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CENTRO UNIVERSITÁRIO ASSUNÇÃO

Por:   •  22/5/2020  •  Relatório de pesquisa  •  3.661 Palavras (15 Páginas)  •  119 Visualizações

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UNIFAI

CENTRO UNIVERSITÁRIO ASSUNÇÃO

Marcos Calixto Macedo

Caderno - Direito Civil II

Curso: Direito - Série/Turma: 01-U/M2 - Semestre: 20172

Sumário

PROGRAMA        3

INTRODUÇÃO:        3

RELAÇÃO JURÍDICA:        3

FATOS JURÍDICOS:        5

NEGÓCIOS JURÍDICOS:        7

NEGÓCIO JURÍDICO - PRINCIPAL E ACESSÓRIO:        9

INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO:        11

FILME: O MERCADOR DE VENEZA - ANÁLISE JURÍDICA:        12

DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO:        14

VÍCIO E DEFEITO:        15

DOLO NO NEGÓCIO JURÍDICO:        16

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        17


CADERNO - DIREITO CIVIL II

PROGRAMA

1. Apresentação do conteúdo programático. Finalidade da disciplina

2. Conceito e divisão do direito. Fontes do Direito

3. Direito Civil - Conceito. Breve histórico do direito civil

4. Sistema do Código Civil Brasileiro. Código Civil de 1916. Código Civil de 2002

5. Princípios e Conteúdo do direito civil. Objeto e função da Parte Geral do C.C.

6. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Conteúdo e função. Norma jurídica.

Vigência da lei no tempo e no espaço. A integração da norma jurídica. Aplicação e interpretação das normas jurídicas

7. Da personalidade e da capacidade - introdução

8. Relação Jurídica - visão geral. Das pessoas como sujeitos da relação jurídica

9. Conceito de pessoa natural. Começo da personalidade. Nascituro e embrião humano

10. Das Incapacidades.

11. Extinção da Personalidade Natural

12. Individualização da Pessoa Natural. Dos Direitos da Personalidade

13. Da Ausência

14. Das Pessoas Jurídicas

INTRODUÇÃO:

  • Direito não é lei, é sim convívio (relações humanas sobre o ponto de vista jurídico). É um ordenamento jurídico com aplicação da norma (lei, jurisprudência, analogia e costumes).
  • Não existem lacunas no direito.
  • A lei é a norma positivada.

RELAÇÃO JURÍDICA:

  • O objetivo central do direito é organizar relações
  • Direito Civil, Penal, Constitucional
  • Antes das relações jurídicas, existe as relações humanas, que tem obrigatoriamente no mínimo duas pessoas
  • Relação jurídica exerce Poder, o Poder do estado. Esta relação é regulada pelo estado
  • Quando se obedece o poder, você esta o legitimando
  • A lei não pode ser interpretada só na forma Literal Gramatical
  • A pessoa jurídica é incapaz, ela sempre será representada, pois ela é fictícia
  • Norberto Bobbio:         
  • Os direitos históricos não nascem todos de uma vez e nem de uma vez por todas.
  • Eles nascem em função das necessidades de valores dos grupos sociais
  • O direito não é sagrado
  • Arvore da relação jurídica:

Relação Jurídica

-->

Humana

-->

Sociedade

 

 

-->

Constitucional

-->

Constituição Federal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-->

Poder

-->

Estado

-->

Normas Estatais

-->

Civil

-->

Pessoas e Bens (direito privado)

-->

Individual

 

 

-->

Coletivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-->

Servidor Público

 

 

 

 

-->

Processual Civil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-->

Direito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

...

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