Ação de Despejo Inicial
Por: CAROAL • 6/5/2019 • Ensaio • 973 Palavras (4 Páginas) • 238 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO.
, portador da cédula de identidade RG nº - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº, e sua esposa, portadora da cédula de identidade RG nº - SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº, ambos brasileiros, aposentados, residentes e domiciliados nesta Capital de São Paulo, por suas advogadas infra-assinadas, qualificadas no incluso instrumento de procuração, vem respeitosamente perante V.Exa., com fundamento nos artigos 5º, 9º, III, 62, inciso I e seguintes da Lei 8.245/91, propor
Ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada com Cobrança de Aluguéis e Acessórios Locatícios contra
, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº– SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 342, residente e domiciliado nesta Capital de São Paulo, na Rua, nº, ap., CEP, pelos motivos que passa a expor.
DOS FATOS
1. Os requerentes são proprietários do imóvel comercial localizado na Rua, nº, , nesta Capital, CEP, locado em 10 de dezembro de 2018 ao requerido, tendo como garantia da locação caução em dinheiro, equivalente a três meses de aluguel, pago na assinatura do contrato.
A referida locação foi ajustada pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, tendo início no dia 10 de dezembro de 2018 e seu término previsto para o dia 09 de dezembro de 2022, pelo aluguel mensal inicial de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com reajustes anuais calculados pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM, sendo o aluguel atual de R$ 3.661,40 (três mil, seiscentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), o qual, conforme acordado á clausula 3 (três), parágrafo quarto do contrato de locação, os locadores concederam ao locatário, desconto na mensalidade, constituindo R$ 500,00 (quinhentos reias) no período de 01/2019 à 06/2019, e R$ 200,00 (duzentos reias) no período e 07/2019 à 12/2019, sendo que, o requerido se obrigou a pagar os valores com o desconto todo dia 19 (dezenove) de cada mês vencido.
Além do aluguel mensal, o requerido também se obrigou a pagar o imposto predial e territorial urbano – IPTU – cujas parcelas lhe são cobradas juntamente com os aluguéis, mais as despesas de energia elétrica, consumo de água, gás, e outras ligadas ao uso do imóvel, cabendo-lhe efetuar diretamente aos fornecedores esses pagamentos.
Como se constata do contrato de locação, cuja cópia anexa-se a presente, ficou também pactuado que ao valor total vencido e não pago no vencimento será acrescido multa de dez por cento (10%) e, se o atraso no pagamento for superior a 30 (trinta) dias, incidirão ainda correção monetária e juros de mora de um por cento (1%) ao mês.
2. Ocorre que, mesmo com os descontos concedido ao requerido, o mesmo deixou de pagar os aluguéis vencidos em 20 de março de 2019 e 20 de abril de 2019 e, cobrado extrajudicialmente, manteve-se silente.
Assim, o montante devido pelo requerido resulta na cifra de R$ 8.122,99 (oito mil, cento e vinte e dois reais e noventa e nove centavos), conforme demonstrativo datado de 05 de abril de 2019 anexo, no qual se considerou os aluguéis vencidos, multa pelo inadimplemento, atualização monetária e juros de mora, e mais os honorários advocatícios como pactuado na cláusula 33 (trinta e três) do contrato de locação, no importe de R$ 1.624,60 (um mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), totalizando o débito do requerido em R$ 9.747,59 (nove mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos).
DO DIREITO
3) A Lei 8.245/91, que regula as relações de locação de imóveis, dispõe expressamente nos incisos II e III do artigo 9º, que o contrato de locação poderá ser desfeito pela infringência das normas contratuais estabelecidas e da falta de pagamento dos aluguéis e demais encargos.
Preleciona, também, em seu artigo 62, inciso II, alínea d, que havendo disposição contratual quanto ao percentual fixado de honorários, o mesmo deve ser considerado.
DO PEDIDO
4) Assim, requer:
a) a citação do requerido para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, pagar o débito atualizado, mais os aluguéis e acessórios que se vencerem até a data da purgação da mora, com os acréscimos de correção monetária, multa pelo inadimplemento, juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios, mediante depósito judicial, além de se comprovar o pagamento das contas de energia elétrica e de consumo de água, ou contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão.
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