CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAZONAS- CIESA
Por: beatri22 • 24/11/2018 • Trabalho acadêmico • 1.602 Palavras (7 Páginas) • 421 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAZONAS- CIESA
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
EM CIVIL
Manaus, 2018
Excelentíssimo Senhor Doutor juiz de Direito 16º da Vara de Família da Comarca de Manaus-AM
Joãozinho Quase Bonito, menor impúbere, neste ato representado por sua mãe, Maria Bonita já qualificada nos autos, por meio das suas advogadas e bastante procuradora (documentos em anexo) que está subscreve, tendo escritório profissional situado na Av; Recife, nº 1000, Adrianópolis, Manaus-AM, onde de acordo com o artigo 106, I, do Código de Processo Civil receberá as intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente:
Cumprimento de sentença de alimentos com pedido de prisão
Em face de Pedro Todo Feio já qualificado nos autos, com fulcro no artigo 5º, LXVII, da constituição federal e nos artigos 528 e seguintes do Código de Processo Civil pelos fatos que passam expor:
Da concessão do Benefício de Gratuidade da justiça
Requer a autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no artigo 98 e seguinte do NCPC E na Lei 1060/50 em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica de palavras e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
I- Dos Fatos
Os alimentos foram arbitrados consoante acordo entre as partes, processo nº 123456-07.2017.1000 tramitada na 16º Vara de Família de Manaus, em valor equivalente a 32% de um salário mínimo mensalmente a título de alimentos.
Ou seja, pensando na pior da hipótese e considerando que o requerido esteja desempregado, o valor a ser pago deveria ser de no mínimo, 32% do salário mínimo vigente. Ocorre que o referido não realiza o pagamento há 14 meses.
Contudo, visando apenas as três últimas parcelas, o requerido deve o título de alimentos ao menor os seguintes valores:
SETEMBRO/ 2018 | R$ 305,28 |
OUTUBRO/ 2018 | R$ 305,28 |
NOVEMBRO/ 2018 | R$ 305,28 |
TOTAL | R$ 915,84 |
II- DO DIREITO
Indiscutível e a obrigação de sustento do filho pelos pais, tanto é assim, que a própria Constituição Federal, abriu exceção para viabilizar a prisão civil daquele que a descumpre. E isso está expressamente, disposto no inciso LXVII do artigo 5º.
“Art. 5º LXVII- não haverá prisão civil por dividida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; “
O Código de Processo Civil proporciona meios hábeis para promover o cumprimento dos alimentos fixados em sentença judicial, por meio do art.528, §1º, NCPC que observa:
Art. 528. No Cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1o Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.
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