PETIÇÃO INICIAL DE COBRANÇA DE ALUGUEL SEM DESPEJO
Por: Prii Braga • 28/3/2017 • Trabalho acadêmico • 1.799 Palavras (8 Páginas) • 1.103 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MM. VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DA XXXX –SP.
XXXXXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, Comerciante, portador da cédula de identidade RG: xx.xxx.xxx-x- SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado a rua: xxxxxxxxxxxxxxxxxx nº XY, apto. YY, XXXXXXXXXX, Bairro de XXXXXXX, Cep: XXXXX-XXX, São Paulo, por seu advogado abaixo assinado, Dr. XXXXXXXXXXX, com escritório a rua XXXXXXXXX, nº XXX,Y° andar, Bairro dos XXXXXXXXXX, cep. XXXXX-XXX, São Paulo, email XYXYXYXYX@XNY.XY.NY, mandato, vêm, perante V. Exa., com base nos artigos 783e ss do Novo Código de Processo Civil, bem como pelas seguintes razões de fato e de direito, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Em face de YYYYYYYYYYYY, Brasileiro, Maior, Casado, portador da cédula de identidade RG:YY.YYY.YYY.Y, inscrito no CPF/MF sob o nº YYY.YYY.YYY-YY, residente e domiciliado à Av. WWWWWW nº WXY –apto. YY –Bl.C –YYYYYYYY –São Paulo-SP, Cep: YYYYY-YYY, e contra AAAAAAAA, Brasileira, Solteira, Maior, portadora da cédula de identidade RG: nº AA.AAA.AAA-AA, inscrita no CPF/MF sob o nº AAA.AAA.AAA-AA, residente e domicilio a rua: AAAAAAAA N°AAB, Bairro AAAAAAAA, Cep: AAAAA-AAA.
I –DOS FATOS.
1ª Que em 10/06/2015, os executados firmaram com a ora exequente instrumento particular de contrato de locação de imóvel não residencial imóvel localizado a rua Dr. XXXXXXX, nº XX -Vila XXXXX, São Paulo –SP, constituído de um PRÉDIO COMERCIAL com mais ou menos 792,75M2 de construção, no qual figurou o primeiro requerido na qualidade de locador e a segunda requerida, na qualidade de fiadora, período de locação que vigeria até 10/06/2020,(cláusula segunda)pelo aluguel mensal inicial 1º e 2º ano de R$ 10.680,00(deis mil e seiscentos e oitenta reais),clausula terceira, com carência de 2 (dois) meses, devendo serem pagos até o dia 10 (dez) do mês vencidos reajustes anuais IGPM § 1º cláusula terceira.
2ª.De Acordo com a cláusula Terceira § 2º do contrato, estabeleceram as partes que a falta do pagamento do aluguel mensal e demais encargos locatários, até a data de seu vencimento, acarretaria a multa de20% (vinte por cento), sobre o valor total do débito, mais 1% (um por cento) ao mês, além da atualização monetária, até a data do efetivo pagamento.
3ª.De acordo com a cláusula Terceira 3ª.as despesas com taxas ou consumo e água, esgoto, fossa asséptica, energia elétrica, taxa bancária e todos os impostos (IPTU), taxas e seguro contra incêndio que incidirem ou venham a incidir sobre o imóvel ficou estabelecido que correriam por conta exclusiva do locatário, ora primeiro demandado.
4ª.De acordo com cláusula Terceira, § 5º se comprometeu o locatário primeiro demandado a efetuar o SEGURO CONTRA INCÊNDIO, do imóvel ora locado, sendo a apólice emitida em favor do LOCADOR ora requerente.
5ª.Ainda, de acordo com a cláusula OITAVA, tudo o quanto for devido em razão do contrato objeto da presente, será cobrado processo executivo ou ação apropriada, correndo por conta do devedor, além do principal e da multa, todas as despesas judiciais, extrajudiciais e 10% (dez por cento) de honorários de advogado.
6ª.Ainda estabeleceram as partes cláusula décima, de que incorreria o contratante que infringir qualquer das suas cláusulas, a multa e 03 (três) alugueres vigentes, independentemente de qualquer interpretação. 3Art. 4oDurante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela lei 12.112, de 2009)
7ª.Ainda de acordo com a Cláusula VIGÉSIMA PRIMEIRA –estabeleceram as partes, que a FIADORA e o LOCATÁRIO, mutuamente nomeiam mandatários entre si, para receber intimações, citações ou notificação, que possam ser firmadas na forma do disposto no Código Civil Brasileiro.
8ª.Ainda, a segunda requerida, na qualidade de fiadora, deu em garantia, O IMÓVEL REGISTRADO NO Xº CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO GUARUJÁ, MATRICULA XX.XXX ASSIM QUALIFICADO: UM PARTAMENTO COBERTURA NºXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Nº ABC –PARQUE XXXXXXXXXXX – XXXXXXXXXX -ESTADO DE SÃO PAULO.
9ª.Que em 04 de agosto de 2016, o primeiro requerido, entregou ao requerente, as chaves do imóvel objeto do presente execução oriundo de contrato de locação, deixando de quitar os alugueres e encargos e as multas o que é objetivado na presente execução, conforme demonstrativo abaixo.
10.Que o locatário efetuou o pagamento dos alugueres, apenas dos meses, vencimento em 10/09/2015 e o de 10/10/2015, efetuando mais a entrega de 2 (dois) valores um em 29/1/2016 do importe de R$15.000,00(quinze mil reais), e outro e último pagamento em 04/04/2016 do importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cujos valores foram abatidos do total de suas dívidas.
11.Que conforme item 5º, incorreu o requerido na multa proporcional contratual por não cumprimento do contrato entre partes entregando as chaves em 04/8/2016, calculada até prazo final, até 10/06/2020 proporcional aos meses restantes, ou sejam, 4 meses de 2.016; 12 meses 2.017; 12 meses e 2.018, 12 meses 2.019 e 6 meses de 2020. 46 meses restando 46/60, resultando o valor da multa em R$ 24.564,00 (vinte e quatro mil e quinhentos e sessenta e quatro reais).
12. Deixou o locatário de pagar a conta de fornecimento de energia elétrica, vencimento 03junho2015, cujo valor teve o requerente de efetuar a liquidação desse débito do importe de R$ 59,46 (cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos)
13. Ocorre que, o primeiro requerido deixou de pagar os valores que eram devidos a títulos de alugueres, e encargos do mês com vencimento, que o executado deveria ter pago em seus vencimentos resultando o valor líquido, corrigido e que acrescido de juros de lei, cujo valor líquido descreve abaixo.
1. Valor do débito alugueres débitos até 03/08/2016......R$ 87.893,00
1.1 CORREÇÃO MONETARIA....................................R$ 2.955,76
1.2 PRINCIPAL CORRIGIDO........................................R$90.848,76
1.3 JUROS..........................................................................R$4.859,54
1.4 multa de 20%clausula terceira § 2º s/ item 1.2........R$ 18.169,75
2. multa cláusula décima proporcional 46/60.................R$24.564,00
3. TOTAL..........................................................................R$ 138.442,05
(Cento e trinta e oito mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e cinco centavos)
14. A inadimplência resultou em saldo devedor de R$ 138.451,48 (cento e trinta e oito mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos) montante ao qual foi acrescida a correção monetária pela tabela prática do Tribunal mais juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme planilha.
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