CASOS CONCRETOS - DIREITO CIVIL IV
Por: alagbeluisfilipe • 2/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.246 Palavras (5 Páginas) • 2.434 Visualizações
PLANO DE AULA – SEMANA 01)
Caso Concreto:
Jarbas adquiriu de Jerônimo em julho de 2012 um apartamento localizado na praia de Balneário Camboriú. Após cinco meses morando no imóvel Jarbas foi notificado pelo condomínio para que pagasse as taxas condominiais atrasadas referentes ao período de janeiro de 2011 a junho de 2012. Jarbas contra-notificou o Condomínio afirmando que as taxas condominiais não lhe poderiam ser cobradas, uma vez que à época não era proprietário do imóvel. Pergunta-se: quem tem razão, o Condomínio ou Jarbas? Explique sua resposta e indique nela qual o prazo prescricional para a cobrança dessas taxas.
R.: O condomínio assiste razão na cobrança pois as taxas condominiais é uma obrigação propter rem já que é a obrigação de fazer está acompanhada de um direito real. De acordo com o art. 206, §5º, I, o prazo prescricional da cobrança das taxas condominiais é de 5 (cinco) anos. Jarbas é obrigado a pagar as taxas, como também, assim que pagar, tem direito a ação de regresso em face de Jeronimo tendo em vista que as taxas foram em época de Jerônimo como proprietário e não Jarbas.
Questão objetiva 01:
Letra D = os direitos reais são numerus clausus, sendo vedada a criação de tipos inonimados. Os direitos obrigacionais são numerus apertus , podendo a autonomia privada criar tipos inonimados.
Questão objetiva 02:
Letra A = são obrigações que constituem verdadeiros direitos reais, uma vez que existem em função da existência desses. Portanto, o titular do direito real, será o titular da obrigação propter rem.
PLANO DE AULA – SEMANA 02)
João, José e Júlio são compossuidores de uma chácara indivisa localizada na Região Metropolitana de Curitiba. No entanto, em outubro de 2011 João, sem consultar os demais possuidores resolveu cercar uma fração ideal da propriedade, declarando a área como exclusivamente sua. José e Júlio insurgiram-se contra a turbação e solicitaram a retirada da cerca.
- Classifique a posse de João sobre a área cercada e explique as classificações escolhidas.
R.: Esta posse pode se caracterizar objetiva levando em consideração a posse injusta por parte de João já que cercou uma parte da fração ideal da propriedade sem a anuência de José e Júlio.
b) José e Júlio podem ser considerados compossuidores para fins de defesa da área comum pro indiviso? Justifique sua resposta.
R.: Sim, De acordo com o art. 1199, se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
Questão objetiva 01:
Letra E = o código civil consagra a teoria objetivista (Ihering), embora em alguns artigos se possam notar algumas concessões à teoria subjetivista (Savigny) presentes nos arts. 1238 e 1260 do C.C.
Questão objetiva 02:
Letra C = posse clandestina é a que se obtém sem o conhecimento do possuidor e sorrateiramente e às escondidas.
PLANO DE AULA – SEMANA 03)
Caso Concreto:
Carla e Josefina tinham entre si um contrato de comodato verbal, pelo qual a primeira emprestou à segunda uma casa localizada na Rua da Paz, por prazo indeterminado. Após cinco anos de vigência do contrato, Josefina foi notificada para sua desocupação em trinta dias, Vencido o prazo a comodatária não deixou o imóvel alegando que: o comodato não aceita resilição unilateral e tem direito de retenção porque no imóvel construiu (antes mesmo da notificação para devolução) uma garagem e uma piscina para utilizar nos finais de semana e que ambos lhe geram também direito à indenização. Diante dessa situação pergunta-se:
- Pode o comodante pedir a restituição do bem concedendo prazo ao comodatário para sua desocupação? Explique sua resposta.
R.: Sim, pois trata-se de contrato de empréstimo gratuito de coisa infungível, portanto, possível resilição unilateral do contrato por simples desinteresse do comodante na sua continuidade.
b) Josefina tem direito à indenização e a retenção pelas obras realizadas? Justifique sua resposta.
R.: Josefina só teria direito pelas benfeitorias necessárias. No ensejo, temos uma benfeitoria útil, a garagem, e uma benfeitoria voluptuária, a piscina. Pelas benfeitorias voluptuárias não cabe indenização e/ou retenção pois ela tem sinônimo de algo fútil, somente por estética do imóvel. Já as benfeitorias uteis, teria direito a indenização e a retenção se houvesse a autorização expressa do comodante para a comodatária realizar as obras, como no caso, não ocorreu, este não tem direito de indenização e retenção por se tratar de benfeitorias uteis não autorizadas de forma expressa pelo comodante.
Questão objetiva 01:
Letra D = se somente as afirmativas II e III estiverem corretas (II – o possuidor de má-fé sempre responde pela perda ou deterioração da coisa; III – art. 1216 do C.C.)
Questão objetiva 02:
Letra A = o possuidor de boa-fé somente responde pela perda total ou parcial da coisa quando culpado pela ocorrência.
PLANO DE AULA – SEMANA 04)
Caso Concreto:
Lucas preparando-se para uma viagem de um mês solicitou ao seu amigo José Carlos que guardasse durante esse período alguns pertences seus, a fim de evitar que fossem perdidos em eventual furto à sua residência. Entre os pertences entregues a José Carlos estavam: um automóvel, uma bicicleta, um computador e um tablet. José Carlos receberá pela guarda dos bens durante o mês da viagem o equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais). Enquanto Lucas estava viajando sua irmã procurou José Carlos exigindo que lhe entregasse o computador, pois seria seu. José Carlos afirmou ser impossível a entrega, pois nada tinha lhe sido comunicado por Lucas. Priscila agrediu José Carlos física e verbalmente tentando fazer com que lhe entregasse o computador. Pergunta-se: pode José Carlos fazer uso da autodefesa dos bens? Explique sua resposta.
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