Ação de Indenização por Danos morais
Por: djenifferpenha • 7/6/2016 • Ensaio • 1.972 Palavras (8 Páginas) • 247 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO - RJ.
PROC. 0036147-56.2015.8.19.0208
PLINIO ALVES DE OLIVEIRA NETO, Brasileiro, Solteiro, Segurança, Identidade nº 21.322.135-1, DIC/RJ, Inscrita no CPF sob o nº 476.066.225-15, residente e domiciliada á Rua Artur Vargas, nº 54 , casa 2c, apto:201, Piedade, Rio de janeiro/RJ CEP. 21.381-110, vem á V.Exc. por seu advogado infra assinado respeitosamente ajuizar a presente:
AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER
Com fulcro na lei 9099/95
em face de SAINT SIMON INCORPORADORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.599.362/0001-20, sediada e estabelecida na Av. Rio Branco, nº 89, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.040-004, e CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.797.760/0001-83, sediada e estabelecida na Rua Funchal, nº 411, 13º andar, conj. 132 D, Vila Olímpia, São Paulo - SP, CEP: 04.551- 060, pelos seguintes fatos e fundamentos que abaixo passo a aduzir:
I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A Autor esclarece que fez um contrato de compra e venda particular com as empresas rés afim de adquirir, um imóvel que seria construído, na Rua: Itaocara, nº 97, Lote:1, c/ esquina da Rua: Moacyr de Almeida, Thomás Coelho, Rio de Janeiro/RJ, onde o condomínio se chamará: Condomínio Residencial Completo Zona Norte.
Ocorre que o autor assinou um instrumento particular de confissão de dívida, que está nos autos em anexo, onde ficaria obrigado a pagar para as empresas rés, a Importância de R$ 13.764,28 (Treze Mil Setecentos e sessenta e Quatro Reais e Vinte e oito centavos), que seria pago através de: 6X(vezes), sendo que 1 boleto seria emitido no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais), para o dia 20/08/2014 e os outros 5 boletos, nos valores de R$ 1.352,56 (Um Mil trezentos e cinquenta e dois Reais e cinquenta e seis centavos), cada, e que a 1ª seria para o dia 20/09/2014 e as demais para todo dia 20 subsequente de cada mês, onde fica expresso também dentro desse instrumento feito pelas rés, que a quitação se dará após a compensação dos mesmo.
O AUTOR NÃO DEVE MAIS NADA PARA AS EMPRESAS RÉS TENDO EM VISTA QUE PAGOU E CUMPRIU COM TODAS AS SUAS OBRIGAÇÕES FRENTE AS MESMAS COMO COMPROVA AS FATURAS PAGAS EM ANEXO.
Sendo que o prazo de entrega do imóvel estava previsto para o dia 31/01/2015, e que o autor iria alugar o mesmo, tendo criado expectativa em cima da palavra das empresas rés uma vez que cumpriu o que foi exigido pelas mesmas e que está morando na casa de sua irmã e que queria ajuntar um dinheiro para amortizar as prestações da instituição financeira que financiou seu imóvel.
Ocorre que o autor foi ao local no dia marcado e o que viu foi uma cena triste onde só tinha um portão grande na entrada e mais nada, onde o autor ficou horrorizado e temeu que perdesse o seu dinheiro e o mais importante o seu imóvel, onde o autor entrou em contato com a primeira ré que disse que a responsabilidade da construção estava sobre a segunda ré e que estava com dificuldades em relação aos materiais de obras, onde o autor disse que isso era um absurdo e que era inadmissível, onde a primeira reclamada disse que o autor iria receber uma carta com um outro prazo, já que estava dentro do prazo estipulado no contrato que seria prorrogado por mais 180 dias, onde o autor não restou outra alternativa a não ser esperar.
Onde o autor esclarece que recebeu um comunicado em Fevereiro/2015, onde informava que o novo prazo para o fim da construção seria em Junho/2015, onde se passaram muito mais do que Junho/2015, e nada onde o autor foi ao local em Julho/2015 e verificou que já tinham feitos alguns blocos e que ainda faltava muito para a conclusão da obra até por que quando o autor foi verificar não tinha ninguém trabalhando no local, onde o autor não pode precisar o dia certo que foi verificar a construção mais informa que foi em Julho/2015, em uma Quinta-Feira.
Se não bastasse tanta angustia e dor causados pelas rés, o autor recebeu um comunicado em Outubro/2015, onde estipulava um outro prazo para o fim da construção do condomínio, que seria até Abril/2016, ou seja muito mais do que os 180 dias DE PRAZO DE TOLERÂNCIA estipulados e muito mais do que o dia 31/01/2015, DATA PREVISTO INICIALMENTE PARA AENTREGA, REVOLTA-SE O AUTOR !!!!
Onde o autor ainda se vê na casa de sua irmã, tendo que se sujeitar as regras impostas por ela, causando uma dor e uma tristeza muito grande, pois o plano do autor era alugar o seu apartamento por 1 (um) ano e depois amortizar a dívida junto a instituição financeira, e morar e gozar do bem adquirido de forma legal.
Danos Materiais sofridos pela irresponsabilidade da ré:
Janeiro/2015 á Dezembro/2015 = 12 Meses, considerando o aluguel sendo (por baixo), R$ 700,00 X 12 = ......................................................................................................R$ 8.400,00
As empresas Reclamadas não mais mantiveram contato com o Autor, demonstrando o desrespeito e descaso com seus clientes/consumidores, por isso vem respeitosamente socorrer-se da r.justiça, para pleitear um direito que entende ser mas do que justo mais legítimo.
II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A empresa ré desempenha atividade empresarial, e nestas condições é responsável pelos seus atos, situação que responde civilmente pelos danos causados no desempenho da sua atividade, empresarial e lucrativa.
Notadamente foram violados vários direitos do autor principalmente os tutelados pelo CDC, no Art. 14 que aduz: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”. (grifo nosso)
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