Ação de consignação em pagamento
Por: Catarina Lemos • 5/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.106 Palavras (5 Páginas) • 262 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO
MARIO ORLANDO GUERRA, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da carteira de identidade n. , expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF sob o n. , residente na Rua, Cep: – RJ, vem, por sua advogada infra-assinada, com o fulcro nos arts. 890 e 891 do CPC; e arts. 334, 335, I, 337 e343, todos do CC/2002, propor:
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face de HENRIQUE ALBUQUERQUE BARRETO, médico, inscrito no CPF sob o n. , pelos motivos que ora passa a expor:
DOS FATOS
A requerente e o requerido firmaram contrato de compra e venda referente à uma máquina de cortar grama no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no ano de 2015. Conforme acordado, o valor seria pago em 10 parcelas de duzentos reais, as quais seriam pagas mensalmente
Ocorre que por problemas financeiros, advindos de superveniente desemprego e somados a crise financeira e política que o país enfrenta, o requerente não conseguiu honrar com suas obrigações e deixou de efetuar o pagamento da última parcela acordada.
Desta forma, ao depositar o ítlumo cheque, o requerido, por duas vezes, o teve por devolvido por insuficiência de fundos.
Informa que o requerente tentou por diversas vezes,após referido decorrer temporal de dez meses, entrar em contato com o requerido para acertar sua dívida, mas não obteve sucesso uma vez que o endereço acordado para pagamento já não mais era o mesmo.
Deste feito, vem o autor recorrer ao Poder judiciário para que possa ser sanada sua dívida e ter seu nome e CPF excluído dos cadastros de inadimplentes.
DO DIREITO
Certo é o direito, firmado no Código Civil brasileiro, do devedor poder adimplir suas obrigações tendo-as assim por extintas, conforme dita o art. 334 do Código Civil abaixo transcrito:
Art. 334: Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
Saliente-se que é incontestável o fato de que o autor vem cumprindo com a sua parte no contrato desde os primórdios deste, deixando de cumprir com o pagamento da última parcela por fato alheio a sua vontade. Assim, restando demonstrada a boa-fé por parte do autor e a impossibilidade de entrar em contato com o réu, se entende cabível o pagamento em consignação, sendo certo, a uma simples leitura do artigo 335, inciso I, que se transcreve:
I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma.
E, ainda o cabimento da presente ação nos termos no Código de Processo Civil:
Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
§ 1o Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.
§ 2o Decorrido o prazo do § 1o, contado do retorno do aviso de recebimento, sem a manifestação de recusa, considerar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.
§ 3o Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.
§ 4o Não proposta a ação no prazo do
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