Ação de Execução de Alimentos art. 528
Por: krysthyan • 7/9/2018 • Abstract • 837 Palavras (4 Páginas) • 149 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE
DISTRIBUIDO POR DEPENDÊNCIA
PROCESSO N°
XXXXXXXX e XXXXXXXXXXX, menores impúberes, representados por sua genitora XXXXXXXX, brasileira, estado civil, profissão, portadora do documento de identidade RG n° xxxx, inscrita no CPF sob o n° xxx, residentes e domiciliados xxxx, por seu procurador infra-assinado, mandato em anexo, vêm respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 528 do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de xxxxx, brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado na xxxx nos seguintes termos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirmam que não possuem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC.
DOS FATOS
O executado, nos autos do processo acima mencionado, que tramitou perante este Juízo, comprometeu-se a pagar aos exequentes, ora seus filhos, (certidões em anexo) a título de pensão alimentícia, o valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo que correspondia à época o valor de R$264,00 (duzentos e sessenta e quatro) reais no ano de 2016 e R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove) reais já em 2017, valor este que deveria estar sendo depositado em conta como determina o acordo celebrado entre as partes diante deste Juízo, porém não vendo sendo depositado desde o mês de fevereiro de 2016, quase um ano, tornando-se assim inadimplente com sua obrigação alimentar, não restando aos exequentes outro meio que não a propositura da presente ação.
O crédito dos exequentes, apurado conforme cálculo anexo, já atinge o montante de R$834,49 (oito centos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos), incluindo principal e juros moratórios de 1,0% ao mês e honorários advocatícios à base de 20% do quantum debeatur.
DO DIREITO
Mediante o descumprimento do dever de alimentos, à medida que se impõe para executar coercitivamente esses valores está prevista no artigo 528, § 3° do Código de Processo Civil
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 3o Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. (grifo nosso)
É entendimento doutrinário e jurisprudencial a incidência do procedimento previsto neste artigo quando se tratar de alimentos referentes às três ultimas prestações e as que vencerem ao longo do processo, conforme Súmula 309 do STJ, que dispõe:
“O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”.
Os requisitos para propor a execução quais sejam certeza, liquidez e exigibilidade se fazem presentes. O requisito certeza esta demonstrado pela cópia de sentença que fixou alimentos em favor dos exequentes, a exigibilidade se da em face do inadimplemento da obrigação pelo devedor e a liquidez está demonstrada pela tabela dos débitos acima explanada.
Sendo desta forma, notório o dever do executado para os exequentes, seus filhos, que para poder suprir suas necessidades precisa de tais valores.
Assim, merece prosperar o pedido dos exequentes em receber a pensão alimentícia em atraso, tendo em vista estar passando por dificuldades financeiras, não tendo como promover sua própria subsistência.
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