Ação de reintegração de posse
Por: bcsilva • 17/1/2017 • Tese • 2.614 Palavras (11 Páginas) • 323 Visualizações
Demetria Anunciação Marques
OAB/AM 1.493
Rua Dos Andradas, 14, Centro, Manaus,AM, CEP 69005-290
Tel.: 92-3622-1320
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS, AMAZONAS.
ROBERTA ANUNCIAÇÃO MARQUES, brasileira, divorciada, bacharel em direito, portadora da Carteira de Identidade nº 15115070 – SSP-AM e inscrita no CPF sob o nº 647.738.202-04, residente na Rua Barão de Indaiá, nº 639, Casa 88, Parque das Laranjeiras, Manaus, Amazonas,
através de suas advogadas adiante firmadas, Demétria Anunciação Marques, inscrita na OAB/AM sob o nº 1.493 e Dorismar Martins Masiero, inscrita na OAB/AM sob o nº A1083 e Cacilda Anunciação Ramalhosa, inscrita na OAB/AM sob o nº 6.179 todas com escritório à Rua Dos Andradas, nº 14, Centro, Manaus,AM, CEP 69006.290, Tel.: 92-3622-1320 (instrumentos procuratórios inclusos), vem respeitosamente à presença de V. Exa. com fulcro no art. 920 e seguintes do CPC propor a presente a ação de
REITEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR
em face de
ESTELINA DE MORAES MAGALHÃES, brasileira, administradora, inscrita no CPF sob o nº 081.206.762-20, residente na Rua Artur Virgilio, nº 56, Manaus, AM;
tendo em vista os fatos, fundamentos jurídicos, pedido de provas que se seguem:
DOS FATOS
A Autora desde ------- é legítima possuidora de uma área de terra de 230.156,00m² (duzentos e trinta mil, cento e cinquenta e seis metros quadrados) localizada na margem direita da rodovia Torquato Tapajós, KM 27, Manaus, Amazonas, conforme faz prova a cópia da escritura em anexo, bem como é possuidora das terras adjacentes.
Cabe ressaltar que os possuidores antecessores a Autora já ocupavam além da referida fração de terras acima descritas as terras adjacentes, sem oposição alguma.
A Autora usa e explora economicamente o imóvel, pois além de fazer do local morada eventual, também o utiliza comercialmente, pois, tem no local vários tanques de peixes (piscicultura comercial) conforme faz prova o --------- em anexo.
O Sr. NEWTON NOGUEIRA DA CRUZ, brasileiro, casado, portadora da Carteira de Identidade nº 0297620-0 – SSP-AM e inscrito no CPF sob o nº 076.268.512-34, e sua esposa ELIANA MARIA SAMPAIO IBIAPINA DA CRUZ, brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº 1351648-5 – SSP-AM e inscrita no CPF sob o nº 240.775.932-04, residentes e domiciliados à Rodovia AM 010 – KM 26, Manaus, AM, que são vizinhos da Autora, infringindo as normas legais de loteamento urbano, art. 50 da Lei 6.766/79, promoveram irregularmente o loteamento de uma área de terra de 10.8906 hectares (dez hectares, oitenta e nove ares e seus centiares) e venderam para a Ré no dia 26.10.2014 uma área de 2.397,5m² (dois mil e trezentos e noventa e sete metros quadrados e cinco decímetros quadrados), conforme faz prova a cópia do CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA em anexo.
O terreno que foi adquirido pela Ré faz divisa com as terras da Autora acima descrito.
A Ré no mês de maio de 2015 invadiu parte do terreno da Autora e promoveu na área invadida intervenção em uma área de preservação ambiental que fica dentro das terras da Autora, conforme faz prova as fotos em anexo.
Conforme constatado pelas fotos em anexo, a Ré a partir do mês de maio de 2015, fez escavações dentro do igarapé e ergueu uma cerca de madeira dentro do leito do igarapé e ripe rape (sacos de áreas), desviando assim o leito do igarapé, com efeito, tal atividade resultou em invasão de área de posse da Autora.
A Ré, inclusive, esteve no escritório da advogada da Autora a Dra. Demétrio Anunciação Marques no mês de maio do corrente ano acompanhada de sua vizinha, de nome Irina, ocasião em que foi explicado e provado para as mesmas através de documentos que o Sr. NEWTON NOGUEIRA DA CRUZ e a Sra. ELIANA MARIA SAMPAIO IBIAPINA DA CRUZ haviam vendido para a Ré parte de terras que pertence a Autora, sendo que foi esclarecido para a Ré que ela havia invadindo terreno da Autora e que o desvio do leito do igarapé e a construção que a mesma estava executando de uma casa a menos de 15 metros do leito do igarapé geraria problemas para a Autora, pois a área em questão tratasse de área de preservação permanente, inclusive informou que esta intervenção no igarapé poderá gerar crime ambiental para a Autora, haja visto que o igarapé fica dentro da propriedade da Autora.
Sendo certo, que a Ré tinha pleno conhecimento de que estava invadindo terreno da Autora e do problema ambiental que estava gerando, visto que fora avisada, mas nenhuma providência efetuou para que cessasse a atividade irregular, muito pelo contrário, continuou executando as construções, sendo que as mesmas encontrassem totalmente acabadas.
Segundo o que dispõe o art. 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei 12.651/2012 o igarapé onde a Ré construiu é área de preservação permanente.
As fotos em anexo bem como a cópia da Denúncia protocolada no dia 03.08.2015 no IPAAM – INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS em anexo, provam a esbulho praticado pela Ré na referida área.
A esbulho praticada pelo Ré na referida área, será também provada pelas testemunhas abaixo arroladas.
Que, assim sendo, e como há anos tem a Autora a posse da referida área, pretende ser reintegrada naquela posse, da qual foi esbulhada.
Sendo certo, que foram esgotados todos os meios possíveis para a solução amigável do conflito, não restando alternativa para a Autora a não ser de recorrer ao Poder Judiciário para obter o seu direito de recuperar a posse do imóvel que foi esbulhado pela Ré, sendo que assim o faz pela presente medida.
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