Ação de Despejo
Por: Jennyfer Iora • 19/8/2018 • Trabalho acadêmico • 873 Palavras (4 Páginas) • 183 Visualizações
MERITÍSSIMO JUÍZO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO – ESTADO DE PARANÁ
PEDRO CORREIA, brasileiro, divorciado, médico, portador do RG nº 098.765 SSPPR, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: lindo@sqn.com.br, residente e domiciliado na Rua Pitanga, nº 12, Jd Alexandre, CEP 87.300-355, na Cidade de Campo Mourão – Paraná, por intermédio de sua advogada que ao final subscreve (procuração em anexo), Jennyfer Francine Iora Alves, inscrita na OAB/PR nº 95.840, endereço eletrônico: jennyferiora@hotmail.com, com endereço profissional na Rua Harrison Jose Borges, Nº 779, Centro, CEP 87.390-876, na Cidade de Campo Mourão – Paraná, vem perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE DESPEJO |
Em face de RAMONN DOMINGUES, brasileiro, divorciado, desempregado, portador do RG nº 123.456 SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº 171.171.171-00, endereço eletrônico: PicaretagemSA@souhonesto.com.br, residente e domiciliado na Rua Pitanga, nº 24, Jardim Alexandre, na Cidade de Campo Mourão - Paraná, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I - DOS FATOS
Pedro Correia, ora Autor e locador, celebrou contrato de locação de imóvel com Ramonn Domingues, ora Réu e locatário, na data de 12/03/2017. (contrato em anexo).
matrícula 234 do CRI de Cascavel (em anexo),
Sendo assim, o Autor é possuidor indireto do imóvel, conforme contrato de locação de imóvel em anexo.
Na data de 15/12/2017 o Autor desocupou o imóvel, para que fosse realizada reformas necessárias, onde o mesmo retornou a Campo Mourão, cidade onde reside no presente momento.
Ocorre que, na data de 01/02/2018 o Autor tomou conhecimento, através de sua vizinha Magali de Tal (testemunha 01), onde a mesma informou que o imóvel, localizado na Rua dos Bananas, nº 23, Jardim Flores, na cidade de Cascavel, estado do Paraná, foi ocupado indevidamente pelo Ramonn Domingues, ora Réu, que chutou o portão e invadiu a residência.
Magali de Tal, informou ainda, que avisou o Réu de que a casa não estava abandonada, que estava apenas desocupada para reformas, e que a mesma pertencia ao Autor. Declarações estas que foram feitas por Magali perante o Tabelião. (termo de declaração pública em anexo).
O Réu ignorou, e ainda disse que não lhe interessava tais informações, e que iria ocupar a casa assim mesmo, momento este, em que Magali chamou a Policia Militar, que ao chegar no local, presenciou que o Réu já havia adentrado na residência.
Ao questionarem o Réu, o mesmo disse aos policiais que a casa era dele, conforme boletim de ocorrência realizado pelos policiais militares (em anexo).
O outro vizinho do imóvel, Cebolinha de Tal (testemunha 02), informou ter presenciado todos os atos da invasão realizada pelo Réu, declarações estas que também foram feitas por Cebolinha perante o Tabelião. (termo de declaração pública em anexo).
E ainda, a Rua dos Bananas, onde está localizada a residência, possuem câmera de segurança, instaladas pela Prefeitura Municipal de Cascavel, que mostram o Réu invadindo a residência, e discutindo com Magali de Tal. A Prefeitura Municipal de Cascavel cedeu as imagens das câmeras ao Autor, onde se encontram em anexo.
Portanto, diante do evidente esbulho, ajuíza-se a presente ação de reintegração de posse prevista no Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 560 do Código de Processo Civil.
II – DO DIREITO
Conforme dispõe o artigo 1.210 do Código Civil, o possuidor tem o direito à reintegração no caso de esbulho, inclusive liminarmente, conforme disposto no artigo 562 do Código de Processo Civil.
Direito este que está assegurado também, conforme o Código de Processo Civil determina, no artigo 560, que o possuidor tem o direito a ser reintegrado em caso de esbulho.
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