Aula Direito Imobiliário Despejo
Por: Bruno Reis • 7/10/2016 • Projeto de pesquisa • 1.237 Palavras (5 Páginas) • 409 Visualizações
1ª Parte: A LOCAÇÃO:
- Espécies de Locação:
- 1. locação residencial – art. 46
- 2. locação por temporada – art. 48
- 3. locação não residencial (comum) – art. 57
4. locação não residencial (especial) – art. 53
5. Contrato “built to suit” – artigo 54 -A
artigo 5º da Lei 8245/91:
“ seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo”...
DENÚNCIA VAZIA:
- a) locação por temporada
- b) locação não residencial comum
- c) locação residencial com prazo de 30 meses
d) descumprimento do mútuo acordo
e) a falta de garantia, quando o fiador estiver exonerado e o locatário, devidamente notificado, deixa de indicar outra modalidade de garantia ou outro fiador no prazo de 30 dias.
OUTRAS HIPÓTESES DE DENÚNCIA VAZIA:
Artigo 78 da Lei 8245/91
Artigo 8º da Lei 8245/91
CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA:
Notificação extrajudicial / judicial
A NOTIFICAÇÃO:
É a “denúncia” do contrato, imprescindível para a retomada imotivada!
Exceção:
- Na locação por temporada, se a ação for ajuizada dentro dos 30 dias subseqüentes ao término da locação.
- Findado o contrato por tempo determinado, se proposta a demanda no prazo de 30 dias contados do término da locação.
- No descumprimento do mútuo acordo.
O PRAZO NA NOTIFICAÇÃO:
- Na locação residencial/não residencial – 30 dias
- Na alienação do imóvel – art. 8º - 90 dias
- Na denúncia do artigo 89 – 12 meses
DENÚNCIA CHEIA
a) falta de pagamento do aluguel e demais encargos
b) em decorrência da prática de infração legal ou contratual
c) para realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público
- d) em decorrência da extinção do contrato de trabalho
- e) uso próprio / do cônjuge / companheiro
- f) uso residencial de ascendente/ descendente
- g) demolição e edificação / obras (20%) obras em hotel / pensão (50%)
- i) vigência ininterrupta ultrapassar 5 anos
LOCAÇÕES NÃO RESIDENCIAIS ESPECIAIS
- Artigo 53 da lei 8245/91
- a) hospitais
- b) unidades sanitárias
- c) asilos
- d)estabelecimentos de saúde e ensino autorizados, fiscalizados pelo Poder Público
- entidades religiosas registradas
RETOMADA NAS LOCAÇÕES NÃO RESIDENCIAIS ESPECIAIS
- a) nas hipóteses do artigo 9º
- b) necessitando para demolição, edificação licenciada ou reforma (50%)
PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS
- 1) Regras Gerais:
- a) legitimidade das partes
- b) competência: absoluta / relativa
- c) valor da causa
- d) rito
- intimação do sublocatário (inclui-se o sublocatário, o cessionário da locação e o comodato (empréstimo) entre locatário e terceiro).
O PROCEDIMENTO DA AÇÃO DE DESPEJO
- 1. LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO IMEDIATA:
- a) no descumprimento do mútuo acordo;
- b) na rescisão do contrato de trabalho;
- c) no término da locação por temporada;
- d) morte do locatário sem sucessor legítimo na locação;
- na permanência do sublocatário no imóvel
- f) reparos determinados pelo Poder Público;
- g) deixando de apresentar nova garantia no prazo do artigo 40;
- h) o término da locação não residencial
- i) a falta de pagamento de aluguel e acessórios
Condição específica à concessão da liminar em ação de despejo
- a) caução de 3 meses
- b) deverá demonstrar o valor do aluguel
- Procedimento da liminar: a) intimação judicial do locatário no mandado de citação;
- b) cabe recurso de agravo;
- c) cabe despejo compulsório;
- retomada do prédio pelo inquilino ???!!!
PRESSSUPOSTOS ESPECÍFICOS NAS DIVERSAS DESPEJATÓRIAS
- 1. Ação de Despejo por Falta de Pagamento:
- 1.1 – Inicial:
- a) memória de cálculo do débito
- b)cumulado com ação de cobrança
- c) na cumulação haverá litisconsórcio necessário com o fiador
- d) antecipação de tutela???!!!
- Exemplo de memória de cálculo:
- Vencimento aluguel multa encargos correção monet. juros subtotal
- 10.08.2010 500,00 50,00 125,00 10,00 5,00 690,00
- 10.09.2010 500,00 50,00 140,00 12,00 4,80 750,00
- 10.10.2010 500,00 50,00 140,00 10,00 4,20 704,20
- TOTAL- R$ 2.144,20
- 1.2. – Resposta do Réu na Despejatória por Falta de Pagamento:
- a) purgar a mora
- b) contestação / reconvenção
- 1.3. - Sentença
- - efeitos
- despejo compulsório
PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DA AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA CHEIA
- 1. Ação de Despejo para Uso Próprio/Cônjuge
- Companheiro / Ascendente / Descendente:
- comprovação da propriedade
- presunção de sinceridade
- 2. Ação de Despejo Para Demolição e Edificação Licenciada ou Para a Realização de Obras pelo Poder Público:
- a) em caso de demolição e edificação (súmula 374 do STF)
- b) em caso de realização de obras determinadas pelo Poder Público
- c) liminar / antecipação de tutela
- d) imprescindível prova da propriedade
RESPOSTA DO RÉU NA DENÚNCIA CHEIA
- a) concordância em desocupar o imóvel no prazo de 6 meses:
- hipóteses:
- 1. na denúncia condicionada – (art.46,§2º)
- 2. em caso de uso próprio/do cônjuge/do companheiro/do ascendente/do descendente
- 3. em caso de demolição e edificação licenciada
- 4. realização de obras determinadas pelo Poder Público
- b) efeitos:
- 1. juiz homologa a concordância, fixando a sucumbência e o despejo compulsório;
- 2. réu fica isento do pagamento da sucumbência, se desocupar no prazo fixado;
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