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Ação de Danos Morais

Por:   •  13/11/2015  •  Artigo  •  448 Palavras (2 Páginas)  •  338 Visualizações

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PEÇAS JUDICIAIS I – 07.03.2013

1 – Resposta do Réu

  • Citação: Ato de chamar a juízo o Réu ou interessado.
  • Advertência: Presunção de Veracidade.
  • Espécies:
  • Real (Correio e oficial de justiça).
  • Ficta (Edital e hora certa).
  • Meio Eletrônico (obs.: art. 215 do anteprojeto: empresas privadas e públicas receberão citação e intimações por meio eletrônico).
  • Efeitos: tora na prevento o juízo, induz litispendência, faz litigiosa a coisa, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
  • Omissão, Contestação, reconvenção, exceções e impugnações.
  • Revelia: Ausência de defesa (total ou parcial; formal ou substancial).
  • Caracterização
  • Transcurso em branco do prazo para contestar;
  • Contestação Intempestiva;
  • Contestação meramente formal;
  • Efeitos da Revelia:
  • Presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial (Art. 319, CPC) – Presunção ficta de veracidade ou efeito material da revelia.
  • Se o Réu não possuir advogado, não será intimado dos atos processuais (art. 322, CPC).
  • Não podem ser presumidos como verdadeiros nos casos de revelia:
  • Fatos contestados por litisconsorte
  • Direitos indisponíveis
  • Fato que deve ser comprovado por instrumento público
  • Contestação por curador (art. 9 e 302, CPC).
  • Contestados por assistente (art. 55, CPC).
  • Que estejam em contradição com a peça contestatória.
  • Contestação
  • Prazo de 15 dias (art. 188 e 191, CPC).
  • Escrita e precisa (revelia parcial).
  • Defesa processual (art. 301, CPC).
  • Reconvenção
  • Ação incidental promovida pelo Réu contra o Autor.
  • Prazo simultâneo à Contestação.
  • Conexão com a ação ou com a defesa.
  • Requisitos da petição inicial.
  • Intimação do advogado para contestar.
  • Sentença Conjunta.
  • Exceções (autuadas em apenso, prazo de 15 dias, suspensão):
  • Incompetência relativa (art. 112, CPC – Prazo da resposta – regra: juízo de domicílio do Réu).
  • Impedimento (art. 134, CPC).
  • Suspeição (art. 135, CPC).
  • Impugnações
  • As impugnações são autuadas em apenso e não suspendem o processo principal
  • Prazo:
  • Ao valor da causa (prazo da contestação).        
  • À Assistência judiciária (não há prazo legal).

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