Ação de Manutenção de Posse
Por: cacautulimoschi • 9/11/2016 • Abstract • 920 Palavras (4 Páginas) • 276 Visualizações
EXCELENTISSÍMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA Xª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXX - XX
TERESA XXXX (sobrenome), XXXXX (nacionalidade), XXXXX (profissão), XXXXX (estado civil), portadora do CPF nº XXXXXXX, RG XXXXXXX, residente e domiciliada na Chácara Aconchego, situada à XXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXX, na cidade de XXXXX – XX, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu (sua) advogado (a) que esta subscreve (instrumento de mandato anexo doc.1), no devido prazo legal e com fulcro nos artigos 920 e 931, do Código de Processo Civil, propor AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS E PEDIDO LIMINAR em face de TARDIM XXXX (sobrenome), XXXXX (nacionalidade), XXXXX (profissão), casado, portador do CPF nº XXXXXXX, RG XXXXXXX, residente e domiciliado à XXXXXXXXXX, nº XXX, Bairo XXXX, na cidade de São Paulo – SP pelos motivos a seguir aduzidos.
1. DOS FATOS
A REQUERENTE é proprietária da Chácara Aconchego, com área de 10 ha, registrada com o número de matrícula R3-10.201, no cartório de registro da situação do imóvel, e avaliada em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo a terra nua equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). As benfeitorias e o seu proveito econômico valem aproximadamente R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), porquanto a proprietária ali cultiva hortaliças e pequenos animais destinados a prover o sustento próprio e de familiares.
Ocorre que no dia 21 de abril deste ano de 2015, a REQUERENTE recebeu a visita do REQUERIDO, e este lhe exibiu uma escritura pública de compra e venda da referida Chácara Aconchego, figurando o mesmo como outorgado e o divorciado César XXXXX (sobrenome) como outorgante.
O REQUERIDO, após cientificar a REQUERENTE sobre a aquisição do imóvel, concedeu-lhe o prazo de 10 (dez) dias para sua desocupação, sob pena da adoção de medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo do desforço pessoal. Ainda, acrescentou o REQUERIDO que logo iniciaria o cercamento da parte leste da propriedade, o que, de fato, fez.
Porém, em consulta ao cartório de registro de imóveis, a REQUERENTE observou que o instrumento de compra e venda fora ali prenotado, porém, no prazo legal, o oficial do registro suscitava dúvida perante o juízo de registros públicos ante a evidência de inconsistências de dados verificados entre a matrícula e o título translativo, cujo pleito fora julgado procedente pelo juízo registrário.
Por fim, a REQUERENTE verificou também que a turbação levada a efeito pelo REQUERIDO destruíra benfeitorias levantadas no imóvel, avaliadas em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
- DO DIREITO
- DA POSSE
Apesar do REQUERIDO alegar de outra forma, A REQUERENTE reside no imóvel, tem sua propriedade registrada no cartório de registro de imóveis e nele tem suas atividades de plantação e criação de animais para seu sustento e de sua família. Assim, temos aqui um conflito onde duas pessoas se dizem proprietárias do mesmo bem imóvel, sendo que uma nele reside.
Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade (Art. 1.196 CC) - o uso, a fruição (ou gozo) e a disposição.
Assim, resta clara a posse da REQUERENTE na propriedade, no que discorre os arts. 1.210 e segs., “quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á a que tiver a coisa, até decisão definitiva.”
1.2 DA LIMINAR DE MANUTENÇÃO DA POSSE
Havendo turbação de menos de ano e dia, como é o caso em tela, caberá a expedição de mandado liminar de manutenção de posse, "INAUDITA ALTERA PARS".
Art. 928/ CPC - "Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada".
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