Ação de Despejo no Direito
Por: janjopi • 22/1/2016 • Tese • 848 Palavras (4 Páginas) • 205 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE, SP.
FULANO, , através de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve (outorga anexa), vem a presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei de Locação nº 8245/91, promover a presente:
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
Em face de CICRANO, pelos motivos de fato e razões de direito a seguir expostas.
DOS FATOS:
O Requerente é proprietário do imóvel comercial situado nesta cidade, na , tendo como locatário o primeiro Requerido, vigorando a locação inicialmente por meses, tendo-se início em e término em , quando tornou-se por tempo indeterminado visto a continuidade do contrato.
O aluguel combinado entres às partes inicialmente fora de R$ ( ), sendo reajustado, onde atualmente encontra-se estipulado em R$ ( ) mensais, com vencimento para o dia 20 de cada mês, sendo que o locatário também é obrigado ao pagamento das taxas de consumo de força, luz e gás, água e esgoto e condomínio.
O IPTU é pago pelo Locador no inicio do ano, sendo o ressarcimento do pagamento feito de forma mensal conjuntamente com o aluguel pelo Locatário.
Ocorre que, o Locatário vem atrasando o pagamento dos aluguéis e encargos, e costumeiramente efetua o depósito de valores inferiores ao aluguel estipulado, estando a dever ao Locador os seguintes meses.
Desta forma, lamentavelmente, desde Novembro de 2015 o Locatário não vem efetuando o pagamento dos alugueis a contento, sendo ainda, que antes do ingresso da presente demanda, o Locador envio-lhe uma notificação, bem como aos seus fiadores, que fora recebida em , conforme A.R (Aviso de Recebimento) anexo, para a tentativa de regularização do débito, solicitando ainda que não houvesse mais nenhum pagamento PARCIAL de aluguel e sim, somente o total do valor combinado.
Mas, mesmo efetivamente tendo os mesmos recebidos as referidas notificação, fizeram ouvidos moucos, não efetuando o acerto dos valores em aberto.
Ademais, ressalta-se que o Requerente não sabe se existem valores de condomínio em atraso, devendo os Requeridos serem compelidos a apresentar a quitação do mesmo, sob pena de tais valores serem acrescidos na presente demanda.
Desta forma, já tendo o Requerente buscado a solução extrajudicial da demanda, não há outra possibilidade ao Requerente senão socorrer-se ao poder judiciário, na ânsia de valer-se de seu direito de propriedade.
DO DIREITO:
O Ordenamento Jurídico positivo, bem como a Doutrina, conferem absoluta guarida ao pleito ora postulado, conforme estabelece a Lei de Locação, i n.º8.245/91, onde estipula-se que:
Artigo 9.º A locação também poderá ser desfeita:
III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
Desta forma, locado o imóvel, logicamente faz jus o Requerente ao recebimento dos aluguéis.
Artigo 23. O locatário é obrigado a:
I – pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato.
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