Busca e apreenção no direito
Por: gabrielfc90 • 25/5/2017 • Artigo • 487 Palavras (2 Páginas) • 147 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ________
Processo nº ____________
_____________________, nos autos em epígrafe que move em face da ________________, vem, expor e requerer o que segue:
O Autor compareceu à Sede da Ré e não logrou êxito em obter os medicamentos.
Isto posto, o Autor não pode permanecer sem o uso contínuo do mesmo, sob pena do agravamento do seu quadro.
O medicamento necessário para a manutenção de sua saúde e que ainda não foi obtido pelo Autor é:
Medicamento | Quantidade | Valor Unitário | Valor p/ 90 dias |
1 – Spiriva respimat 2,5mg 4ml | 03 caixas | R$ 287,20 | R$ 861,60 |
2 – Fluir 12 MCG c/ 60 | 03 caixas | R$ 53,14 | R$ 159,42 |
3 – Teolong 200 mg c/ 30 | 06 caixas | R$ 22,43 | R$ 134,58 |
TOTAL | R$ 1.155,60 |
A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça deste Estado vem admitindo o sequestro da conta do ente público a fim de garantir a aquisição do medicamento, senão vejamos:
“Agravo de instrumento. Constitucional. Direito à vida e à saúde. Inércia, do ente político, quanto ao fornecimento de medicamento para tratamento de infecção por AIDS. Sequestro de verba pública para aquisição, pelo doente, dos medicamentos necessários. Inconformismo. Muito embora e em princípio não se prestigie a adoção de medidas parelhas, entende-se a mesma como justificada diante da ponderação de valores decorrente do evidente risco de vida ao súdito do Estado à conta da inação que se verifica por quem de direito. Obrigação constitucional flagrantemente inadimplida a justificar a decisão recorrida. Manutenção da mesma e não provimento do agravo de instrumento.” - DES. PEDRO FREIRE RAGUENET - Julgamento: 22/01/2009 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL - 2008.002.32406 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa – grifei.
“DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO A TODOS. ART.1º, III; ART.5º, §1º E ART.196, AMBOS DA CRFB. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. RECURSO QUE SE NEGA SEGUIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA.” - 2008.002.08157 - AGRAVO DE INSTRUMENTO – Rel. DES. RONALDO ROCHA PASSOS - Julgamento: 16/01/2009 - TERCEIRA CAMARA CIVEL |
É latente o risco para a saúde do Autor caso fique sem os medicamentos, de custo elevado para o seu orçamento doméstico, e que não pode ser adquirido pelo demandante em razão da falta de recursos materiais.
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