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Ação de Danos Morais

Por:   •  22/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.767 Palavras (8 Páginas)  •  184 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS – AMAZONAS.

Eu, JOSÉ RICARDO TORRES DA SILVA, brasileiro, solteiro, militar da aeronáutica, inscrito no CPF nº 239.682.222-53 e RG nº: 551563, residente domiciliado na Rua 17, casa 26, Q 22, bairro São José Operário 2, CEP: 69086-180, nesta cidade de Manaus, Amazonas, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face de SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA , inscrito no CNPJ sob o n° 72.820.822/0027-69, com sede na Av. Marcos Penteado U. Rodrigues , N° 1.000 – Tamboré – Santana de Parnaíba/SP, pelas razões que passo a expor:

I - DOS FATOS

1.1. Eu, o requerente, sou pessoa física e sempre me pautei por uma conduta idônea junto a todos com quem comercializo fenômeno que efetivamente se revela pela absoluta honestidade na condução dos meus negócios; e, apenas, venho tomar o tempo do Exmo. Dr. Juiz, pois já se esgotaram todas as minhas tentativas de resolver amigavelmente a desavença com a ré. Assim descrevo todo o ocorrido:

1.2. Celebrei com a empresa JET em 19 de Julho de 2010 contrato de financiamento direto ao consumidor (CDC) de nº 4254296064 para aquisição do serviço de TV POR ASSINATURA no valor de R$ 34.990,00  mensais. (Última Fatura em anexo)

1.3 Acontece que no dia 27 de Outubro de 2012 a ré, SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA, por meio de TELEFONE e representada por uma vendedora que se identificou como “GISELA”, entrou em contato comunicando que a empresa JET não poderia mais oferecer o serviço de TV ora contratado e, por isso, eu MIGRARIA para está nova empresa, caso eu estivesse de acordo.

1.4 Mediante ao fato, perguntei se os valores seriam modificados, se haveria taxa de instalação e se eu teria os 04 (quatro) pontos de TV como no serviço prestado pela empresa anterior.

1.5 Com toda eficiência, a vendedora “GISELA” informou que não existiria taxa de instalação, porém, haveria modificação no valor da prestação do serviço e eu pagaria a mensalidade de R$ 130,80 (centro e trinta reais e oitenta centavos), não obstante seria possível a instalação de 04 (quatro) pontos de TV, porém, só após a instalação dos novos equipamentos. Acreditando na Boa-fé que se presume de uma empresa conhecida nacionalmente aceitei a contratação do serviço de TV por assinatura oferecido pela ré.

1.7 No dia 10 de Novembro de 2012 foi realizada a instalação de 02 (dois) novos equipamentos de recepção do sinal de TV, bem como a retirada dos equipamentos antigos. Após o término da instalação perguntei ao técnico da empresa qual seria o procedimento para instalação dos outros 02 (dois) pontos de TV. O mesmo pediu que eu entrasse em contato no número 106 11 para solicitação da instalação.

1.8 No dia 11 de Novembro de 2012 entrei em contato (Protocolo 184 074 7276) com a ré por meio do número informado pelo técnico (106 11) com o objetivo de solicitar a instalação dos 02 (dois) pontos de TV, uma vez que, a vendedora “GISELA” me informou, no ato da contratação, que haveria a disponibilidade e que eu não pagaria a mais pelo serviço.  Infelizmente neste momento, Emérito julgador, começara a longa e frustrante relação de desrespeito da ré, SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA, para comigo consumidor.

1.9 A atendente da empresa, informou que para a instalação dos novos pontos seria cobrada uma diferença mensal de R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) , além da taxa de instalação dos novos equipamentos na importância de R$ 60,00 ( sessenta reais). Ou seja, a diferença pela prestação do serviço até seja tolerada, mas a cobrança da taxa de instalação é um desrespeito, pois na contratação havia sido informado a isenção de qualquer taxa de instalação. Mesmo assim, me sentido lesado pela ré, aceitei a proposta e solicitei a realização do serviço.

1.10 Porém, após dez dias, a ré não realizou o serviço e nem se quer entrou em contato para justificar o fato. Então entrei em contato (Protocolo 184 743 0378) no dia 22 de novembro de 2012 a fim de esclarecer o motivo da demora. Logo fui informado pela atendente que o serviço ainda seria feito.

1.11 Mais uma vez passado algum tempo, totalizando-se um mês após a primeira solicitação, entrei em contato (Protocolo 185 667 2727) no dia 11 de Dezembro de 2012 para mais uma solicitação. Então a atendente informou que no dia 15 de Dezembro, impreterivelmente, seria realizada a instalação. Nesse momento acreditei que o problema estaria resolvido.

1.12 Mas a ré mais uma vez mostrou completo desrespeito e afronta aos direitos gozados pelo consumidor. Não recebi a visita técnica responsável pela a instalação, além de ficar esperando todo o sábado por ao menos um telefonema justificando mais uma falta de comprometimento por parte da referida empresa, porém Excelência, nem a este simples ato de educação, um telefonema, prestou-se a ré.

1.13 Mediante ao total descaso da ré para comigo, entrei em contato (Protocolos 186 939 8993 / 186 941 0624 / 186 941 9528) no dia 09 de Janeiro de 2012 a fim de cancelar a assinatura. Infelizmente fiquei “pendurado” no telefone tentando realizar contato com o setor de cancelamento, como não consegui, entrei em contato com outro setor e falei com o atendente “RENATO” que me deu a vergonhosa ideia de entrar em contato com o setor de cancelamento após o horário de 00:00.

1.14 Voltei a tomar ligações ao setor de cancelamento (Protocolos 187 074 3319 / 187 075 6042) no dia 12 de Janeiro de 2012, porém, mais uma vez, fiquei a espera de um atendimento que apenas reproduz uma gravação e nunca atende.

1.14. Já esgotado de tantas tentativas, no dia 14 de Janeiro de 2012 resolvi tentar entrar em contato (Protocolo 187 181 1203) com a ré após o horário de 00:00, atitude frustrante, pois tenho que trabalhar durante todo o dia para honrar minhas dividas e ainda assim dedicar o período do meu descanso fisiológico à ligações estressantes, por esta lhe dando com tal empresa que despreza o direito do consumidor, mesmo assim, fiz a ligação e fiquei na espera por aproximadamente 25 (vinte e cinco) minutos e mais uma vez sem atendimento.

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