CENTRO UNIVERSITÁRIO ASSUNÇÃO
Por: mcalixtom • 22/5/2020 • Relatório de pesquisa • 3.661 Palavras (15 Páginas) • 119 Visualizações
UNIFAI
CENTRO UNIVERSITÁRIO ASSUNÇÃO
Marcos Calixto Macedo
Caderno - Direito Civil II
Curso: Direito - Série/Turma: 01-U/M2 - Semestre: 20172
Sumário
PROGRAMA 3
INTRODUÇÃO: 3
RELAÇÃO JURÍDICA: 3
FATOS JURÍDICOS: 5
NEGÓCIOS JURÍDICOS: 7
NEGÓCIO JURÍDICO - PRINCIPAL E ACESSÓRIO: 9
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO: 11
FILME: O MERCADOR DE VENEZA - ANÁLISE JURÍDICA: 12
DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO: 14
VÍCIO E DEFEITO: 15
DOLO NO NEGÓCIO JURÍDICO: 16
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 17
CADERNO - DIREITO CIVIL II
PROGRAMA
1. Apresentação do conteúdo programático. Finalidade da disciplina
2. Conceito e divisão do direito. Fontes do Direito
3. Direito Civil - Conceito. Breve histórico do direito civil
4. Sistema do Código Civil Brasileiro. Código Civil de 1916. Código Civil de 2002
5. Princípios e Conteúdo do direito civil. Objeto e função da Parte Geral do C.C.
6. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Conteúdo e função. Norma jurídica.
Vigência da lei no tempo e no espaço. A integração da norma jurídica. Aplicação e interpretação das normas jurídicas
7. Da personalidade e da capacidade - introdução
8. Relação Jurídica - visão geral. Das pessoas como sujeitos da relação jurídica
9. Conceito de pessoa natural. Começo da personalidade. Nascituro e embrião humano
10. Das Incapacidades.
11. Extinção da Personalidade Natural
12. Individualização da Pessoa Natural. Dos Direitos da Personalidade
13. Da Ausência
14. Das Pessoas Jurídicas
INTRODUÇÃO:
- Direito não é lei, é sim convívio (relações humanas sobre o ponto de vista jurídico). É um ordenamento jurídico com aplicação da norma (lei, jurisprudência, analogia e costumes).
- Não existem lacunas no direito.
- A lei é a norma positivada.
RELAÇÃO JURÍDICA:
- O objetivo central do direito é organizar relações
- Direito Civil, Penal, Constitucional
- Antes das relações jurídicas, existe as relações humanas, que tem obrigatoriamente no mínimo duas pessoas
- Relação jurídica exerce Poder, o Poder do estado. Esta relação é regulada pelo estado
- Quando se obedece o poder, você esta o legitimando
- A lei não pode ser interpretada só na forma Literal Gramatical
- A pessoa jurídica é incapaz, ela sempre será representada, pois ela é fictícia
- Norberto Bobbio:
- Os direitos históricos não nascem todos de uma vez e nem de uma vez por todas.
- Eles nascem em função das necessidades de valores dos grupos sociais
- O direito não é sagrado
- Arvore da relação jurídica:
Relação Jurídica | --> | Humana | --> | Sociedade |
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| --> | Constitucional | --> | Constituição Federal |
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--> | Poder | --> | Estado | --> | Normas Estatais | --> | Civil | --> | Pessoas e Bens (direito privado) | --> | Individual | |
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--> | Coletivo | |||||||||||
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--> | Servidor Público |
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| --> | Processual Civil |
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--> | Direito |
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