Ação por Extravio
Por: jdlinda • 11/6/2015 • Trabalho acadêmico • 4.793 Palavras (20 Páginas) • 307 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DEMACEIÓ-AL.
ANTONIO, brasileiro, ......., ......, portador do CPF sob n°. 000 com endereço na rua....., n°. 69, bairro ...– CEP 89.110-000 na cidade de Maceió, por seu procuradora infra firmada, com instrumento de mandato incluso onde consta endereço profissional, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência ingressar com
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS TRANSPORTES ASAS DE MORCEGO AEREOS S/A, empresa de direito privado inscrita no CNPJ sob n°. 04.020.028/0001-41, com sede na Rua ......., 246, Jardim Aeroporto – CEP 04630-000, na cidade de São Paulo/SP, pelos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor para finalmente requerer:
DOS FATOS
I-Em XX.XX.XXXX o requerente contratou os serviços da requerida ao adquirirem passagens aéreas para a cidade de Nova Iorque, com embarque no Aeroporto Internacional de Maceió e escala em Rio de Janeiro, com data de partida para o no dia 30.04.2015, pelo valor de US$ 353,00 (Trezentos e cinquenta e três dólares).
II- Na hora do embarque, o primeiro requerente despachou suas malas. Ao desembarcarem no destino final suas malas não foram entregues na esteira, motivo pelo qual se dirigiu ao posto de atendimento ao passageiro da companhia aérea, nesse momento o requerente foi informado que suas bagagens haviam sido extraviadas
III- Passado os 15 dias da viagem, as bagagens não foram encontradas, retornando ao Brasil sem qualquer ato positivo ou respostas razoável da companhia área.
IV- já transcorridos 02( meses) desde o extravio das bagagens, a companhia área entrou em contato com o Requerente para informá-lo que suas bagagens não haviam sido encontradas, motivo pelo o qual lhe indenizaria no valor total R$850,00 ( oitocentos e cinqüenta reais).
V-O Autor rebateu tal, vez que possuía vários eletrônicos de alto valor e pertences de marcas assim não aceitando a indenização ofertada pela Ré.
DO DIREITO
inda no aeroporto, os requerentes procederam ao preenchimento de um Relatório de Irregularidades com Bagagem – RIB, cópia anexa, procedimento padrão da requerida, onde descriminaram o ocorrido, os
seus dados pessoais, endereço do hotel onde estariam hospedados, marca da mala e alguns objetos que estavam dentro, bem como todos os telefones para contato.
A ré informou que seriam tomadas todas as providências para localizar a mala e entregá-la o quanto antes, aconselhando os requerentes a irem para o hotel, pois não existiam motivos para preocupação, e que provavelmente naquele dia ainda, seria localizada a mala.
Durante os quatro dias que os requerentes permaneceram na cidade, não receberam nenhuma ligação da requerida, todas às vezes quem fizeram algum contato foram os requerentes que ligaram para a empresa aérea para saber notícias, conforme faz prova pelo extrato emitido no hotel que estavam hospedados, de onde realizaram as ligações.
É sobremodo importante assinalar, que o quase todo o conteúdo da mala extraviada pertencia a segunda requerente, que ficou apenas com as roupas do corpo. Diante disso, a segunda autora foi forçada a gastar uma quantia em dinheiro com a compra de novos trajes, materiais de higiene pessoal, dentre outros necessários para o mínimo conforto, o que pode ser comprovado pelas cópias das notas fiscais referente a tais aquisições.
Destaque-se, outrossim, que a bagagem extraviada nunca foi encontrada, causando aos requerentes graves prejuízos, além de frustração e transtornos por óbvio suportados, fatos estes de total responsabilidade da ré, que foi negligente na prestação dos serviços contratados.
Em um último contato realizado pela requerida, quase um mês após o ocorrido, a ré ofertou o ressarcimento pelos prejuízos causados na quantia limitada de R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais) e uma passagem aérea com acompanhante para qualquer localidade do Brasil e/ou exterior, conforme prevê a convenção. Proposta que não foi aceita pelos requerentes, diante de todos os prejuízos materiais e morais que tiveram com a irresponsabilidade da ré.
Trata-se de submeter o passageiro, que arcou com o pagamento dos custos do deslocamento, a situação vexatória e constrangedora, que em hipótese alguma pode ser tida como corriqueira, sob pena de serem ignoradas as disposições da legislação consumerista e da própria Constituição Federal, no que se refere ao direito de propriedade e da imagem do individuo.
Portanto, há de se concluir, que os requerentes tiveram lesado o patrimônio material e moral, sendo digna a devida compensação, em decorrência das lesões materiais, psicológicas e morais sofridas pelo casal em sua viagem.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Inicialmente, deve-se ressaltar que a relação travada entre as partes se trata de típica relação de consumo, enquadrando-se a empresa aérea no conceito de fornecedora, na modalidade de prestadora de serviço, e os requerentes no de consumidores. Tem-se que o contrato firmado entre as partes se traduz em uma relação de consumo, impondo-se a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor, afastando a observância da Convenção de Varsóvia absorvida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica.
Tem-se que, enquanto a Convenção limita a responsabilidade do transportador em caso de dano, a Constituição Federal e o Código do Consumidor garantem a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais.
O Código do Consumidor, em seu artigo 51, inciso I determina que: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor, pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;”
Neste sentido ensina o Professor Dr. Alberto do Amaral Jr., da USP: “São nulas, nos contratos de transporte de carga, as cláusulas limitativas de responsabilidade do transportador referentes à perda ou avaria da coisa transportada. O mesmo raciocínio aplica-se ao transporte de pessoas em que certa cláusula estabeleça a quantia a ser paga desde que sobrevenha o dano.” (A Invalidade das cláusulas limitativas de responsabilidade nos contratos de transporte aéreo. In Ajuris. Março de 1998, Edição Especial, pág. 445).
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