...... (endereço completo), onde recebe intimações, vem respeitosamente, à presença de V. Exa., consubstanciado nos arts. 318 a 320 do Novo Códex Instrumental, promover a presenteAÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS, contra..................., (nacionalidade, estado civil, profssão), registrado no CREA sob n. ....................., residente e domiciliado ....... (endereço completo), portador do RG n. ..................... e CPF n. ....................., pelas razões de fato e de direito que passa a expor. DOS FATOSO autor foi contratado pelo réu, para elaborar os projetos arquitetônico e técnico de uma casa de alvenaria, a ser edifcada no terreno de sua pro-priedade, localizada ...... (endereço completo).O trabalho profssional do autor foi completamente elaborado, con-sistindo em plantas de arquitetura, projeto hidráulico-sanitário e projeto de instalações elétricas, assim como todos os respectivos memoriais, tendo sido procedida a anotação de responsabilidade técnica – ART junto aos ór-gãos públicos competentes, tudo em conformidade com os documentos e provas que instruem a presente peça inicial.O valor dos serviços prestados ao réu, de acordo com a anexa tabela de honorários profssionais fornecida pelo Sindicato da Construção Civil, já que não foi elaborado contrato de honorários, atinge, nesta data, a cifra de R$ ........ , .. (......................).Além da elaboração dos referidos projetos, o autor fscalizou a execu-ção dos trabalhos até fnalização da obra e sua entrega, de acordo com os projetos e memoriais descritivos.O réu, contudo, até a presente data, ainda não efetuou o pagamento dos serviços executados pelo autor, apesar das reiteradas e insistentes soli-citações nesse sentido, repelidas com as mais infundadas evasivas.DO DIREITOO direito do autor encontra amparo em toda a doutrina, bem como na mais farta jurisprudência predominante em nossos tribunais.Do Código Civil:Art. 593. A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo.Art. 594. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.Da Jurisprudência:PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DECISÃO NÃO PASSADA EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. A cobrança de honorários dos profssionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial, segue o procedimento sumaríssimo (CPC, art. 275, “f”).2. Não há nulidade na sentença, quando ocorre a juntada de documentos, em alegações fnais, que nenhuma relevância têm para a decisão da lide.3. O recebimento dos honorários de sucumbência só se tornam exigíveis quando fxados defnitivamente por decisão judicial passada em julgado, mesmo porque, antes disso, poderá haver reforma da sentença nas instâncias superiores, com inversão do ônus da sucumbência, situação em que o advogado do autor nada teria a receber.4. Falta ao autor interesse de agir para cobrar dívida antes do seu vencimento.5. Apelação provida para, reformada a sentença, julgar o autor carecedor de ação.6. Extinção do processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC.(Apelação Cível n. 1999.010.00.79060-9/DF, (00100748), 3ª Turma do TRF da 1ª Região, Rel. Juiz Eustáquio Silveira, j. 06.06.2000, publ. DJ 22.09.2000, p. 63).Decisão:À unanimidade, deu provimento à apelação e julgou extinto o processo sem julgamento do mérito. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juízes Olindo Menezes e Cândido Ribeiro.AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR PROFISSIONAIS LIBERAIS. RITO PRÓPRIO: SUMÁRIO (ART. 275, II, “F”, DO CPC). Pretensão ao recebimento de 1/3 da verba honorária de sucumbência fxada em sentença em outro processo. Ilegitimidade passiva, nesta ação autônoma de cobrança dos novos advogados, constituídos pelo mandante, para suceder os antigos advogados no outro processo. Previsão de direito autônomo de execução (art. 23, da Lei n. 8.906/94). Recurso adesivo, reivindicando elevação da verba honorária.Pedida condenação ao pagamento de honorários advocatícios, trata-se de cobrança, feita, no caso, por profssionais liberais, assim incidindo o art. 275, II, “f”, do CPC, que impõe o procedimento sumário, corretamente adotado, não cabendo o rito ordinário, defendido no apelo. Rejeição da preliminar de nulidade.Pretendendo os autores, advogados destituídos antes da sentença em outro processo, 1/3 (um terço) dos honorários advocatícios nela fxados, nele é que deverão intentar e será resolvida a sua pretensão executória, de acordo com o art. 23, da Lei n. 8.906/94. Os novos advogados constituídos pelo mandante, que sucederam, profssionalmente, os autores no outro processo, são ilegitimados passivamente para a presente ação autônoma de cobrança.Honorários razoavelmente fxados em R$ 5.000,00, de acordo com os critérios mandados observar pelo art. 20, § 4º, do CPC, bem consideradas as circunstâncias da espécie. Recursos improvidos.Decisão:Negar provimento aos recursos. Unânime. (Apelação Cível n. 19980110319044/DF (118994), 4ª Turma Cível do TJDFT, Rel. Des. Mário Machado, j. 04.10.1999, publ. DJU 27.10.1999, p. 35). COBRANÇA DE HONORÁRIO DE PROFISSIONAL LIBERAL. RITO SUMÁRIO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO.I - A ação de cobrança de honorários dos profssionais liberais processa-se pelo rito sumário, portanto, seu curso não se suspende durante as férias forenses.II - Interposta a apelação após o décimo quinto dia da ciência da sentença, a parte não cumpriu a exigência legal de tempestividade do recurso, pressuposto objetivo da respectiva admissibilidade. Apelo não conhecido. (Apelação Cível em Procedimento Sumário n. 55811-4/190, 2ª Câmara Cível do TJGO, Formosa, Rel. Des. Jalles Ferreira da Costa, j. 21.11.2000, publ. DJ 18.12.2000, p. 8)Destarte, em não tendo o autor recebido os seus honorários profssio-nais, e estando amparado pela legislação pátria, não lhe resta alternativa senão socorrer-se da via judicial para buscar a satisfação de seus direitos.DOS PEDIDOSEM FACE DO EXPOSTO, preenchendo a petição inicial os requisitos essenciais, bem como não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, requer a V. Exa., que seja designada audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o réu no endereço constante no preâmbulo, com pelo menos 20 dias de antecedência, nos termos do art. 334 do NCPC;Requer, seja cientizado o Réu, de que poderá oferecer contestação em petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação ou mediação nos termos do art. 335 do NCPC;Em não sendo o caso de audiência de conciliação, requer seja cientizado o Réu, por ocasião de sua respectiva citação, que o prazo para a contestação será computado a partir da juntada do mandado ou de outro instrumento de citação (art. 335/NCPC);Requer, seja cientizado o Réu, de que se não contestar a ação, conside-rar-se-ão verdadeiros os fatos afrmados pelo Autor (art. 344/NCPC);Requer, outrossim, seja a presente ação, ao fnal, julgada procedente, para, condenar o requerido a pagar o valor dos serviços profissionais contratados, acrescidos das cominações legais, além de custas processuais e honorários advocatícios, que devem ser fxados em 20% sobre o valor da condenação. De resto, protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos e permitidos em direito.
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