ANÁLISEDA ACESSIBILIDADE WEB DE SITES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICA FEDERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Por: otaviobalves • 30/5/2017 • Trabalho acadêmico • 265 Palavras (2 Páginas) • 450 Visualizações
A Internet tornou-se fonte de informações e recursos para indivíduos, fundamental para desenvolvimento econômico e social (TOMAÉL, 2008). Assim, é importante que sites possam ser utilizados e sejam acessíveis a todos, inclusive às pessoas com deficiência. Estes podem fazer uso das chamadas tecnologias assistivas – “conjunto de artefatos disponibilizados às pessoas com necessidades especiais, que contribuem para promover-lhes uma vida mais independente, com mais qualidade e possibilidades de inclusão social (SONZA, 2008, p.44) – facilitando o acesso aos sites.
Porém, para que tais tecnologias funcionem de modo eficaz é necessário que eles cumpram certas recomendações de desenvolvimento para torná-los acessíveis (KURT, 2011). Thatcher et al. (2002) citam que acessibilidade na Web deve permitir que qualquer pessoa, assistido por agentes de software/hardware compatíveis com suas necessidades, possam entender e interagir com certo conteúdo, tendo garantido seu direito de inclusão. Assim, possibilita que pessoas com deficiência possam perceber, entender, navegar, interagir e contribuir com a Web (HENRY, 2005).
No Brasil, existem leis sobre acessibilidade. A Lei 7.853/1989 estabelece normas gerais para assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, sua efetiva integração social, sendo a acessibilidade um direito de todos (BRASIL, 1989). O Decreto 5296/2004 normatiza a obrigatoriedade da acessibilidade nos sites eletrônicos da administração pública (BRASIL, 2004). A Lei n°12.527 - “Lei da Transparência” - destaca que todos cidadãos podem ser fiscalizadores da administração pública, determina que os sítios públicos estejam acessíveis (BRASIL, 2011). Há também a Lei 13.146 que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, tornando obrigatória a acessibilidade nos sites mantidos pelos órgãos do governo (BRASIL, 2015).
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