Resenha do Artigo: Em busca dos direitos humanos – Quem são os sujeitos
Por: RosyaneA • 19/5/2019 • Resenha • 577 Palavras (3 Páginas) • 305 Visualizações
Resenha do artigo: Em busca dos direitos humanos – Quem são os sujeitos
No artigo “Em busca dos direitos humanos – Quem são os sujeitos?”, escrito por Flávia Schilling e Charlota Boto, reflete sobre a atualidade dos direitos e da justiça em torno da igualdade e diferença na sociedade. O artigo foi escrito baseando-se no artigo 2º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que diz: “Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição” que pretende discutir quem é o sujeito dos direitos humanos.
De acordo com o refletido sobre artigo, o sujeito de direito aparece de forma terminante, não havendo restrições ou caracterização do sujeito. Em diversos países, inclusive o Brasil, ainda é discutido sobre quem será o sujeito protegido e se a ideia de igualdade se sustentará.
O artigo ainda trás um contexto histórico que fala sobre a designação dos sujeitos de direito, afirmando que a Revolução Francesa é momento crucial para se pensar sobre o tema, momento em que é dado o direito do homem e do cidadão e ao mesmo tempo a tomada de privilégios da nobreza, gerando as ideias fundantes: democracia e direitos humanos. Bobbio afirma que A Declaração de Direitos Francesa foi precedida pelo processo de lutas de colônia dos Estados Unidos contra a metrópole inglesa. Na declaração da Virgínia, Fábio Conder Comparato (1999, p.38) situa que a ideia expressa era de que os direitos são de natureza e inatos, tendo em vista que todos os homens que entram no estado civil, não podem se privar deles: direito a vida, liberdade, propriedade, segurança e busca da felicidade. Posteriormente, a busca da felicidade encontra-se na declaração de Independência dos Estados Unidos. A democracia surge limitando os poderes governamentais, sem preocupação em defender a maioria pobre da maioria rica. Nos direitos do homem e do cidadão da França, Rousseau compreende como um “contrato social”, pois havia alienação completa de todos os direitos à comunidade. O “contrato social” subordinava à vontade geral as dimensões individuais das pessoas. Nos direitos da França estava escrito: direitos à liberdade, à propriedade, à segurança e à resistência à opressão.
A partir do século XIX, constrói-se um novo patamar de direito, surge os direitos sociais, executando políticas públicas buscando atender os mais pobres e mais vulneráveis. Os direitos foram efetivamente consagrados com a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela ONU, em 1948, que inclui os direitos civis, políticos, econômico, livre trabalho, igualdade de remuneração entre independente de quem exerce o trabalho, salário satisfatório que garanta a dignidade humana, sindicalização, repouso, lazer, férias periódicas e proteção social. A terceira geração de direitos é marcada com o lema de fraternidade. No século XX, os Direitos Humanos são marcados pela ideia de educação de qualidade garantida a todos.
Concluindo o artigo, as autoras afirmam que nem a igualdade e nem a diferença são direitos suficientes. É preciso ter o reconhecimento da igualdade para demarcar a circunscrição da pluralidade e da diferença. Afirmam ainda que nem todos os povos conhecem os direitos universais, questionando a existência da dimensão do direito. Para finalizar, as autoras citam Butler (2006), onde há um trecho que diz: “Não há vida sem condição de vida” e reconhecem que lutar contra a precaridade da vida é uma tarefa política que todos devem lutar incansavelmente.
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