CIÊNCIA POLÍTICA
Por: Dayani Zanette Steinbach • 5/3/2017 • Resenha • 2.402 Palavras (10 Páginas) • 209 Visualizações
CIÊNCIA POLÍTICA
CONSTITUIÇÃO
È a Lei fundamental da organização do Estado, conjunto de normas de valor máximo dentro da ordem jurídica, traz a idéia de um Estado limitado, respeitador dos direitos individuais. Tem o propósito de representar o ponto mais alto do ordenamento jurídico que envolve a todos nós. Cumpre dizer que, em nosso País, por exemplo, no qual a tradição romana é muito presente, a Constituição recebe um conceito formal, uma vez que tudo que consta do Texto Constitucional recebe o mesmo tratamento jurídico, baseado na sua supremacia sobre toda a ordem jurídica. Elas são consideradas como leis hierarquicamente superiores e que dão validade e fundamento para todo o restante do ordenamento jurídico. E nestas condições, que hoje, a quase totalidade dos países, tem alguma sorte de Constituição, ainda que não tenha como é o caso da Inglaterra uma Constituição escrita ou costumeira.
A Constituição nada mais é do que a lei fundamental do Estado.
Concepção de Constituição:
O sociólogo Lassale = Constituição deve reunir e sistematizar os valores sociais num documento formal.
Política (Schimitt) = O Estado é a Constituição. Constituição deve dispor apenas sobre normas fundamentais.
Jurídica (kelsen) = Norma fundamental do Estado.
Classificação:
1) Quanto à forma:
• Escrita = Brasil (Constituição)
• Não escrita = Inglaterra (costumeira)
2) Quanto à ordem:
• Democráticas ou Promulgadas = Elaboradas por um órgão constituinte composto de representantes eleitos pelo pólo, o povo escolhe representante) Ex: CF 88
• Outorgada: = Imposta pelo detentor do poder, o poder impôs, não foi pelo povo.
3) Quanto à estabilidade:
• Rígidas = Procedimentos especiais de alteração. Ex: CF 88 emenda art. 60 inciso 2º -hoje- (estabelecem o órgão competente para modificar suas normas)
• Flexíveis = sofrem alterações da mesma maneira pela qual se elabora qualquer espécie normativa.
• Semi-rígidas = parte flexível e parte rígida. Ex: Constituição Brasileira/ Império.
4) Quanto à extensão =
• Sistemáticas, concisas ou negativas= apresenta texto enxuto. Ex: EUA
• Prolixas ou Analíticas= regulamentam matérias que poderiam ser de Leis ordinárias. Ex: Brasil.
PODER CONSTITUINTE
Poder de elaborar uma constituição, bem como de reformá-la ou revisa-la.
Gera os poderes do Estado.
• Originário:
Poder de elaborar uma constituição ou uma nova.
Poder absoluto.
Inicial.
Incondicional.
• Derivado:
Poder de revisão ADCT 3º art. E de reforma artigo 60 inciso 2º da CF.
Subordinado.
Limitado = Cláusula Pé tria artigo 60 inciso 2º da CF (parte da constituição que não pode ser alterada).
• Decorrente: Poder de o estado elaborar sua Constituição.
Subordinado/Limitado.
Formas de Manifestação
Revolução: rompimento da constituição em vigor. Caracteriza-se por ser uma transformação radical, violenta de uma estrutura política, econômica e social, que só ocorre em casos extremos. A finalidade é remover os obstáculos que impedem a transformação do estado, para tanto ela buscar instaurar mecanismos de adaptação capazes de fazer o Estado se adaptar as novas realidades sociais.
Golpe de Estado: vem a ser a substituição de alguns ou de todos os pressupostos da ordem jurídica vigente, impostas pelos próprios governantes, coma finalidade de permanecer no exercício do poder.
Agente do poder constituinte
Titular:
Democrática (povo).
Autoritária (ditador).
Assembléia constituinte (agente).
Limites do Poder Constituinte
Materiais = proibição da alteração da constituição em certas matérias. Artigo 60 parágrafo 4.
Circunstanciais = impedir modificação da constituição em certas circunstancias anormais.
Temporais = um tempo em que a constituição não pode ser modificada.
Formais = sujeição ás regras procedimentais fixadas (mínimo para aprovação/iniciativa).
FORMAS DE GOVERNO
Classificação mais antiga
Monarquia - governo de um só.
Aristocracia – governo exercido por um grupo.
Democracia – governo exercido pela multidão.
Degenerações:
Ao lado da monarquia, que seria o governo de um só visando o bem comum, haveria a tirania, também governo de um só, mas voltado aos seus interesses pessoas e egoísta.
A forma corrompida da aristocracia é a oligarquia, que seria os governos de alguns em seu próprio beneficio.
A democracia, sempre entendida como um governo do povo comportaria uma forma desnaturada toda vez que a maioria não se guiasse pelo autentico bem comum.
Monarquia – Tirania (uma pessoa governa).
Aristocracia – Oligarquia (grupo escolhido pelo povo).
Democracia – Demagogia (governo exercido pela multidão).
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