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Breve comparação acerca da carga tributária incidente entre Sociedade de Advogados optante pelo Simples Nacional e Advogado Autônomo

Por:   •  30/5/2017  •  Artigo  •  767 Palavras (4 Páginas)  •  414 Visualizações

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Prezados(as) Senhores(as),

Conforme solicitado, vimos através deste apresentar uma breve comparação acerca da carga tributária incidente entre Sociedade de Advogados optante pelo Simples Nacional e Advogado Autônomo.

Sociedade de Advogados optante pelo Simples Nacional _______________________________________________

Sociedades optantes pelo Simples Nacional com faturamento até R$ 3,6 milhões poderão pagar alíquota única de 4,5% a 16,85%. A sociedade cumprirá uma obrigação acessória federal e um único recolhimento mensal para – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e Imposto Sobre Serviços (ISS).

Os serviços advocatícios estão enquadrados na Tabela IV de alíquotas do Simples Nacional, conforme tabela abaixo:

 Receita bruta em 12 meses

                     Alíquota                        

 Até 180.000,00

 4,50%

De 180.000,00 a 360.000,00 

6,54% 

De 360.000 a 540.000,00

7,70%

De 540.000,00 a 720.000,00

8,49%

De 720.000,00 a 900.000,00 

8,97% 

De 900.000,00 a 1.080.000,00

9,78%

De 1.080.000,00 a 1.260.000,00

10,26%

De 1.260.000,00 a 1.440.000,00

10,76%

De 1.440.000,00 a 1.620.000,00

11,51%

De 1.620.000,00 a 1.800.000,00

12,00%

De 1.800.000,00 a 1.980.000,00

12,80%

De 1.980.000,00 a 2.160.000,00

13,25%

De 2.160.000,00 a 2.340.000,00

13,70%

De 2.340.000,00 a 2.520.000,00

14,15%

De 2.520.000,00 a 2.700.000,00

14,60%

De 2.700.000,00 a 2.880.000,00

15,05%

De 2.880.000,00 a 3.060.000,00

15,50%

De 3.060.000,00 a 3.240.000,00

15,95%

De 3.240.000,00 a 3.420.000,00

16,40%

De 3.420.000,00 a 3.600.000,00

16,85%

 Embora os Serviços de Advocacia prestados por Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional sejam tributados a menor, quem recebe os valores deste serviço é a Pessoa Jurídica (PJ), e não a Pessoa Física (PF). No momento da transferência dos valores da PJ para a PF só não haverá tributação caso esses valores sejam recebidos por distribuição de lucros, mediante contabilidade formal da PJ (art. 14, § 2º, LC 123/06), a Apuração do Resultado do Exercício e o fechamento do Balanço Patrimonial, caso contrário, a distribuição de lucros para os sócios deve se limitar a 32% do faturamento da PJ e qualquer valor acima disso será considerado retirada pró-labore, sujeito ao recolhimento de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) para o INSS com alíquota de 20% e tributação do Imposto de Renda Pessoa Física (mais 7,5% a 27,5% além do já pago pela PJ).

Fonte: Artigo 14 da Lei Complementar 123/06 e artigo 131 da Resolução CGSN Nº 94/2011.

Ressaltamos que, para haver distribuição mensal de lucros, esta deve ser definida no contrato social. Não havendo previsão no contrato social da sociedade, ela deve distribuir estes lucros apenas no encerramento do balanço anual.

Advogado Autônomo (Pessoa Física) _______________________________________________

Para o Advogado autônomo incide o Imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF). Que apresenta alíquotas variáveis conforme a renda dos contribuintes.

Tabela de incidência mensal

 A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:

 Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 1.903,98

-

-

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

COMPARATIVO ENTRE

SIMPLES NACIONAL – TABELA DO ANEXO IV

X

ADVOGADO AUTÔNOMO

RENDA MÉDIA MENSAL

Soc. de Advogados

Tributação pelo Simples Nacional

(Tabela IV)

Advogado autônomo

Tributação pela tabela progressiva do I.R.

R$ 15.000,00

4,5% = R$ 675,00

27,5% = R$ 3.298,85

O custo para constituição de sociedade limitada de advogados no Mato Grosso do Sul é de:

 Taxas e Honorários

Valor

CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS – Inscrição (Jucems)

R$21,00

CONSTITUIÇÃO – Registro de Contrato Social (Jucems)

R$ 359,00

TAXA DE ABERTURA DE EMPRESA - Inscrição Municipal (Prefeitura)

R$ 42,39

OAB/MS (Resolução 04/2016)

(Registro de sociedade de advogados R$ 440,00, certidão R$ 25,00 e anotações de advogados em sociedade R$ 50,00 – por sócio)

R$ 615,00

HONORÁRIOS CONTÁBEIS – Cortesia (OS nº 27.2016)

R$ 823,00

Total 

Obs: Valores válidos para 11.2016 e sujeitos a alterações pelos órgãos responsáveis.

R$ 1.037,39

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