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Inicial extravio de bagagem

Por:   •  4/9/2017  •  Resenha  •  1.453 Palavras (6 Páginas)  •  392 Visualizações

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EXLENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS

CARINE MAGALHÃES, brasileira, solteira, auxiliar administrativo, inscrito no CPF sob nº xxx.xxx.xxx-xx, portador da carteira de identidade RG sob nº xxx.xxx.xx.xx, residente e domiciliado na rua Uruguai, nº330, 5º andar, na cidade de Porto Alegre, endereço eletrônico carine.magalhaes@hotmail.com . Representado por seu advogado ao final subscrito com fulcro no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal e no artigo 275, inciso II, alínea d, do Código de Processo Civil, vêm a Vossa Excelência ajuizar

AÇÃO INDENIZATÓRIA

Em face de EMPRESA DE COMPANHIA AEREA AVIANCA S/A pessoa jurídica de direito privado com endereço comercial Av. Washington Luís, 7059 - Campo Belo - SP - CEP: 04627-006 - CNPJ: 025758290001-48

I-DOS FATOS

No dia 08/05/2017 a autora fez uma viagem com seu namorado de 7 dias para Fortaleza, fez todos os tramites necessários na chegada ao aeroporto inclusive despachando as malas. Ocorre que ao desembarcar foi informada que sua mala havia sido extraviada, a mesma a entrou em contato com a empresa que disse que ia resolver o problema e preencheu o Relatório de Irregularidades com Bagagem enumerando todas as perdas que tivera com o extravio da bagagem, totalizando o valor aproximado de 4.000 (quatro mil reais). A parte autora diz ter dado o telefone do namorado, seu telefone pessoal e do quarto do hotel, porém o problema até o presente momento não foi resolvido.

Devido ao extravio de sua mala, a autora que ficou apenas com a roupa do corpo, foi obrigada a comprar 800,00 (oitocentos reias) em roupas[1] a fim de poder passar os 7 dias em Fortaleza, além disso teve grande desgaste emocional pois, perdeu um dia de viagem tentando resolver o problema e não pode aproveitar a viagem da forma que queria devido ao gasto extra.

Nesse sentido, a autora não vendo outra alternativa para resolver seu problema, propõe a presente ação.

     II-DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

A autora não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, em razão de ser pessoa pobre, na acepção jurídica do termo.

Assim, requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal.

III.DO DIREITO

  1. Do Dano Moral

Existem circunstâncias em que o ato lesivo afeta a personalidade do indivíduo, sua honra, sua integridade psíquica, seu bem-estar íntimo, suas virtudes, causando-lhe, enfim, mal-estar ou uma indisposição de natureza espiritual.

Sendo assim, a reparação, em tais casos, reside no pagamento de uma soma pecuniária, arbitrada pelo beneplácito do juiz, que possibilite ao lesado uma satisfação compensatória da sua dor íntima e dos dissabores sofridos, em virtude da ação ilícita do lesionador.

Nesse sentido o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul já decidiu

APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRANSPORTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VOO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. ATLETA CONVOCADA PELA SELEÇÃO BRASILEIRA (CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PADLE) PARA O CAMPEONATO MUNDIAL DE PALMA DE MAIORCA, A QUAL SE VIU PRIVADA DE TODOS OS SEUS PERTENCES, INCLUSIVE AQUELES RELATIVOS AO certame DE QUE PARTICIPAVA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. 1. Diversamente de outros precedentes análogos enfrentados por esta mesma Câmara, a questão não se restringiu ao estresse, sempre presente em situações parelhas, nas hipóteses em que a mala despachada, cuidadosamente preparada pelo viajante (esta é a regra) e contendo todos os itens indispensáveis para aquela jornada inabitual, não é devolvida, porquanto fora extraviada. No caso em liça, a autora, atleta convocada pela Seleção Brasileira (Confederação Brasileira de Padle) para o Campeonato Mundial de Palma de Maiorca, viu-se privada, em momento que já se pressupõe como de natural tensão, de todos os seus pertences, inclusive aqueles relativos ao campeonato de que participava. O depoimento da Presidente da Confederação Brasileira de Padle foi contundente, denunciando o extremo abalo psicológico e o desgaste vivenciado pela autora, atribuindo-se a isso o seu baixo desempenho no certame, uma vez que "começou o campeonato, e ela não tinha uniforme, ela não tinha a raquete, ela não tinha tênis, ela não tinha roupas íntimas, ela não tinha nada. E aí começou uma série de problemas, inclusive para a equipe. (...) O desempenho dela foi muito inferior ao que ela realmente é, porque ela estava psicologicamente abalada por todas essas razões de não ter o material e ter que estar pedindo coisas emprestadas. Foram sete dias que nós ficamos lá, e ela sem nada", indicando que o estresse deflagrado à apelante foi extremo. Valor majorado para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sugeridos pela recorrente como patamar mínimo para garantir a suficiência da reparação no caso concreto. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. Merece majoração a verba honorária do patrono da causa, para o percentual de 20% sobre o valor da condenação atualizada, não apenas em atenção aos vetores já destacados pelo juízo de origem, mas, sobretudo, considerando o disposto no §11 do artigo 85 do Novo Código de Processo Civil. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70072251606, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 27/07/2017) (grifei)

Desse modo, a indenização pecuniária em razão de dano moral é como um lenitivo que atenua, em parte, as consequências do prejuízo sofrido, superando o déficit acarretado pelo dano, é evidente o dano causado uma vez que se perde muito tempo planejando uma viagem, para enfim quando se chega ao destino descobrir que se está somente com a roupa do corpo.

B- Do Dano Patrimonial

Por todo o exposto, é claro que a autora sofreu diversos prejuízos de ordem material, haja vista, que além de ter sido constatada a perda dos objetos que estavam em sua bagagem, foi obrigada a desembolsar relevante quantia em dinheiro com a aquisição de roupas e outros materiais indispensáveis.

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