BENS: CLASSIFICAÇÕES, SIGNIFICADOS CONCEITOS E EXEMPLIFICAÇÕES
Por: Letícia Francine • 9/4/2019 • Artigo • 4.046 Palavras (17 Páginas) • 324 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE FORMIGA – UNIFOR (MG)
BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
LETÍCIA FRANCINE TEIXEIRA INÁCIO
FUNDAMENTO DO DIREITO PRIVADO
Formiga – MG
2016
LETÍCIA FRANCINE TEIXEIRA INÁCIO
FUNDAMENTO DO DIREITO PRIVADO
[pic 1]
Formiga – MG
2016
BENS:
CLASSIFICAÇÕES, SIGNIFICADOS, CONCEITOS E EXEMPLIFICAÇÕES
Letícia Francine Teixeira Inácio[1]
RESUMO
Esse trabalho tem como objetivo descrever sobre os bens e suas classificações e conceitos, trazendo ainda exemplos que podem ser percebidos facilmente no nosso dia-a-dia acerca de cada tipo de bem, relatando as opiniões de diversos autores a respeito do tema tratado. Ao conclui-lo pode-se perceber a importância que há em ter conhecimento sobre o assunto, uma vez que ele é extremamente presente nas nossas relações do dia-a-dia, em que estamos constantemente lidando com algum tipo de bens, além é claro de nos dedicarmos a obtê-los a todo instante.
Palavras-chave: Bens, coisas, patrimônio, relações jurídicas, bens considerados em si mesmo, bens reciprocamente considerados, bens considerados em relação às pessoas.
ABSTTRACT
This paper aims to describe about the goods and their classifications and concepts, bringing even examples that can be easily perceived in our day-to-day on each type of asset, reporting the views of different authors about the theme. When complete you can realize the importance that there is to have knowledge on the subject, since it is extremely present in our relations day-to-day, we are constantly dealing with some kind of goods, and of course to devote ourselves to get them all the time.
Keywords: goods, things, assets, legal relationships, goods considered in itself, goods mutually considered goods considered in relation to people.
INTRODUÇÃO
Inicialmente iremos tratar sobre o conceito de bens de maneira geral, e os bens como objeto das relações jurídicas, esclarecendo os diversos significados que eles podem representar variando de acordo com cada doutrina. Veremos a relação entre bens e coisas e a diferença entre eles de acordo alguns autores e doutrinas. Em seguida será disposto a classificação dos bens em bens móveis e imóveis, fungíveis e infungíveis, consumíveis e inconsumíveis, divisíveis e indivisíveis, singulares e coletivos, principais e acessórios esboçando seus significados e citando exemplos acerca de cada tipo de bem. O trabalho também abrange os bens considerados em relação as pessoas que são divididos em bens públicos e bens particulares, destacando seus significados e esclarecendo com exemplos. Por fim, veremos os bens quanto a sua comercialização. O artigo busca esclarecer da melhor maneira possível os bens e suas classificações, tendo como proposta principal a obtenção de conhecimento sobre o assunto.
OS BENS COMO OBJETO DE RELAÇÕES JURÍDICAS
Ao longo de nossas vidas agimos de forma a adquirir bens sejam eles patrimoniais ou não, para que assim alcancemos a nossa realização, portanto bem pode ser tido segundo Gagliano e Filho como “tudo quanto corresponde à solicitação de nossos desejos” (BEVILÁQUA,1999 apud GAGLIANO, 2009, P.253,).
Sílvio de Salvo Venosa diz “bens ou coisas (res) são todos os objetos suscetíveis de conceder uma utilidade qualquer ao homem. [...] Para nós, “bens” têm esse sentido, pois aqui incluímos as coisas não materiais, como os créditos, por exemplo.”
Sob o enfoque jurídico Paulo Nader o conceitua como “coisas materiais, apropriáveis, úteis à pessoa humana e revestidas de valor econômico”. Eles são considerados como objeto de direito uma vez que grande parte dos direitos subjetivos giram em função deles, e são tratados como o fim especifico da relação entre os titulares, que são as pessoas, as quais possuem uma relação jurídica entre elas. Agostinho Alvim descreve bens como “as coisas materiais ou imateriais que têm valor econômico e que podem servir de objeto a uma relação jurídica”(ALVIN apud NADER,) .
Costuma-se confundir o conceito de objeto do direito com conteúdo do direito. O objeto do direito subjetivo é uma unidade passiva de referência, confiada e submetida ao poder do sujeito de direito. Enquanto que o conteúdo do direito subjetivo pode mudar, é a permanência da sua base objetiva que lhe dá estabilidade através de suas diferentes vicissitudes.
Venosa diz ainda que “a palavra res em latim tem sentido tão amplo como a palavra coisa em nossa língua(VENOSA,2004 p.313). ”
BENS X COISAS
Não há um consenso entre doutrinas a respeito do conceito de bens e coisas Orlando Gomes diz que “bem é gênero e coisa é espécie e coisa é sempre objeto corpóreo, isto é, perceptível os sentidos”. Enquanto para Maria Helena Diniz diz que “bens seriam espécies de coisas”. Silvio Venosa diz que “todos os bens são coisas, mas nem todas as coisas são bens(VENOSA, 2004 p.322)”, isso porque as coisas compreendem tanto os bens que são passíveis de apropriação, quanto aqueles que não são.
O significado jurídico de coisa é de que é tudo que seja suscetível de posse exclusiva do homem, sendo economicamente apreciável. Das coisas materiais, apenas aquelas suscetíveis de apropriação exclusiva pelo homem, interessam ao direito. Desta forma, as que assim não o são, por ser inexaurível sua quantidade como por exemplo o ar atmosférico, deixam de ser bens em sentido jurídico.
O nosso Código Civil no Livro II trata de diferentes classes de bens: a) os considerados em si mesmos; b) os reciprocamente considerados; c) os considerados em relação às pessoas (particulares e públicos) e o Código Civil de 1916 tratava ainda de a) coisas que estão fora do comércio e b) bens de família.
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