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CADASTRO DE RESERVA COMO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO

Por:   •  15/8/2016  •  Projeto de pesquisa  •  3.258 Palavras (14 Páginas)  •  315 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Faculdade Mineira de Direito

Karoline Cardoso dos Santos

CADASTRO DE RESERVA COMO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO

Belo Horizonte

2016


Karoline Cardoso dos Santos

CADASTRO DE RESERVA COMO DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO

Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, como requisito parcial para aprovação na disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica.

Belo Horizonte

2016


SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................. 3

1.1 Tema ............................................................................................................................. 3

1.2 Problema ...................................................................................................................... 3

1.3 Questões ...................................................................................................................... 3

1.4 Objetivos ...................................................................................................................... 3

1.4.1 Objetivo geral ............................................................................................................. 3

1.4.2 Objetivos específicos ................................................................................................. 3

1.5 Justificativa ................................................................................................................. 4

2 REFERENCIAL TEÓRICO  ............................................................................................. 5

2.1 Concurso Público na legislação brasileira..................................................................... 5

2.2 Diferenciação entre cadastro de reserva e vagas......................................................... 6

2.3 Cadastro de reserva e a contratação de terceirizados ................................................. 8

2.4 Cadastro de reserva e a contratação de temporários .....…........................................ 10

3 METODOLOGIA ............................................................................................................ 12

4 CRONOGRAMA  ........................................................................................................... 13

   REFERÊNCIAS ............................................................................................................. 14


1 INTRODUÇÃO

1.1 Tema

Cadastro de reserva como direito subjetivo a nomeação

1.2 Problema

           O candidato aprovado em concurso público, sobretudo, aquele que passou além das vagas estabelecidas no edital, tem direito subjetivo de ser nomeado?

1.3 Questões

            1) O que é cadastro de reserva e como essa questão é enquadrada pela doutrina e jurisprudência brasileira?

2) Qual a diferença entre vagas e cadastro de reserva?

            3) Quando a expectativa de direito à nomeação se torna direito subjetivo à nomeação?

1.4 Objetivos

1.4.1 Objetivo geral

 Analisar o cadastro de reserva como direito subjetivo a nomeação.

1.4.2 Objetivos específicos

             Investigar em literatura especializada a caracterização e a descrição do que seja cadastro de reserva.

Diferenciar vagas do instituto do cadastro de reserva.

             Analisar as hipóteses que a expectativa de direito do cadastro de reserva convola-se em direito subjetivo à nomeação.

           

1.5 Justificativa

            Em meio a todos os obstáculos do mercado trabalho no Brasil, o concurso público, vem sendo a via escolhida por aqueles que precisam de uma oportunidade de emprego, sendo um meio atrativo que além dos salários atraentes, trás a possibilidade da tão sonhada estabilidade financeira.

            Ocorre que a administração tem usado do instituto do cadastro de reserva como subterfúgio à obrigação de convocação dos candidatos, tratando o instituto do cadastro de reserva como mera expectativa de direito, e em muitos casos contratando temporários ou terceirizados para atuar no cargo submetido a concurso.

           Essa triste experiência foi vivida por dois familiares da autora, o que a motivou a pesquisar por respostas a este problema seja na doutrina e/ou jurisprudências .

           

2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 Concurso Público na legislação brasileira

          A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, tornou obrigatória a aprovação prévia em concurso público para preenchimento de cargos efetivos e empregos públicos das empresas públicas em toda administração pública brasileira incluídos os empregos públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta.

          A Constituição determina a ocorrência de concurso público em seu art. 37, inciso II, in verbis:

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;(BRASIL,1988).

         

             Na definição de Carvalho Filho (2001), “concurso público é o procedimento administrativo que tem por fim aferir as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas”. (CARVALHO FILHO, 2001, p. 632).            

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