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Ação de Consignação em Pagamento

Por:   •  17/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.881 Palavras (8 Páginas)  •  149 Visualizações

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AO DOUTO JUÍZO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

Priscila, nacionalidade xxx, profissão xxx, estado civil xxx, portadora da carteira de identidade n. xxx, inscrita no CPF sob n. xxx, residente e domiciliada na Rua xxx, n. xxx, bairro xxx, Município xxx, Estado xxx, endereço eletrônico xxx, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, infra-assinado (procuração em anexo) com endereço profissional na Rua xxx, n. xxx, bairro xxx, Cidade xxx, Estado xxx, CEP xxx, endereço eletrônico xxx, no qual recebe suas intimações, propor

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

em face de Wagner, nacionalidade xxx, profissão xxx, estado civil xxx, portador da carteira de identidade n. xxx, inscrito no CPF sob n. xxx, residente e domiciliado na Rua xxx, n. xxx, bairro xxx, Município xxx, Estado xxx, endereço eletrônico xxx, pelos motivos de fato e de direitos a seguir aduzidos.

I- DA JUSTIÇA GRATUITA

A autora encontra-se desempregada, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Por tais razões, pleiteiam- se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5°, LXXIV e pela Lei 13.105/2015, artigo 98 e seguintes.

II- DA TEMPESTIVIDADE

A presente demanda é tempestiva tendo em vista que foi ajuizada antes de um mês de recusa, como demonstram os comprovantes de depósito e recuso anexo nos autos, respeitando o disposto no art. 539, § 3º, do CPC/2015.

III- DOS FATOS

A autora efetuou a compra de um automóvel do requerido no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Para tanto Priscila pagou um sinal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo que o restante da dívida foi dividida em nove parcelas sucessivas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo ser pago uma parcela a cada 30 dias. Priscila honrou o pagamento das prestações até o sétimo mês, contudo, por ter sido dispensada so seu emprego, não consegui efetuar o pagamento das últimas duas prestações.

Priscila entrou em contato com Wagner para informar a situação do atraso do pagamento, garantido ao requerido que iria tentar conseguir o valor para quitar o débito, tento Wagner mencionado que a autora não se preocupasse e que aguardaria o pagamento das parcelas até o vencimento da última prestação, sendo essa informação transferida por meio de mensagem de texto. Cinco dias antes do vencimento da última prestação, Priscila conseguiu realizar um empréstimo para quitar as prestações, contudo, não conseguiu encontrar Wagner no local combinado do recebimento das prestações e no local do trabalho do requerido.

No mesmo dia que não obteve contato com Wagner, Priscila ficou surpresa ao saber que estava impossibilitada de trabalhar em uma sociedade empresária, pois o requerido incluiu seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em virtude do atraso do pagamento das últimas duas parcelas. Priscila esperando se ver livre da restrição, efetuou o depósito de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no dia de vencimento da última parcela, em uma agência bancária oficial na cidade de São Paulo, contudo, Wagner, cinco dias depois de estar ciente do depósito, recusou-o, mediante carta endereçada ao estabelecimento bancário. Não restou outra alternativa para Priscila, a não ser entrar com a presente ação judicial para quitação do débito e retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes.

IV- DO DIREITO

A autora tentou de diversas formas localizar o credor, mas como dito acima não foi possível realizar o contato. Sem outra alternativa, e diante da situação realizou a consignação em pagamento, conforme o artigo 539 do CPC.

Art. 539 CPC:Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

Sobre a consignação em pagamento, institui o Código Civil:

Art. 335, III CC: A consignação tem lugar:II - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

Sobre o depósito efetuado pela autora para a quitação da dívida e para retirar o nome dela do cadastro de inadimplentes o Código de Processo Civil estabelece que: Art. 539, § 1º: Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

O artigo 334 do Código Civil traz: Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais. Sendo assim, fica claro que a autora já quitou a dívida, pois efetuou o depósito cumprindo os requisitos da legislação.

V- DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA

A tutela será concedida quando houver probabilidade de direito e risco de dano. A situação exposta traz que o direito de quitação e extinção da obrigação já foi cumprida pela autora. Contudo os danos causados pela demora em remover o nome da autora do Serviço de Proteção ao Crédito, está gerando prejuízos a autora que não consegue retornar ao mercado de trabalho, diante do exposto pede-se tutela antecipada de urgência.

VI- DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer-se:

concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes CPC/2015;

liminarmente, a concessão da tutela antecipada de urgência, para a retirada do nome da autora do Serviço de Prestação de Crédito;

citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação, sob pena de sofrer os efeitos da revelia;

declarar a presente demanda procedente, extinguindo a obrigação, condenando o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios;

Produção de todos os meios de provas em direito admitidas

Dá se a causa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

Nesses termos, pede deferimento

Local e data

Advogado

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