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Ação de consignação em pagamento

Por:   •  21/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.056 Palavras (5 Páginas)  •  189 Visualizações

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EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ______ VARA CIVIL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA-MT.

MAURO FLORES, brasileiro, casado, comerciante, com endereço à Rua 100, N.º100 , Bairro Novo em Tangará da Serra-MT, portador do Registro Geral, 123.456 SSP MT e CPF 123.456.789-10, vem respeitosamente à digna e honrosa presença de Vossa Excelência por intermédio de seu patrono legalmente constituído conforme procuração ao final acostada, propor:

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Em face à JOÃO QUIABO, brasileiro, divorciado, comerciante, residente à Rua 100, N.º 101, Bairro Novo, em Tangará da Serra-MT, portador do Registro Geral, 666.999 SSP MT e CPF 666.777.888-99, nos termos que adiante seguem fundados em fatos e direitos e em obediência a Lei Processual Civil:

1. DOS FATOS

O Autor desde 18 de março de 2014, reside em imóvel locado junto ao requerido, conforme contrato em anexo (documento N.º 03), tendo adimplido, desde o início do contrato, todas as suas obrigações, inclusive acessórias na condição de locatário conforme recibos também aqui acostados (documento N.º 04) de maneira exemplarmente pontual, além de realizar manutenções preventivas e corretivas do imóvel conforme documento N.º 05.

Conforme verifica-se no Contrato de Locação, o valor das parcelas de aluguel era de R$ 300,00(trezentos Reais), para o um ano de locação.  Findo o prazo em 18 de março de 2015, sem celebrar reajuste entre as partes, o Sr. João Quiabo passou a exigir as prestações de aluguel no valor de R$ 500,00(quinhentos Reais), fato que levou o autor a discordar da abusividade do aumento que não obedece os índices de reajuste acordados no contrato (IPC-FGV), conforme cláusula 14, estando o índice e o cálculo do reajuste devido comprovado pelo documento N.º 06.

Tendo o autor buscado reiteradas vezes, de forma harmoniosa e pacifica um acordo, afim de que chegassem a um valor intermediário que pudesse satisfazer ambas as partes, tendo o requerido se mostrado irredutível quanto a uma possível negociação, não querendo também receber os valores de aluguel referentes aos meses de  março e abril de 2015, tendo ainda informado ao autor que não se interessava mais em continuar alugando o imóvel ao autor, ao tempo em que solicitou ao mesmo que desocupasse o imóvel no prazo de um mês.

Em face à recusa injustificada e após os esforços do autor em realizar o pagamento dos valores dos meses de aluguel vencidos, não restou outro caminha que não fosse intentar a presente ação.

2. DO DIREITO

Como de direito, vem o autor, em face ao comando disposto no art. 67. da Lei  8.245/91 que prevê a consignação em pagamento de aluguéis e acessórios, com a intenção de não constituir em mora e suas demais consequências, propor a presente.

Do pagamento em consignação1. Ora, é inconteste que ao devedor assiste o direito de solver suas dívidas, sendo para tanto, amparado pelo ordenamento jurídico, que propugna, justamente, pelo adimplemento das obrigações, conforme se pode facilmente verificar, mediante disposições do Código Civil e de Processo Civil, inscritas nos dispositivos abaixo elencados:

Código Civil,  Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

Código Civil,  Art. 335. A consignação tem lugar:I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

Código de Processo Civil,  Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida."

Código Civil, Art. 337. O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente."

Código Civil, Art. 343. As despesas com o depósito, quando julgado procedente, correrão à conta do credor, e, no caso contrário, à conta do devedor."

Por outro lado, a jurisprudência é pacífica em proclamar o direito de solvência do devedor e de legalmente se eximir das obrigações que porventura surgissem pela mora em pagar sua dívida no caso de aluguéis:

"TARS - Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul - Recurso: APC - Número: 196052963 - Data: 15/05/96 - Terceira Câmara Cível - Relator: Leo Lima - Origem: Porto AlegreEmenta:ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO CONSIGNATÓRIA E AÇÃO DE BUSCA E APREENSA O. A ação de consignação em pagamento não serve apenas para evitar, mas também para purgar a mora do devedor. Depositadas as parcelas em atraso, com os decorrentes encargos contratuais da mora, e de prospe rar a ação consignatória intentada pelo devedor, em detrimento da ac ao de busca e apreensão do veiculo alienado fiduciariamente, promovi da pelo banco credor. Apelação improvida." (Informa Jurídico - Prolink Publicações - Ed. 31 - Vol. I)

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