CASO PRÁTICO - CLEUNICE
Por: stefani24 • 22/10/2020 • Trabalho acadêmico • 1.414 Palavras (6 Páginas) • 99 Visualizações
AO JUÍZO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE MONTES CLAROS – MG
Cleonice Assunção de Medeiros, brasileira, casada, autônoma, inscrita no RG n 19.962-036, e CPF n 122.312.836, residente e domiciliado na Rua Afonso pena, n 286, Bairro Lourdes, Montes Claros/MG, CEP 33210-010, vem por seu advogado (a) infra-assinado, conforme procuração inclusa, com escritório escrito na rua jardim botânico, onde receberá as intimações vem perante Vossa Excelência propor.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
Provocado por Josimar Ferreira Augusto, brasileiro, casado, empresário, inscrito no RG n 12.956.158 e CPF n 548.956.745, residente e domiciliado na Rua São Tomas, n 12, Bairro Rio Velho, Montes Claros/MG, CEP 33200-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
- Dos Fatos
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, envolvendo o veículo Palio placa AJM-1234 RENAVAM 1234567890 de propriedade da Autora, e o veículo Gol, placa BDC-4321, RENAVAM 0879564123 de propriedade do Réu,
Na data de 05.05.2020, terça-feira, por volta das 19h da noite, a Autora, transitava com seu veículo pela Av. das Flores, com intuito de chegar a sua residência, quando no cruzamento com a Rua dos pássaros, o Réu, condutor do veículo por imprudência e negligência realizou uma manobra de ultrapassagem em via proibida, invadindo abruptamente a pista da Autora, atingindo a frontalmente sem qualquer chance de reação. O que foi comprovado conforme determinação do CTB. Evidente a culpa exclusiva do réu.
A autora sofreu várias lesões na face, nos braços e precisou cortar dois dedos da mão direita, por risco de infecção, como demonstrado no boletim de ocorrência da Policia Rodoviária Federal de Trânsito.
Importante mencionar que a autora fez dois orçamentos distintos, todos estão anexados aos autos.
Ela estava desempregada e trabalhava como autônoma com venda de cosmético e precisou usar R$ 8.500,00 da sua poupança para o conserto do veículo, devido ao acidente ficou impossibilitada de trabalhar por três meses e sem auferir nenhum lucro tendo que ser sustentada por seus familiares. Seu psicológico estava completamente abalado pelo fato ter amputado seus dedos sendo necessário varias sessões de psicoterapia.
Desta forma, diante da desídia do réu em arcar com a custa do conserto do veiculo e de sessões de psicólogo todas suportadas pela autora, conforme notas fiscais e orçamentos em anexo; tentativa de eximir-se da responsabilidade; da ausência de assistência do réu; das tentativas de acordo amigável; do direito patente da autora à indenização pela prática de ato ilícito cometido pelo Réu, o presente instrumento torna-se indispensável, devendo a Autora deve ser reparada pelos danos materiais experimentados, e em danos morais, para que, inclusive, sirva de exemplo ao réu ao cometimento de novas ilicitudes.
- Tabela de gastos
- Gasto da reserva de poupança no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) demonstrado no extrato bancário.
- Perda no lucro mensal no valor de R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais) no período de 3 (três) meses seguidos. (Referente aos Lucros cessantes) totalizando em R$6.450,00 (seis mil quatrocentos e cinquenta reais).
- Gastos com medicamentos contínuos no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por período de 4 (quatro) meses.
- Gasto com sessões de psicoterapia no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por período de 4 (quatro) meses sendo duas sessões por semana, no total de 32 sessões.
- Gasto com tratamentos estéticos para corrigir deformações nos braços e rosto R$ 13.000,00 (treze mil reais) Conforme anexo.
- Gasto com a remoção do veículo R$ 500.00 (quinhentos reais) (referente aos danos emergentes) como consta em nota fiscal anexa.
- Gasto com aluguel de veículo R$ 40,00 (quarenta reais) o dia por período de 30 (trinta) dias
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Total dos valores abordados: R$ 34.690,00 (trinta e quatro mil seiscentos e noventa reais).
- Do Direito
Segundo o artigo 5º caput e inciso X da CR/88 a vida, a segurança, a integridade física, moral e psicológica da pessoa e inviolável, para que assim todos tem o direito de sobrevier em uma sociedade justa, no qual o princípio da dignidade da pessoa humana tem por reger o equilíbrio entre a individualidade e sociabilidade, e aquele que por algum motivo causar dano a outrem tem o dever de repara-lo.
Desta forma a autora que teve seus direitos violados segundo a Constituição Federal devera ser ressarcida pelo réu, que por imprudência atingiu a autora deixando a impossibilitada de trabalhar e auferir seus lucros mensais.
O réu por sua inobservância ao dever de cuidado demostrados nos artigos 28 e 29 do CTB, onde nos revela as medidas de preservação a vida e segurança no trânsito deve ser condenado por infringir tais normas, onde colocou a autora em uma situação de risco de vida, e que ainda sofre com danos psicológicos, financeiros, físicos e estéticos.
Além disso, no mesmo dispositivo nos artigos 34 e 44 o condutor do veículo deve certifica-se de que sua manobra não ira por em risco quaisquer usuários da via e que se fizer qualquer tipo de cruzamento deve demonstrar sua prudência especial o que não foi feito pelo réu, já que este fez uma manobra em via proibida agindo com total falta de atenção.
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