Ação de Reintegração de Posse
Por: mpavanelli • 14/4/2019 • Artigo • 787 Palavras (4 Páginas) • 167 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
ALINE, nacionalidade (...), estado civil (...), profissão (...), RG (...), CPF (...), filiação (...), endereço eletrônico (...), residente e domiciliada na rua (...), São Paulo/SP, CEP (...), por intermédio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na rua (...), número (...), bairro (...), cidade (...), onde recebe intimações, interpor com base no 1.009 do Código de Processo Civil
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
C/C
PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E PEDIDO DE LIMINAR
Contra JOÃO PAULO, nacionalidade (...), estado civil (...), profissão (...), RG (...), CPF (...), filiação (...), endereço eletrônico (...), residente e domiciliado na rua (...), São Paulo/SP, CEP (...), e NICE, nacionalidade (...), estado civil (...), profissão (...), RG (...), CPF (...), filiação (...), endereço eletrônico (...), residente e domiciliada na rua (...), São Paulo/SP, CEP (...), pelos motivos abaixo:
I – Dos fatos
A requerente residia no imóvel na cidade de São Paulo há 05 (cinco) anos, em terreno constituído pela acessão, onde havia um pomar.
Houve uma emergência familiar e a requerente precisou realizar uma viagem para o interior de Minas Gerais, com intuito de auxiliar sua mão que se encontrava doente
Antes de viajar, a requerente comentou com os vizinhos sobre a viagem e pediu que vigiassem o imóvel. Entre os vizinhos, estão: João Paulo, Nice, Marcos e Alexandre
Ao voltar de viagem 02 (dois) meses depois, a requerente constatou que o imóvel estava ocupado por JOÃO PAULO e NICE.
Também foi apurado que o telhado foi danificado por conta da instalação de uma antena de televisão “pirata”, gerando um dano de R$ 6.000,00
Ademais, os ocupantes colheram e venderam as laranjas do pomar que acarretou num prejuízo de R$ 19.000,00 para a requerente.
Após 15 (quinze) dias de tomar ciência, a requerente busca a justiça.
II – Dos fundamentos jurídicos
O Código Civil garante ao possuidor o direito de restituição de bem que lhe seja esbulhado: “(...) Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho (...)”.
Sabendo do vício inerente, pois a requerente pediu para vigiar o imóvel, a posse se caracteriza de má-fé, conforme o Art. 1201 do Código Civil: “É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. ” Parágrafo único:. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
A novel legislação processual civil, regulando o exercício do direito acima, também disciplinou o direito do possuidor a ser reintegrado de sua posse em caso de esbulho (NCPC, art. 560), incumbindo ao autor da ação de reintegração de posse, qual seja, aquele que sofreu o esbulho, provar:
“Art. 561 (...) I – a sua posse; II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III – a data da turbação ou do esbulho; IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração (...)”.
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