CASOS 1 A 16 CIVIL 5
Por: PAULOBOX • 26/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.559 Palavras (7 Páginas) • 973 Visualizações
PAULO DE TARSO CASOS CONCRETOS 1 -7
Caso 3
Luana tem 14 anos de idade e há seis meses , com o consentimento expresso de ambos os pais
1) Não tem autorização para o casamento para quem não alcança
idade núbil. União estavel não é pressuposto a idade. Art 1517cc/Art 1520 cc.
OBJ: E
OBJ: E
Caso 4
Quando eu tinha 18 anos minha mae se casou com joao, entao com 50 anos
1) Sim , ou qualquer interessado (Parente).
B) Não, por ser negocio juridico nulo, não pescreve e nem decai em nenhum momento.
C) Mentira. Afim de linha reta. Não extingue o vinculo. ART 1595cc S2
OBJ : D
OBJ : E
Caso 5
Um agricultor do interior do estado, humilde e engenuo , casou se ha dois meses com bonita moca da cidade
1) No caso apresentado, nao houve erro essencial pois podemos frisar que o agricultor
se casou optando pelo regime que ela teria direito de metade de seus bens. Mesmo podendo ser engênio, ele poderia optar por outro regime se resguardando do interesse da mulher.
OBJ: C
Caso 6
Thiago e deise se casaram em maio deste ano, mas no processo de habilitacao esqueceram
1) Sim. Pode ser alterado a qualquer momento, é um direito personalíssimo da pessoa.
Direito potestativo. Pode acrescer por meio de ação judicial.
OBJ : C
OBJ: B
Caso 1
Em outubro de 2012 uma mulher brasileira de 61 anos, casada com um homem de 55 anos , deu a luz a um casal de gemeos
1) Não se deve efetivar essa vedação, uma vez que se trata de uma ordem inconstitucional, onde feri o art. 5º X, inclui-se ainda o principio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o princípio máximo do estado democrático de direito. Fere o livre planejamento familiar e principio da isonomia.
OBJ: B
Caso 2
Camila quando completou 18 anos de idade , descobriu ser irma de gabriel , 16 anos
1) Não. De acordo com o código Civil está atitude é considerando discriminatória já que a legislação não prevê diferença nos direitos de filhos concebidos dentro ou fora do casamento. Filiação é a relação de parentesco em primeiro e segundo grau e em linha reta e o direito a filiação foi positivada no art. 227, §6º da CF que consagra a igualdade jurídica entre os filhos. O formato tradicional de família cedeu lugar aos novos reclamos da sociedade e aos dispositivos constitucionais, as relações são muito mais de igualdade e de respeito mutuo, sendo o traço fundamental a lealdade e afetividade. São irmaos unilateral 1492cc. (principio da isonomia)
"Proibidas quaisquer designacoes descriminatorias relativas a filiacao."
OBJ:
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Caso 7
estou em processo de divorcio cumulado com partilha de bens e ao longo da acao descobri
que
1) Os bens individuais nao integram a meação. No entanto, aqueles bens adquiridos por ambos o conjuges colocados em nome da empresa que o marido é socio majoritário contará como investiumento feito por ambos os conjuges, o que dará o direito a esposa da meação de quota parte do marido na proporção do investimento ou indenização relativa aos seus bens. art 977cc
OBJ: C
OBJ: E
Caso Concreto 08
(XI Exame OAB) Álvaro e Lia se casaram no dia 10.05.2011, sob o regime de comunhão parcial de bens. Após dois anos de união e sem filhos em comum, resolveram se divorciar.
R: OS REQUISITOS PARA O DIVORCIO ADMINISTRATIVO SAO: 1ª NAO TER INTERESSE DE INCAPAZ, SER CONSENSUAL SOBRE TODAS AS COISAS QUE EMANAREM O DIVORCIO E SER FEITO POR ESCRITURA PUBLICA E E SER ASSISTIDO POR UM ADVOGADO.
B)COMO ALVARO E LIA SE CASARAM PELO REGIME DE COMUNHAO PARCIAL DE BENS E NAO HOUVE COMPROVACAO DA AQUISICAO DE BEM MOVEL, PRESUME - SE QUE O MESMO FOI ADQUIRIDO NA CONSTANCIA DO CASAMENTO.
Caso Concreto 09
Lucas e Juliana casaram-se no Brasil em 2010 e, logo após o casamento, Lucas recebeu irrecusável oferta de emprego que levou o casal a ir morar na Espanha. Passados três anos, o casal percebeu que entre eles não há mais amor e decidiram se divorciar.
R:A LEI 12874/13 MODIFICOU A LEI DE INTRODUCAO AS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO E , PASSOU A POSSIBILITAR, DESDEMARCO DE 2014, A REALIZACAO DO DIVORCIO CONSENSUAL DE BRASILEIROS RESIDENTES NO EXTERIOR, POR MEIO DAS AUTORIDADES CONSULARES, DESDEQUE O CASAL ESTEJA REPRESENTADO POR ADVOGADO, E QUE NAO HAJA INTERESSEDE INCAPAZ, CLAUSULADA A DESCRIÇAO SOBRE A PARTILHA DE BENS, EVENTUAIS ALIMENTOS ENTRE OS CONJUGES E O USO DO NOME.
INDEPENDE O FATO DE ESTAREM OU NAO SEPARADOS, UMA VEZ QUE A SEPARACAO DE FATO NAO É MAIS PRE-REQUISITO DO DIVORCIO.
Caso Concreto 10
Lourdes foi casada com Vitor por dez anos, casamento que foi dissolvido em 2006 e do qual não resultou nenhum filho. Após o divórcio Lourdes descobriu-se apaixonada por Ricardo, seu ex-sogro. Após alguns meses de namoro foram morar juntos e nesse ‘status’ se mantiveram até 2013quando Ricardo faleceu em um acidente de carro.
R: ESTÁ CORRETO O INSTITUTO PREVIDENCIARIO, POIS MESMO IMPEDIMENTOS PARA O CASAMENTO SE APLICAM A UNIAO ESTAVEL (EXCETO A PESSOA QUE ESTA SEPARADA DE FATO) . PORTANTO , SENDO LURDES E RICARDO PARENTES EM LINHA RETA DE PRIMEIRO GRAU POR AFINIDADE NAO PODEM CONSTITUIR UNIAO ESTAVEL. O QUE EXISTE ENTRE ELES E CONCUBINATO.
Caso Concreto 11
Dra. Ana Carolina, Jorge é meu enteado desde que tinha mais ou menos dois anos de idade. Sua mãe faleceu no parto e desde pequeno sempre cuidei dele como se fosse meu filho. Temos um relacionamento muito próximo e agora que ele já possui 19 anos
R: ALGUNS TRINUNAIS BRASILEIROS ESTAO ACEITANDO A COEXISTENCIA DA MATERNINADE SOCIOAFETIVA COM A MATERNIDADE BIOLOGICA EM CASOS COMO O NARRADO ACIMA. DE FATO A LEI NAO PREVE A POSSIBILIDADE DE VINCULO PLURI OU MULTIPARENTAL , NO ENTANTO, CONSIDERAND OS NOVOS ARRANJOS FAMILIARES E A VALORACAO DO NUCLEO AFETIVO, PERMITE SUSTENTAR A COEXISTENCIA DE AMBAS AS MATERNIDADES RESGUARDANDO ASSIM A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E TB O LIVRE PLANEJAMENTO FAMILIAR.
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