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CASO CONCRETO 5 PRATICA SIMULADA

Por:   •  6/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.167 Palavras (5 Páginas)  •  424 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

..., nacionalidade, estado civil, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, secção... sob o nº..., com endereço profissional localizado..., endereço eletrônico..., vem à ilustre presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII da Constituição Federal combinado com o artigo 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar

HABEAS CORPUS PREVENTIVO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR em favor de

MATILDE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade nº... e inscrita no CPF/MF sob o nº..., residente e domiciliada..., com endereço eletrônico..., apontando como autoridade coatora o EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I - DOS FATOS

A paciente, Matilde, está sendo executada por seus filhos Jane e Gilson Pires, menores, com treze e seis anos, respectivamente, representados por seu pai, Gildo.

Na execução de alimentos que tramita perante a 10ª Vara de Família da Capital, a paciente foi citada para pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente aos últimos cinco meses não pagos dos alimentos fixados por sentença do mesmo Juízo.

Ocorre, que a paciente está desempregada há 1 (um) ano, conforme faz prova a Carteira de Trabalho anexa, fruto da grave situação econômica que vem passando, não conseguindo, por isso mesmo, se reinserir no mercado de trabalho, bem como não possui condições financeiras para quitar a dívida alimentar.

Como se não bastasse o desemprego, a paciente ainda encontra-se com depressão profunda, conforme comprova o atestado médico em apenso, o que piora a sua situação, pois não dispõe de equilíbrio financeiro e emocional para resolver esta situação.

Ademais, pelo não pagamento do débito, o d.magistrado da 10ª Vara de Família decretou a prisão da paciente, com o prazo fixado em 60 (sessenta) dias. Todavia, como se constata da narração supra, o inadimplemento da obrigação alimentícia não ocorreu por vontade deliberada da paciente, mas por situação que está fora do seu controle – crise financeira e de saúde, o que a impede de cumprir com o seu dever.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

2.1. Da Competência do Juízo:

- art.125, §1º, CF;

- art.650, II, §1º do CPP

        No caso sob exame, a autoridade dita coatora é o d.juiz da 10ª Vara de Famlía da Comarca da Capital, pelo que confirmada a competência deste Juízo, já que autoridade superior a que praticou o ato ilegal/abusivo.

2.2. Da Legimtidade Ativa:

- Art.654 do CPP

        “Alguém”, portanto, na dicção legal, é qualquer pessoa física ou jurídica, em seu favor ou de outrem que esteja sofrendo ou ameaçado de sofrer lesão a direito fundamental seu.

        Nesse sentido, legítima a atuação do autor como impetrante do presente writ, pois em favor da paciente, que está tendo o seu direito lesado.

2.3. Da Legitimidade Passiva:

- Art.5º, LXVIII, CF

Art. 647 do CPP

        Como se vê, a legitimidade para figurar no polo passivo deste remédio constitucional é da autoridade, pública ou privada, que praticar violência ou coação.

        Neste caso, a autoridade que praticou o ato ilegal/abusivo foi o d.magistrado da 10ª Vara de Família da Comarca da Capital, pelo que legítimo constar como impetrado desta ordem de habeas corpus.

2.4. Do Cabimento:

        Conforme a Constituição Federal (artigo 5º, LXVIII), cabe habeas corpus para garantir o direito fundamental à locomoção, bem como para cessar ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade.

        Foi exatamente isto que ocorreu, quando o Juízo da 10ª Vara de Família da Comarca da Capital, expediu, arbitrariamente, ordem de prisão para a paciente, por não ter pago os últimos cinco meses de pensão alimentícia de seus filhos, quando o legal seria os últimos três meses, de acordo com o disposto no artigo 528, parágrafo 3º do Código de Proceso Civil e na Súmula nº 309 do Superior Tribunal de Justiça.

2.5. Do Mérito:

De acordo com o artigo 5º, LXVIII da Constituição da República, o habeas corpus tem como finalidade coibir a violação ou a coação da liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de direito.

No caso apresentado, a decisão da autoridade coatora não guarda fundamento de validade, uma vez que a paciente foi apresentada como ré em processo de execução de alimentos para pagamento dos últimos 5 meses.

A paciente, conforme já relatado acima, não apresenta condições de adimplir o débito por motivos alheios à sua vontade, não tendo fundamento a edição do decreto prisional, notadamente em seus artigos 528, parágrafos 2º ao 7º do Código de Processo Civil

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