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Ação direta de Institucionalidade

Por:   •  9/12/2016  •  Artigo  •  620 Palavras (3 Páginas)  •  162 Visualizações

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Ação direta de inconstitucionalidade

Também conhecida como Adin, uma ação destinada a tutelar, a questionar a constitucionalidade das leis, dos atos normativos.

Para questionar a constitucionalidade de leis estaduais, de uma lei federal, o objetivo é este, questionar a constitucionalidade das leis e dos atos normativos.

Por quê? Porque as leis devem respeitar a constituição, devem se espelhar para estarem de acordo, pois caso não respeite, esta lei será inconstitucional, será invalida.

E o poder judiciário tem competência para declarar este ato normativo inconstitucional.

Sobre a competência para julgar a Adin, quem julga esta ação, não é qualquer juiz, a competência está para apenas dois tribunais, o STF (Supremo Tribunal Federal), e o TJ (Tribunal de Justiça).

O momento em que os dois tribunais vão julgar, segundo o art 102 da CF/88, é competente para julgar a ADIN contra leis e atos normativos Federais e Estaduais, se uma lei federal contrariar a constituição federal quem julga é o STF, se uma lei estadual ferir a CF, o STJ que julgará, O TJ julga a ADIN quando, uma lei estadual ferindo a Constituição do estado, ou uma lei municipal ferindo a constituição do estado. No caso de leis municipais ferindo a constituição federal, não cabe ADIN, pois o TJ estaria Retirando a competência do STF, no entanto cabe controle difuso, e também a ADPF.

Adin pode ser ajuizada por 9 pessoas, 9 legitimados, previstos no art 103 da CF/88, Sendo eles:

art. 103 §1 Presidente da republica (Ainda que ele tenha sancionado a lei, concordando com ela)

art. 103 §2 Mesa do Senado

art. 103 §3 Mesa da câmara

art. 103 §4 Mesa da assembleia legislativa do estado

art. 103 §5 Governador do Estado ou do Distrito Federal( Contra uma lei Federal, Estadual, contra uma lei de outro Estado, EX: Governador do Estado da Bahia pode ajuizar ADIN contra uma lei do estado de São Paulo, desde que prove o interesse de seu estado)

art. 103 §6 Procurador geral da republica (chefe do ministério publico da união, sendo este antes da CF/88 o único que podia ajuizar ADIN)

art. 103 §7 Conselho Federal da OAB ( o que está no topo, para não confundir com conselho seccional e conselho da  Subseção que está mais embaixo ainda )

art. 103 §8 Partido politico com representação no congresso nacional ( aquele partido politico que tem pelo menos um deputado ou pelo menos um senador, Segundo  o STF quem terá legitimidade para ajuizar essa adin é o diretório nacional daquele determinado partido politico )

art. 103 §9 Confederação sindical ou entidade de classe de ambito nacional (Na confederação sindical deve ter união entre varias federações sindicais, união de pelo menos 3 federações em pelo menos 3 estados, ou seja se tiver associados em pelo menos 9 Estados ; e na entidade de classe de ambito nacional, é uma entidade que representa uma determinada classe profissional em todo o País, EX: A UNE não poderia ajuizar ADIN pois não é uma classe profissional, trabalhadora).

Então como ja foi citado o conceito da ADIN, sua competência e os legitimados da ADIN, o que pode ser objeto de uma ADIN ou o que pode ser atacado pela ADIN, segundo o art 102 da CF/88 leis ou atos normativos, então uma lei ordinaria pode ser ataca pela adin, exemplo uma lei que proibe o uso de cigarros em locais fechados ( fica a dúvida se essa lei é constitucional ou não, se ela fere o direito de ir e vir, ou o principio de igualdade de que todos são iguais perante a lei, muitos entendem que não pois o sujeito pode adentrar no local, só não pode entrar e ficar lá fumando, afinal estará prejudicando outras pessoas, já que por ser um local fechado o cheiro da fumaça iria atrapalhar outros sujeitos)

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