BIOÉTICA E O CASO DOS ANENCÉFALOS
Por: Paulino Neto • 14/5/2018 • Artigo • 2.394 Palavras (10 Páginas) • 186 Visualizações
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Universidade Estadual da Paraíba
Centro de Humanidades - Campus III
DIREITO 2017.1 - MATUTINO
Alunos: Ana Luíza Silva Santos
Cássio de Lucena Leite Torres
Paulino Gonçalves Neto
Pedro Marcos Gomes Matias
Ynara Mayara de Almeida Lins
BIOÉTICA E O CASO DOS ANENCÉFALOS
GUARABIRA
2018
BIOÉTICA E O CASO DOS ANENCÉFALOS
Trabalho elaborado para a disciplina de Ética Geral e Profissional, da instituição Universidade Estadual da Paraíba, orientado pelo professor Dr. Vinícius Soares de Campos Barros.
GUARABIRA
2018
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO - TEMA E PROBLEMATIZAÇÃO………………………. 4
- ANENCEFALIA: ALGUNS DADOS CIENTÍFICOS...................................... 5
- TEORIAS SOBRE INÍCIO E FIM DA VIDA……………………………… 6
2.1.2 INÍCIO E FIM DA VIDA NO DIREITO BRASILEIRO……………….... 6
- A ÉTICA RELIGIOSA VERSUS O ESTADO DE DIREITO………............ 7
- CONCLUSÃO………………………………………………………………...... 8
REFERÊNCIAS................................................................................................... 9
1 INTRODUÇÃO
A bioética é o ramo da ética que estuda os conflitos, controvérsias, pesquisas e práticas que visam esclarecer e resolver questões éticas dentro da medicina e da biologia. Surgiu nos Estados Unidos entre o final dos anos 1960 e o começo dos anos 1970, quando uma série de fatores histórico-culturais chamou a atenção para a ética aplicada. Em pelo século XXI, a bioética vem se destacando e sendo melhor trabalhada através de temas que surgiram dos avanços científicos e sociais do mundo contemporâneo, exempli gratia, a eutanásia, a fertilização in vitro, o aborto, entre outros.
O aborto é um tema que envolve questões morais, éticas, religiosas, sendo a sua prática criminalizada no Brasil, com exceção dos casos de estupro e de risco à vida da mãe, não citando a interrupção da gravidez de feto anencefálico (que não tem condições de sobreviver pelo não desenvolvimento do cérebro). Segundo a OMS, o Brasil é o quarto país do mundo com maior prevalência de nascimentos de bebês com anencefalia, passando por um aumento grande com o avanço demográfico populacional, proporcionando uma maior visibilidade do tema e fazendo com que médicos e juristas se aprofundem no assunto, gerando pesquisas conclusivas de que aquele feto não teria chances reais de vida e levando o STF - Supremo Tribunal Federal a decidir que o aborto anencefálico não seria mais considerado crime.
Se debate, com muita frequência, os temas éticos acerca do aborto de anencéfalos. Não raro, toma-se conhecimento que bebês com anencefalia possuem expectativa de vida muito curta, não havendo como precisar o tempo que terão fora do útero materno. Thomaz Gollop afirma que aproximadamente 75% dos fetos anencefálicos morrem dentro do útero e que, dos 25% que chegam a nascer, todos têm sobrevida vegetativa que cessa, na maioria dos casos, em 24 horas e os demais, nas primeiras semanas. Desse modo, nos próximos tópicos, faz-se mister um estudo mais analítico do tema para maior clareza e exatidão.
2 ANENCEFALIA: ALGUNS DADOS CIENTÍFICOS
Conforme a literatura médica, a anencefalia é delineada como a má-formação fetal congênita por defeito do fechamento do tubo neural durante a gestação, impedindo o desenvolvimento do cérebro. A anomalia detectável a partir da 12ª semana de gestação, importa na inexistência de todas as funções superiores do sistema nervoso central responsável pela consciência, cognição, comunicação, afetividade e emotividade, restando apenas algumas funções inferiores que controlam parcialmente a respiração, as funções vasomotoras e a medula espinhal. Segundo estudos epidemiológicos, os fatores causadores são provavelmente de natureza genética, nutricional e/ou ambiental – efeitos da radiação, por exemplo -.
De acordo com a perspectiva científica, a maioria dos fetos anencefálicos morrem durante a gestação, ocorrendo alguns casos em que permanecem vivos até o nascimento, com sobrevida de apenas algumas horas. Segundo levantamentos empíricos sobre a questão – focado em regiões europeias –, a incidência média é de 1/1000 nascimentos, acometendo seis vezes mais a população branca do que a negra, assim como é maior no sexo feminino do que no masculino. Consoante o Conselho Federal de Medicina, em sua Resolução Nº 1.752/04, os anencéfalos são natimortos cerebrais, sendo desnecessário os critérios para constatação de morte encefálica – ausência de atividade elétrica cerebral, ou de atividade metabólica cerebral, ou de perfusão sanguínea cerebral – devido a inviabilidade vital em decorrência da ausência de cérebro.
O desenvolvimento da gravidez do feto anencéfalo pode causar danos à saúde física e psíquica da mulher e até mesmo perigo de vida, em decorrência do excesso de líquido amniótico que provoca o aumento da pressão intrauterina. Associa-se também, a DHEG (Doença Hipertensiva Específica da Gestação), as alterações comportamentais e psicológicas, o desconforto respiratório e o risco de infecções pós-cirúrgica. Além disso, é o crânio que desencadeia o reflexo do parto, necessário não somente para a parição, mas também para que todo o organismo da mesma retorne ao seu estado original.
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