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Ação de execução de Título Extrajudicial

Por:   •  22/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.226 Palavras (5 Páginas)  •  217 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA....VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO/PERNAMBUCO

XXXXX, brasileiro, casado, desempregado, portador de Cédula de Identidade n.º 3.165.425 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 528.531.114-04, residente e domiciliado na Rua Dezesseis, Vila COHAB – Limoeiro – Pernambuco vem mui respeitosamente perante V. Excelência, através de seu procurador constituído, instrumento de mandato anexo, (doc. 01) xxxxxx, brasileiro,  solteiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob o n.º xxxxxxx, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n.º xxx, com endereço profissional na Rua: xxxxx, onde recebe notificações e intimações, com amparo nos artigos, 585, inc. I, 566, inc. I 580 e 652 do Código De Processo Civil propor.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Em face de, XXXXXXXX, brasileira, casada, do comércio, portadora de Cédula de Identidade n.º , inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º ____, residente e domiciliada na Rua___, 1 – Bairro Vassoural, Caruaru – Pernambuco, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao beneficio da gratuidade da justiça, nos termos do art. 4º da lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86, conforme declaração, em anexo (doc. 01).

DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

Ressalta-se que o autor encontra-se doente, com crises convulsivas desde o AVC e encontra-se de cama devido a uma tuberculose que contraiu por ser portador de HIV/AIDS (docs. 02 e 03), sendo assegurada a prioridade de tramitação em todas as fases do processo conforme artigo 1211-A do código de processo civil.

DOS FATOS

A requerida emitiu no dia 16/12/14, um cheque no valor de R$ 50.000,00 n.° 000016 – Agência 3090 Banco Santander –  Praça de Pagamento Limoeiro – PE, com data de 16/03/15, conforme documento, em anexo (doc. 04), referente ao pagamento de um caminhão comprado por seu cônjuge, o senhor Valdeci Gercino da Silva, o que é possível de ser verificado na declaração de compra e venda, em anexo (doc. 05).

O referido cheque (doc. 04) só foi apresentado no dia 30/04/2015 a primeira vez e no dia 08/05/2015 a segunda vez, mas não havia provisão de fundos, segundo a resposta do banco.

O requerente ainda tentou por diversos meios, receber a referida quantia, porém não logrou êxito em nenhuma das tentativas, podendo ser facilmente comprovado pelo carimbo da instituição bancária com os códigos 11 e 12, que representa sem provisão de fundos na primeira e na segunda apresentação, desta forma não resta ao requerente outra alternativa senão a propositura da presente execução.

DO DIREITO

Da obrigação certa, líquida e exigível, não satisfeita

A executada não cumpriu com a sua obrigação, pois o cheque foi devolvido duas vezes, sem provisão de fundos.

Art. 580, CPC -  A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.

A execução é pertinente, de acordo com o art. 580, CPC, pois o título executivo que está em posse do exeqüente não satisfaz a obrigação líquida, certa e exigível, já que o mesmo não tem provisão de fundos.

Do título extrajudicial

A executada utilizou-se do cheque para pagar o veículo comprado por seu cônjuge, conforme declaração de compra e venda, em anexo.

Segundo o art. 585, inc. I, do CPC, o cheque um título executivo extrajudicial.

O cheque goza de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, características que o tornam título executivo extrajudicial, conforme o artigo supracitado. 

Da execução forçada

O cheque foi apresentado mais de 30 (trinta) dias após a data da compensação, com intuito de ser razoável com a executada, mas ainda assim não havia provisão de fundos.

Segundo o artigo 566, inc. I, CPC: “o credor a quem a lei confere título executivo pode promover a execução forçada”

O credor possui o título executivo e segundo o art. 566, inc. I, CPC, pode exigir judicialmente o pagamento da dívida.

Da indicação da penhora

A prioridade na penhora é o pagamento em pecúnia, pois o exeqüente vendeu o caminhão, justamente para utilizar o dinheiro em seu tratamento de saúde, mas a executada e seu cônjuge estão de posse dos veículos (doc. 05) consoantes CRV nº 010598143162, de placa MXT 8010, chassi nº 9ADG12430KS082491, marca modelo SR/RANDOM, ANO FAB. 1989, ANO MOD.1989, categoria ALUGUEL, cor predominante: VERMELHA, RENAVAM: 189015560, CAP/POTCIL: 35.00T; ESPÈCIE TIPO: CAR/REBOQUE/C ABERTA/CAR e CRV nº 010598143146, PLACA – KGU 1274, chassi nº 9BVN0A4A0KE619846, marca modelo: /VOLVO/N10 INTERCOOLER II, ANO FAB.1989, ANO MOD. 1989, categoria ALUGUEL, cor predominante BRANCA, ESPÉCIE TIPO: CAR/CAMINHÃO TRATOR/CARG, combustível DIESEL, RENAVAM 188730435, CAP/POTCIL 45.00T/300CV.

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