Código de Ética Profissional, Leis 5.194 e 6.496 e Resoluções 218 e 427 do CONFEA
Por: Letícia Cristina • 28/1/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 1.039 Palavras (5 Páginas) • 437 Visualizações
Assunto: Código de Ética Profissional, Leis 5.194 e 6.496 e Resoluções 218 e 427 do
CONFEA.
O Código de Ética da Engenharia identifica primeiramente, de forma genérica, os profissionais e profissões por ele abarcado. Faz referências ao indivíduo, sua família, suas raízes históricas e a postura frente ao meio ambiente. Os Princípios Éticos são analisados sob sete perspectivas: do objetivo, da natureza, da honradez, da eficácia, do relacionamento pessoal, da intervenção profissional sobre o meio e da liberdade e segurança profissional. Pontuando os nortes que os profissionais devem se apoiar sob a ótica de cada princípio. Quando aborda os Deveres profissionais e as Condutas vedadas, o Código se apoia nos seguintes referenciais: ante o ser humano e seus valores, ante a profissão, nas relações com clientes e empregadores, nas relações com outros profissionais e ante ao meio. Feito isso esboça os Direitos do profissional, subdivididos em individuais e coletivos. Finaliza a primeira parte definindo Infração Ética.
O Código traz o regulamento para a condução do Processo Ético Disciplinar: sua finalidade, como se procede à instrução, seu início, como deve ser formada a comissão investigadora. Refere-se também quanto ao julgamento do processo, da aplicação das penalidades, dos pedidos de reconsideração, da execução da decisão, da revelia e da extinção e prescrição da penalidade.
Tais documentos possuem serventia principalmente no caso de erro profissional com consequências graves. É por meio deles que se julgará o procedimento realizado pelo profissional, podendo ausentá-lo de culpa ou não. Punindo-o nos casos que se fizerem necessários. Mas na prática o que se vê à mostra é o grande cooperativismo que existe em todos os Conselhos Profissionais, que não conseguem punir ou cassar todos os profissionais que agem em desacordo com o Código Profissional. Existem sim exemplos de casos de punições, mas são situações extremas ou de grande comoção social.
A Lei 5.194, de dezembro de 1966, refere-se sobre as atividades profissionais. Inicia sobre os empreendimentos que podem ser executados, quanto a utilização dos recursos naturais, os meios de locomoção e comunicação, tipos de edificações e equipamentos e trata também do desenvolvimento industrial e agropecuário. Frisa a lei sobre quais profissionais estão habilitados a exercer tais funções e como são reconhecidos aqueles oriundos de outros países. Torna-se importante nesse momento fazer um parêntese quanto à entrada de profissionais de outros países, visto que o Brasil vem apresentando nos últimos anos um crescimento expressivo na condução de grandes obras, muitas destas influenciadas pelo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), pelo PréSal (que foca na extração de petróleo em águas profundas) e também com as obras para a Copa do Mundo de Futebol; atraindo o interesse de profissionais e de grandes empresas de todos continentes. Houve um crescimento de pedidos de trabalho por profissionais de outros países, tanto pela escassez de mão de obra especializada – principalmente de engenheiros - quanto pela turbulência econômica por que passam alguns países, muitos deles europeus. Nesses casos não houve regras de proteção de mercado para os engenheiros – como tentou a classe médica ao tentar boicotar o Programa Mais Médicos do Governo Federal que trouxe uma quantidade expressiva de médicos de Cuba -, o que em certos casos é positivo, já que a troca de conhecimentos com profissionais de outros países contribui para a melhoria da qualificação dos profissionais nacionais.
O documento ainda enumera quais profissionais ou pessoas físicas e jurídicas que podem ser caracterizadas quanto ao exercício ilegal da profissão. Quando cita as atribuições dos profissionais, o documento esboça sobre o desempenho do cargo, o planejamento de projetos, o ensino e pesquisa, a fiscalização, direção, execução de obras e serviços técnicos e quanto à produção técnico especializada. Descreve também – nessa abordagem – os procedimentos quanto ao registro dos profissionais nos órgãos especializados. Quando aborda a Responsabilidade e a Autoria a lei frisa que os direitos de autoria de uma obra ou projeto pertencem àquele profissional que a elaborou e seus co-autores; bem como as possíveis alterações, apontando outros profissionais habilitados que podem se responsabilizarem pelas alterações. Na prática é fato comum um engenheiro assinar pela obra – responsabilizando-se por ela - e outro profissional, muitas vezes não habilitado, executar o projeto; sem que haja preocupação pelos órgãos de fiscalização. É sabido que há profissionais que obtêm rendas somente “emprestando” a assinatura, ou seja, assina pela obra ou projeto.
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