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Ação de danos morais

Por:   •  17/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  993 Palavras (4 Páginas)  •  261 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA-RORAIMA

CICLANO PISCINAS, pessoa jurídica de direto privado, inscrita no CNPJ sob o nº, com sede na Avenida Ville Roy, nº 0000, Bairro Centro, nesta capital, representada por seu proprietário, fulano de tal, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº  00000-o SSP/RR, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, por seu advogado in fine assinado (instrumento procuratório em anexo), vem à digna presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.102-A a 1.102-C do Código de Processo Civil, propor a presente:

[pic 2]

Em face de BELTRANA DA SILVA, brasileira, portadora do RG n 1111-1SSP/RR, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, residente e domiciliada na Rua João de Barro, nº 000, Bairro São Bento; pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a discorrer:

[pic 3]

A Promovida é devedora do Promovente na importância de R$ 801,60 (Oitocentos e um real e sessenta centavos), conforme faz prova o instrumento particular firmado entre as partes, bem como os boletos bancários inadimplentes que foram gerados em decorrência deste acordo. (Docs. em anexo). 

Cumpre ressaltar que a Promovente atua no ramo dos serviços de limpeza, manutenção e venda de produtos químicos para piscinas, motivo pelo qual firmou contrato com a Promovida. No aludido instrumento particular ficaram estabelecidos tanto o valor mensal a ser adimplido pela Promovida (R$180,00), quanto a data de vigência do contrato (Contrato em anexo).

No entanto, embora a Promovente tenha realizado todos os serviços contratados, a Promovida não vem cumprindo com as obrigações assumidas, estando inadimplente em 02 (dois) boletos, no valor mensal acordado de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais), os quais, contabilizados com os juros e correção monetária, perfazem um total de R$ 801,60 (Oitocentos e um real e sessenta centavos).

É de bom alvitre trazer ao conhecimento de Vossa Excelência que o Promovente tentou por diversas vezes obter uma composição amigável para o caso em apreço, emitindo ainda Notificação Extrajudicial para a Promovente (Aviso de Recebimento em anexo), contudo, não obteve qualquer resposta ou providência no sentido de ver o seu direito preservado e o crédito adimplido no montante demandado.

Dessa forma, não vislumbra outra alternativa senão a de provocar o Poder Jurisdicional, a fim de que possa a Promovida saldar o seu debito, o que se pretende mediante a presente Ação Monitória.

[pic 4]

É irretorquível que todas as condições para a propositura da presente ação e os requisitos da inicial encontram-se presentes. O Promovente anexa nesta oportunidade a documentação que registra o compromisso, que não fora cumprido pela Promovida, em realizar o pagamento dos valores mensais acordados.

Ressalte-se que pela falta de força executiva dos documentos em anexo, ante a ausência da assinatura das duas testemunhas, conforme prevê o art. 585, inciso II do CPC, resta ao Promovente buscar prestação jurisdicional apresentando provas escritas, com o intuito de reaver da Promovida o valor referente ao seu débito devidamente atualizado.

Assim, dispõe o artigo 1.102- A do Código de Processo Civil: “A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.”

Assim, tendo em vista que a documentação apresentada comprova a relação jurídica das partes, pugna o promovente pela expedição do mandando de pagamento e citação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a Promovida pague o valo indicado ou ofereça embargos, em respeito ao artigo supracitado.  Em total consonância, é o entendimento da jurisprudência pátria:

AÇÃO MONITÓRIA - PROVA ESCRITA - ASSINATURA DO DEVEDOR - BOLETA BANCÁRIA - MENSALIDADE ESCOLAR - ESTABELECIMENTO DE ENSINO - A ação monitória possui como requisito essencial documento escrito. Se este, apesar de não ter a eficácia de título executivo, permite a identificação de um crédito, gozando de valor probante, sendo merecedor de fé quanto a sua autenticidade e eficácia probatória, possibilita o procedimento monitório. Embora o documento escrito mais comum do título monitório seja o que vem assinado pelo próprio devedor, a restrição daquele procedimento a esse caso não traduziria em toda a extensão o alcance da referida prova. Pode a lei, ou o próprio contrato, fazer presumir que certas formas escritas, embora não contenham assinatura do devedor, revelem certeza e liquidez da obrigação. A boleta bancária, expedida em favor de estabelecimento de ensino, relativa a cobrança de mensalidades, acompanhada da prova do contrato de prestação de serviço, enquadra-se no conceito de prova escrita do art. 1102a do CPC. (RJTAMG 65/264).

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