Ações coletivas planos de saúde
Por: Alexandre de Aveiro • 14/10/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 707 Palavras (3 Páginas) • 131 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II DE SANTO AMARO DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo n° 1111111-11.2019.8.26.002
CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL AUTONOMO DE SÃO PAULO, (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) , endereço que indica para os fins do art. 77, V, do CPC, com fundamento na lei, apresentar a presente CONTESTAÇÃO à Ação de Indenização por Danos Morais C/C Obrigação de Fazer e Tutela de Urgência proposta por TICIO MÉVIO DE ANDRADE, já qualificado, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – BREVE SÍNTESE DA INICIAL
Trata-se de ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer com tutela de urgência, em síntese o Autor argumenta que é portador de deficiência física e necessita se locomover com ajuda de cadeiras de rodas.
No entanto ao fazer o tratamento dentário na Clínica Dentes Impecáveis, localizado no condomínio da Ré, o mesmo informa que é necessária a ajuda de terceiros, tendo em vista que não possui acesso à cadeirantes.
Argumenta também que a rampa do estacionamento não é apropriada, necessitando da ajuda de terceiros e enfrentando um calvário para acessar o consultório, não restando alternativa senão a propositura da presente ação.
II – PRELIMINARMENTE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA
É patente a ilegitimidade passiva ad causam da empresa para figurar no polo passivo da presente demanda.
A melhor definição para legitimidade é a coincidência entre as partes que figuram na relação processual e aquelas que figuram na relação material; no caso, é cristalina a ausência de correspondência entre as partes deste processo e as partes contratantes.
Ora, na própria inicial já se percebe que quem é contratada a prestar os serviços ao Autor é a clínica Dentes Impecáveis, devendo, portanto, essa procurar um lugar mais acessivo aos seus clientes.
Além disso, é de se apontar que a Ré possui todas as autorizações de funcionamento expedidas pelo Corpo de Bombeiros e Prefeitura Municipal de São Paulo, estando regular em seu funcionamento
Destarte, é indubitável que a empresa (parte na relação processual) não é parte da relação jurídica material existente, razão pela qual deve ser reconhecida sua ilegitimidade passiva – com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, em virtude da carência de ação, conforme arts. 485, VI, e 337, XI do CPC.
Desta forma, a parte correta para figurar no polo passivo da demanda é a CLÍNICA DENTES IMPECAVEIS, (QUALIFICAÇÃO COMPLETA).
III - DO MÉRITO
Superadas as preliminares, o que se admite apenas para argumentar, tampouco no mérito prosperará a demanda proposta pelo autor.
Outrossim, é de apontar também que, no caso, há questão prejudicial a ser analisada tendo em vista que a prefeitura renovou o alvará de funcionamento da Ré, estando essa de acordo com a legislação pátria, conforme documentos e anexo.
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