BREVES CONSIDERAÇÕES ACERCA DAAPLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA
Por: Tairini211290 • 12/8/2016 • Artigo • 2.521 Palavras (11 Páginas) • 386 Visualizações
BREVES CONSIDERAÇÕES ACERCA DAAPLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA
SANTANA, Tairini
RESUMO
Este trabalho tem comoalvo defender a possibilidade de aplicação da Lei n. 11.340/2006, popularmente conhecida como Maria da Penha. Para tal, foram utilizadas pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais. A principal discussão tem como base a violação a igualdade e a dignidade da pessoa humana, haja vista que todo indivíduo é sujeito de direito e, dessa forma, deve ser acobertado por toda norma que lhe for mais benéfica quando estiver em uma situação de vulnerabilidade. Ainda é minoritário o entendimento de que a referida Lei deva ser aplicada à vítima homem, por entenderem que o diploma legal é taxativo em determinar a incidência da norma somente para proteger a mulher vítima de violência doméstica. A pesquisa conclui que é perfeitamente possível a aplicação da norma também a vítima homem, em que pese o entendimento majoritário posicionar-se em sentido contrário, quando a violência se der na unidade doméstica, pelo fato de neste momento o homem assume a condição de vulnerável e como tal, pelo princípio universal da dignidade humana, deve ser protegido.
Palavras-chave:Lei 11.340/2006. ConstituiçãoFederal. Isonomia. Dignidade
Humana. Homem. Vulnerabilidade.
ABSTRACT
This work is aimed to defend the possibility of application of Law no. 11.340/2006, popularly known as the Maria da Penha. To this end, doctrinaland jurisprudential research methodologies were used. The main discussion is based on the violation of equality and human dignity, given that every individual is subject of law and thus should be covered up by any standard that is most beneficial when you are in a situation of vulnerability . Is still the minority view that this law should be applied to the victim man , understanding that the statute is exhaustive in determining the incidence of the standard only to protect women victims of domestic violence . The research concludes that it is perfectly possible to apply the standard also man the victim, despite the prevailing understanding position itself in the opposite direction, when the violence goes on domestic unit , because this time the man sees itself as vulnerable and as such , the universal principle of human dignity must be protected .
Keywords :Law 11.340/2006 . Federal Constitution .Equality.dignity
Human .Man .Vulnerability.
INTRODUÇÃO
Pretende-se, através de meditações fundadas em pesquisas doutrinárias, jurisprudenciais e nos diplomas normativos nacionais, discutir a possibilidade de aplicação dos benefícios trazidos pela Lei n° 11.340/2006, (Lei “Maria da Penha”), a toda pessoa que estiver em condição vulnerável, independentemente do gênero masculino ou feminino.
Considerando que a todo cidadão deve ser assegurado o direito de viver com dignidade, ou seja, o Estado deve sempre buscar o bem comum.
Assim,no primeiro capítuloserá feito um panorama histórico da Lei “Maria da Penha” a fim de que se possa entender o porquê da elaboração e posterior sanção do diploma normativo em análise.
Igualmente, no segundo capítulotratará da constitucionalidade da Lei, de acordo com os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade humana.
Por fim, no terceiro capítulo, a fim de se demonstrar correto o entendimento de que a lei deva incidir a todo aquele em condições de vulnerável e, principalmente, pelo fato de que a violência praticada tem que se dar em âmbito doméstico ou em casos de relação íntima que afetou.
Finalizando o capítulo terceiro traz também o conceito de vulnerável na visão da doutrina e a possibilidade de aplicação da Lei a casais homossexuais masculinos e ao homem, quando estiverem diante de uma situação vulnerável.
Isso por entender-se que a ninguém é dada a direito de negar a aferição da dignidade humana a quem quer que seja, independentemente da cor, raça, credo, sexo, considerando que todos são cidadãos e, portanto, sujeito de diretos e deveres.
Levando-se em conta a condição desvantajosa da mulher que por décadas viu-se à margem da sociedade sem que lhe fossem assegurados os seus direitos. Entretanto, há que se considerar que nem sempre a mulher é a parte fraca da relação, sendo que, muitas vezes, infligem aos seus parceiros toda sorte de violência, uma vez que a Lei em comento não fala apenas em violência física.
1. Histórico da Lei Maria da Penha
Conforme Altamiro de Araújo Lima Filho (2007, p. 25), a Lei 11.340/2006, popularmente conhecida como “Maria da Penha”, a partir de um anteprojeto apresentado por organizações não governamentais no ano de 2002, teve origem no Projeto de Lei de Conversão n.° 37/2006; o qual tem como antecedente o Projeto de Lei n.° 4.559/2004, elaborado por um Grupo de Trabalho Interministerial, criado pelo Decreto 5.030/2004 e coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Nos dizeres de Altamiro de Araújo (2007, p. 25), o caminho para a elaboração dessa Lei iniciou-se em 01 de fevereiro de 1984, data em que o Brasil ratificou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e participou da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - essa Convenção conclui-se na cidade de Belém do Pará em 09 de junho de 1994 e a sua ratificação pelo Estado Brasileiro deu-se apenas em 27 de novembro de 1995.
É imperioso salientar que a Lei 11.340/2006 foi batizada de Maria da Penha em homenagem a biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes vítima de violência doméstica em que o agressor, à época, era o seu marido, o economista colombiano, naturalizado brasileiro, e professor universitário Marco AntonioHeredia Viveiros.
2. Da constitucionalidade da Lei Maria da Penha
Importante destacar os aspectos constitucionais informadores da Lei Maria da Penha com base nos princípios gerais e constitucionais de direito, tendo em vista a sociedade moderna e em franco processo de desenvolvimento na qual o ser vivente foi inserido, de pronto, sem que se desse conta, de forma imediata, quão complexo é viver em um mundo cada vez mais globalizado,
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