CASO CONCRETO 16 TGP
Por: direitotj • 22/6/2015 • Trabalho acadêmico • 626 Palavras (3 Páginas) • 606 Visualizações
CASO CONCRETO 16
BRUNO ENTRA COM AÇÃO DE COBRANÇA QUE NÃO ESTAVA VENCIDA AINDA EM FACE DE FLÁVIO.
1ª Questão.
Bruno promove uma demanda de cobrança em face de Flávio para reclamar o cumprimento de prestação que afirma estar vencida. O magistrado considera presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, e determina a citação do réu. Citado, o réu apresenta sua resposta, sob a modalidade de contestação, e argui, em sede preliminar, a falta de interesse de agir de Bruno por se tratar, até a presente data, de dívida não vencida, conforme os documentos acostados à inicial pelo próprio autor. Após a abertura de prazo para o autor se manifestar sobre a preliminar arguida, este permaneceu inerte, e os autos foram então conclusos ao magistrado. Considerando que quando da propositura da demanda a dívida ainda não se encontrava vencida, mas entre o oferecimento da contestação e a data da conclusão ela venceu, como deverá proceder o magistrado? Resposta fundamentada, em especial quanto à presença ou ausência das condições para o regular exercício do direito de ação.
ART.462 CPC - O JUIZ TOMARÁ O FATO EM CONSIDERAÇÃO NO MOMENTO EM QUE PROFERIR A SENTENÇA.
TGP- TEORIA GERAL DO PROCESSO: 29/07/2014
PENSAMOS UM POUCO DIFERENTE DO DIREITO MATERIAL. QUE É ESTÁTICO.
COMPLEMENTA AS MATERIAS DE DIREITO MATERIAL
DISCIPLINA MUITO IMPORTANTE PARA A 2ª FASE DA OAB.
ROTEIRO PARA A AV1- NA PASTA DA PROFESSORA.
LIVRO : TEORIA GERAL DO PROCESSO- AUTORES: ADA PELEGRINI, CANDIDO RANGEL.
LIVRO 2: LICOES DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VOLUME 1- ALEXANDRE FREITAS CAMARA.
O PROCESSO É UM INSTRUMENTO DO DIREITO MATERIAL.
É UMA SEGUNDA OPÇÃO. A VIA JUDICIAL É SEMPRE O PLANO B.
NINGUÉM É OBRIGADO A PROPOR UMA AÇÃO.
PROPOR UMA AÇÃO É UM DIREITO.
POSSO NÃO PROPOR INDEPENDENTE DO DIREITO DE AGIR.
VIA JUDICIAL- VAI DEMORAR.
JUIZ PODE SER ENROLADO, O CARTÓRIO TAMBÉM PODE SER ENROLADO.
EMAIL, WATTS UP, SÃO MEIOS TAMBÉM.
PROCESSO TAMBÉM É UM MEIO, MAS NÓS NÃO TEMOS PODER SOBRE ELE.
O TEMPO AQUI FORA CONTA DIFERENTE DO TEMPO LÁ DENTRO.
NÃO HÁ COMO EVITAR ESTE LAPSO TEMPORAL.
LEI NOVA DE PROCESSO ENTRA EM VIGOR SE APLICA IMEDIATAMENTE (EXCETO SE ESTIVER NA VACTIO) !!! ART. 1211 CPC.
NADA RETROAGE EM PROCESSO. É A LEI NOVA QUE ESTARÁ VALENDO. SENDO BOA OU RUIM.
DEMORA- NÃO SE FAZ MAIS SENTENÇA DO QUE PETIÇÃO. SEMPRE HAVERÁ MAIS PETIÇÃO.
COMO FUNCIONA O PROCESSO, QUEM É O RÉU, QUEM É O AUTOR.
MATÉRIA DINÂMICA.
PROPOR UMA AÇÃO É TEMPO.É UM INVESTIMENTO AO LONGO PRAZO.
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