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Cêencia política

Por:   •  3/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.032 Palavras (5 Páginas)  •  181 Visualizações

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HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO - CCJ0105

Aluisio Martins Rodrigues

Uma breve análise sobre o bacharelismo liberal no Brasil Império

“O lado doutor. Fatalidade do primeiro branco aportado e dominando politicamente as selvas selvagens. O bacharel. Não podemos deixar de ser doutos. Doutores. País de dores anônimas, de doutores anônimos. O Império foi assim. Eruditamos tudo. Esquecemos o gavião de penacho”

Oswald de Andradre - ( MANIFESTO DA POESIA PAU - BRASIL)

Compreender o bacharelismo liberal no período imperial é de certa forma, propiciar um melhor entendimento da construção e atual realidade de nosso sistema jurídico e seus efeitos sócio-políticos àquela época, onde, até os dias atuais, pode-se facilmente encontrar diversos aspectos e características correntes desde então.

O bacharelismo é nome designado para um fenômeno sócio-político que tinha como cenário e objeto a consolidação de um projeto de Estado Nacional, e, para tal, era necessária a formação de uma elite intelectual para comandar os novos rumos do país, desvinculado, se não de todo, em boa parte, dos domínios e preceitos de ordenamento imposto por Portugal.

Não obstante que tal fenômeno tenha ocorrido durante o período imperial, dentro de uma conjuntura de Estado patrimonialista e patriarcal, mas com a estranha e parodoxal tentativa de conciliar os interesses locais com o ideal Liberal, o Brasil começa aí a ganhar novos e importantes contornos para a conquista de um novo país, até então subjugado e explorado, sem identidade realmente formada.

Para tanto, um movimento formado por bacharéis, em sua quase totatilidade formados em Coimbra, dão início a uma nova configuração política que tinha por base o pensamento de que era necessário formar no Brasil um Judiciário independente que privilegiasse os interesses locais. Em outras palavras: a garantia de poder das oligarquias e proprietários de terra.

Como decorrência disso, surgem as primeiras instituições de ensino superior no país. No caso em questão, as Faculdades de Direito, pois se entendia que estes profissionais eram mais que do quaisquer outros, preparados para assumir o comando nos mais diversos segmentos burocráticos do Estado.

Vale salientar que apesar do liberalismo figurar como princípio maior e basilar para a reformulação do Estado, o que houve na realidade foi uma peculiar e paradoxal adaptação hibrida de um país tradicionalmente patrimonialista-liberalista. O que sugere um contrassenso, pois ambos os sistemas guardam em seus preceitos aspectos inconciliáveis, como o trabalho escravo que vai de encontro ao trabalho assalariado.

Na verdade a adoção do liberalismo ocorreu tão somente até o ponto onde este oferecia vantagens aos interesses de uma oligarquia de então. Conforme verificou Sérgio Buarque de Holanda:

“Na verdade a ideologia impessoal do liberalismo democrático jamais se naturalizou entre nós. Só assimilamos efetivamente esses princípios até onde coincidiram com a negação pura e simples de uma autoridade incômoda, confirmando nosso instintivo horror às hierarquias e permitindo tratar com familiaridade os governantes. A democracia no Brasil sempre foi um lamentável mal-entendido”

Isto porque determinadas práticas e vicissitudes já estavam incorporadas, indelevelmente, no caráter ou ethos brasileiro, tais como: favoritismo, nepotismo, clientelismo e patronagem, sem falar de outros desmandos e corrupções.

O fato é que a distinção entre o Público e o Privado era frágil, como mais fragilizada ainda era a sociedade da época, em virtude da inexistência de mobilização e completa subserviência ante aos poderes estabelecidos.

Retomando a perspectiva de fundação de um novo corpo jurídico formado em terras brasileiras, é importante ressaltar o atraso e abandono intelectual em que vivia o Brasil se comparado ao estabelecimento de universidades na América Hispânica em geral. Para se ter uma idéia do retardo, basta citar que à época da Independência do Brasil, já havia algo em torno de 26 ou 27 instituições de ensino superior na América Espanhola, sendo que aqui, somente em 1827. Sendo estas, a Faculdade de Direito de Pernambuco e a Academia de Direito de São Paulo, possibilitando finalmente a concretização do projeto de instauração do Estado Nacional.

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