Ação de Execução de Título Extrajudicial
Por: Bruna Moore • 15/8/2015 • Trabalho acadêmico • 956 Palavras (4 Páginas) • 258 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP.
(5 linhas)
CONDOMÍNIO CHARIOT, representado por seu síndico Luciano, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da carteira de identidade RG nº..., inscrito no CPF nº..., domiciliado e residente em..., vem, por seu advogado, com endereço profissional em..., onde deverá receber futuras intimações, em cumprimento ao art. 39,I do CPC, conforme instrumento de mandato (doc. 1), propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Pelo rito Sumário, com fulcro nos artigos 275, II, “b”; 585, V e 646 e ss todos do Código de Processo Civil, em face de AUGUSTO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da carteira de identidade RG nº..., inscrito no CPF nº..., domiciliado e residente em..., pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
I – DOS FATOS
O executado adquiriu por meio do instituto da compra e venda o apartamento de nº 66, no prédio do Condomínio exequente, conforme descrito na respectiva escritura pública, lavrada no dia 1º de março de 2015 e, registrada no dia 1º de maio de 2015 (doc. 2).
Ocorre que, por mais de uma vez, sempre por meio de notificações (doc. 3), o representante do exequente, tenta receber, sem sucesso, os valores em aberto das quotas ordinárias do condomínio, referentes à unidade 66, no valor total atualizado de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Tal dívida se refere à soma das taxas condominiais vencidas nos dias 05 de janeiro (R$ 1.300,00 atualizados), 5 de fevereiro (R$ 1.200,00 atualizados), 5 de março (R$ 1.100,00), 5 de abril (R$ 900,00 atualizados), 5 de maio (R$ 800,00 atualizados) e 5 de junho (R$ 700,00 atualizados) todos de 2015.
Desta forma, esgotadas todas as formas de receber amigavelmente seu crédito, não resta alternativa ao exequente a não ser ajuizar a presente ação de execução.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
II.1. DO INADIMPLEMENTO DO EXECUTADO
Considera-se como inadimplente o devedor que não efetuar o pagamento das suas obrigações legalmente contraídas, configurando, assim, a mora, conforme ilação do artigo 394 do Código Civil.
Nessa linha, responderá o devedor pelos prejuízos a que der causa com juros e atualizações dos valores monetários e, honorários advocatícios, segundo determina o artigo 395 do Código Civil.
Portanto, resta configurado o inadimplemento do executado, visto que, deixou de cumprir com a obrigação contratual, o que valida esta execução (artigo 646 do Código de Processo Civil).
Por fim, tampouco, alegue o executado, que a dívida não lhe pertence, uma vez que, segundo determina o artigo 1.315 do Código Civil, o condômino é obrigado a concorrer com as despesas de conservação ou divisão da coisa, bem como a suportar o ônus a que estiver sujeita, por se tratar de uma obrigação propter rem, ou seja, que acompanha a coisa.
II.2. DO DEVER DO CONDÔMINO DE PAGAR AS DESPESAS CONDOMINIAIS
Segundo preconiza o artigo 1.336, I do Código Civil, são deveres do condômino, dentre outros, o de contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais.
Conforme demonstrado, o executado descumpriu com a referida
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