Ação de Reintegração de Posse de Bem Móvel
Por: Nubbia Camila • 20/8/2018 • Dissertação • 376 Palavras (2 Páginas) • 149 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA, DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE....
Agravo nº xxxxxxxxxx
Ação de Reintegração de Posse de Bem Móvel
Videira, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu Advogado que esta subscreve, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor Embargos de Declaração, contra decisão proferida pela xxxxx do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, observando-se o procedimento previsto nos arts. 1.022 a 1.026 do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
1. A respeitável decisão proferida no dia xx de xx de 2018, pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador xxxx, a respeito do recurso de agravo de instrumento, não se diz respeito ao legítimo processo em questão, como pode-se perceber o documento de nº xxxx
2. A ação legítima, versa direito disputado entre o autor xxx xxxxx , agravado, em face de xxxxxx, agravante.
3. Ocorre que o Excelentíssimo Desembargador proferiu decisão sobre agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em Ação de Reintegração de Posse, código nº xxx, daª vara Cível de xxx, ajuizada pela xxxx contra xxx, em que se deferiu liminar de reintegração de posse à parte autora, bem como os benefícios da assistência judiciária gratuita (id. xxx).
4. Nota-se Excelência, equívoco e contradição do nobre julgador, as partes em questão não são as mesmas requeridas em agravo de instrumento interposto pelo Agravante xxxx. O ato que subscreve é cabível nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que diz:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
5. Por este motivo, restou-se necessário a impetração do recurso para suprir tal contradição/equívoco do nobre julgador, uma vez que as partes não são as mesmas.
Ante o exposto, considerando que a pretensão da embargante encontra arrimo no art. 1.022, do Código de Processo Civil, requer-se o acolhimento do presente embargo, com escopo de que seja apreciado e “deferido” o pedido feito em agravo de instrumento sobre a revogação de medida liminar de reintegração de posse concedida ao agravado xxxxxx
Termos
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