Ação de danos mortais
Por: roose123 • 19/4/2016 • Trabalho acadêmico • 2.546 Palavras (11 Páginas) • 302 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DE CAUSAS COMUNS DA COMARCA DE SALVADOR/BAHIA.
---------------------------------------------------, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade nº ......................., emitida pela SSP/BA e do CPF n.º .................................................................... residente e domiciliado na ......................................................................., Salvador/Bahia, CEP: ................................., por intermédio de seus advogados e bastante procuradores com endereço profissional na ................................................................................................................................................., (procuração em anexo - doc. 01), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA
Em face do:
BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º (MF) 60.746.948/0001=12, com sede na Cidade de Deus, nº 775, Vila Yara – Osasco, São Paulo-SP, CEP 06029-900, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Inicialmente requer a parte Autora a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, com fulcro na Lei nº 1.060/50, alterada pela lei nº 7.510/86, tendo em vista que se trata de pessoa pobre, sem condições de pagar as custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família.
- LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Conceder a antecipação da tutela, "inaudita altera pars", conforme disposto nos art. 273, do CPC, para determinar a retirada imediata do nome do AUTOR de qualquer dos organismos de proteção ao crédito, em especial o SCPC E SERASA, ate final decisão desta.
- DOS FATOS
O Acionante solicitou do Acionado que fosse cancelado o Instrumento de Procuração Pública perante a instituição bancária no qual representava VCS Comercial de Alimentos Ltda , que lhe transmitia poderes apena para assinar cheques e saldo bancário.
Ao fazer querer efetivar compras em um estabelecimento comercial, foi informado que o pedido não foi aprovado, por existir uma restrição, ao fazer a consulta, consta que seu nome está incluso no cadastro do SPC / SERASA, no valor exorbitante de R$ 30.101,98 (TRINTA MIL, CENTO E HUM REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS). Acontece que a instituição bancária, não enviou nenhum tipo de comunicado postal, telefone ou por e-mail, informando que o mesmo se encontrava inadimplente.
O Acionante manteve contato com o Banco Bradesco S/A, agência: Periperi, em Salvador/BA, com a finalidade de saber os fatos geradores da divida, e solucionar o conflito de forma pacifica, só que o Acionado não quer fornecer nenhuma declaração e especificação com o valor total da dívida a ser adimplida, informando apenas “que o Acionante é Avalista da dívida” em comento.
Os documentos acostados a essa petição inicial demonstram, indubitavelmente, o nexo causal entre a conduta culposa da Acionada, e os danos sofridos pelo Acionante. Assim, não restam dúvidas em relação à responsabilidade da Acionante no tocante ao dano moral sofrida pelo Acionado.
- DO DIREITO
A) DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A responsabilidade civil abarca todos os acontecimentos que extravasam o campo de atuação do risco profissional. No presente caso é inconteste a presença de todos os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, devido pela ACIONADA em favor do ACIONANTE.
É corolário do disposto nos artigos 927, 182, 932, III do Novo Código Civil, valendo citar o primeiro artigos "in verbis" .
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigada a repará-lo.
§ único - Haverá obrigações de reparar o dano, independente de culpa, nos casos especificados sem lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano, implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Em complemento, expressa o inciso III, do 932 do Novo Código Civil:
Quanto ao ilícito assim dispõe ao atual Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito a titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
B) DO DANO MORAL
Dano é um prejuízo a ressarcir experimentado pelo lesado, que se traduz na violação de um bem juridicamente tutelado, tendo como consequência efeitos patrimoniais ou extrapatrimoniais.
“In casu”, o dano sofrido pelo AUTOR enquadra-se perfeitamente na órbita do dano moral ou extrapatrimonial (à honra), conforme restará comprovado. Assim, comprovado o constrangimento moral sofrido pelo AUTOR, este faz jus à reparação de dano moral por ele sofrido.
O dano é pressuposto legal para atribuições do deve de indenizar, que, estreme de dúvidas, ficou evidenciado. Certo é que, evidenciada a culpa da RÉ dando causa ao evento danoso, perfeitamente previsível, imputar-lhe a obrigação de ressarcir os prejuízos por não Ter respeitado a integridade moral do AUTOR.
Os transtornos causados devem ser compensados com valores pecuniários, em caráter punitivo e indenizatório, para amenizar o sofrimento do AUTOR e impedir que a conduta culposa da RÉ.
A constituição Federal de 1988. Em seu artigo 5º, V e X, concedeu grande importância à moral como valor ético-social, tomando-a mesmo um bem indenizável. A moral demonstra a honra, o bom nome, à boa fama, à reputação que intrigam o patrimônio como dimensão imaterial.
Põe o dispositivo a proteção contra àqueles que provocam agressão à dignidade, o que faz elevar a honra o bem jurídico civilmente amparado.
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