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Ação de Consignação em Pagamento

Por:   •  22/5/2017  •  Exam  •  1.072 Palavras (5 Páginas)  •  248 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Admissível: MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS JUDICIAIS CÍVEIS DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

MÁRIO (nome de família ou “sobrenome”), (nacionalidade), (estado civil/existência de união estável), (profissão), portador da cédula de identidade (RG) n.º ... SSP/..., inscrito no CPF sob o n.º ..., endereço de correio eletrônico ..., residente e domiciliado à Rua ..., n.º ..., Bairro ..., na Cidade e Comarca de ..., Estado de ..., por seu advogado(a) e bastante procurador(a) que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua ..., n.º ..., Bairro ..., na Cidade e Comarca de ...., Estado de ..., onde recebe intimações e notificações judiciais, para efeitos do artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

              Opcional: COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em face de HENRIQUE (nome de família ou “sobrenome”), (nacionalidade), (estado civil/existência de união estável), (profissão), portador da cédula de identidade (RG) n.º ... SSP/..., inscrito no CPF sob o n.º ..., endereço de correio eletrônico ..., residente e domiciliado à Rua ..., n.º ..., Bairro ..., na Cidade e Comarca de ..., Estado de ..., o que faz com espeque no artigo 334, e seguintes, do Código Civil; no artigo 539, e seguintes, do Código de Processo Civil; e demais dispositivos legais aplicáveis, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DOS FATOS

Nobre Julgador, o requerente celebrou negócio jurídico com o requerido (compra e venda de uma máquina de cortar grama) no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais); importância representada pelo Cheque n.º 007, de sua emissão, sacado contra o Banco X, Agência n.º 507.

Ocorre que, devido ao fato do requerente encontrar-se desempregado, este não conseguiu honrar com suas obrigações e deixou de adimplir o referido débito.

Em suma, o cheque foi apresentado para compensação, e não havendo provisão de fundos na conta corrente do requerente, a referida cártula devolvida, por duas vezes, com a aposição do carimbo próprio dando conta do motivo pelo não pagamento; acarretando a inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes.

Registre-se que, o requerente, por diversas vezes, tentou contatar o requerido a fim de saldar a dívida, e consequentemente, resgatar o cheque; todavia, não obteve sucesso, visto que o mesmo encontra-se em local incerto e não sabido.

Dessarte, não lhe restando outra alternativa, busca a tutela jurisdicional do Estado, com escopo de saldar o debitum e ter seu nome retirado dos cadastros de inadimplentes.

II – DO DIREITO

Inconteste que o requerente, enquanto devedor, tem o dever de solver a sua dívida, e, por conseguinte, o direito à quitação regular (Art. 319, CC).

E, sendo o pagamento a principal forma de extinção das obrigações, o artigo 334 do Código Civil embasa a sua pretensão:

Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

Estabelece, ainda, o artigo 335 do referido diploma legal as hipóteses de cabimento da ação consignatória:

Art. 335. A consignação tem lugar:

I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;

III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento. (grifo nosso)

Posto isso, Excelência, a pretensão do requerente encontra amparo legal, sendo legítima e necessária, uma vez que o depósito tem o condão de liberar o devedor da dívida, como se houvesse pago o valor devido diretamente ao credor.

III – DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

        De rigor a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto evidenciado o prejuízo que terá o requerente em seu direito à imagem, em razão da demora na prestação da tutela jurisdicional, notadamente pelo fato de que não deve este aguarda até a sentença, para ver seu nome excluído dos cadastros desabonadores.

        

        O artigo 303 do Código de Processo Civil, regula a matéria de forma genérica e bastante satisfatória, sendo completamente possível sua aplicação ao presente caso.

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