CICLO COMPLETO DE POLÍCIA
Por: Paulo André • 4/9/2016 • Trabalho acadêmico • 1.995 Palavras (8 Páginas) • 782 Visualizações
2. CICLO COMPLETO DE POLÍCIA
Entende-se por ciclo completo de polícia como sendo a atuação completa das instituições policiais, ou seja, é a atuação no caráter preventivo, repressivo e investigatório. Ou seja, polícia de ciclo completo ou ciclo completo de polícia consiste, basicamente, na atribuição legal à mesma corporação policial das atividades de polícia judiciária ou investigação criminal e de polícia ostensiva ou prevenção da ordem pública. Sabe-se que esta é a modalidade adotada em quase todos os países do mundo, sendo que o Brasil constitui- se como uma exceção.
Então, de acordo com Fábio Rogério Candido percebe-se que o modelo policial adotado no Brasil é o que ambas as polícias estaduais atuam em determinadas funções policiais, ou seja, é um modelo policial herdado pelo Brasil Colônia, historicamente originário de um sistema francês de dupla jurisdição, mas que foi instituído no país, sob a concepção de um modelo constitucional republicano, de justiça unitária, originário do sistema anglo-saxão.
Percebe-se que, atualmente, é elencado e discutido a hipótese de ser aplicado no Brasil um modelo de polícia de ciclo completo a ser desempenhado pela Polícia Militar, fato este que demonstra de grande viabilidade, principalmente, se for levado em consideração a possibilidade de economicidade, da geração de sinergias positivas e da dotação de maior amplitude de atuação para o atendimento de serviços mais adequados às demandas sociais, no que se refere à atividade estatal de segurança pública.
Para Amauri Meireles, Coronel da reserva da PMMG, o mesmo preleciona que até bem pouco tempo, tinha-se como certo que referido ciclo se iniciava com os esforços da polícia ostensiva (Polícia Militar) na prevenção do crime, na prisão de criminosos e na entrega do preso à polícia judiciária (Polícia Civil), que dava prosseguimento ao ciclo com trabalhos cartoriais e investigação de autoria e materialidade de delitos. Ouviram-se, até, alegações de que seria mais adequada uma fusão dos dois órgãos em apenas um, que percorreria todo o ciclo, ou que a ambos fosse permitido cumprir o tal ciclo.
Meireles completa expondo que os órgãos policiais, identificando que há a necessidade da expressão “Ciclo de polícia” estar muito bem compreendida, entendida, internalizada, praticada e difundida, contribuiu para que na atualidade a mesma voltasse a ser o cerne de discussões e debates. Esses debates, visam, principalmente, ao ajuste conceitual uniforme, fundamento que ensejará revisão (ou implantação?) de efetivo sistema de proteção social. Embora deixada ao largo pela população brasileira, por considerá-la complexa ou por conhecê-la parcialmente, acredita-se ser de seu absoluto interesse, em razão de sua estreita ligação com a reengenharia da proteção da sociedade, que está em curso.
Por sua vez, o Tenente Coronel Márcio Ronaldo, presidente da AOPM, reafirmou sua posição de que o debate sobre a temática do Ciclo Completo de Polícia é de salutar importância no atual cenário de segurança pública, vez que há uma tendência de procedimentos das grandes Organizações Policias das Nações desenvolvidas. Dessa fora, a discussão é oportuna e representa em boa medida impacto significativo na prevenção do crime.
Logo a implementação do ciclo completo de polícia faz-se necessária levando em consideração, principalmente, pelo tamanho do Estado de Minas Gerais que é composto por 853 municípios e há a presença da PMMG em todos eles, ao contrário da Polícia Civil que não tem a mesma capilaridade e conta com Delegados em cerca de apenas 300 localidades. Isto tem feito com que viaturas desloquem cerca de até 322 Km ida e volta (Municípios de Alexandria, carneirinho e Campina Verde para o de Iturama) para entrega de um simples boletim de ocorrência a uma Delegacia, de crimes de menor potencial ofensivo. Se adotado o TCO a viatura não sairia de sua localidade e este registro seria feito em torno de 30 minutos com remessa direta ao Judiciário, voltando ao patrulhamento normal, aumento as atividades de prevenção. (Tenente Coronel Márcio Ronaldo).
De acordo com o Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), Cel. Marco Antônio Badaró Bianchini, a implementação do ciclo completo de polícia poderá ser a maior reforma na Constituição Federal de 1988, uma vez que o atual modelo de Segurança Pública está ultrapassado, uma vez que “passou da hora de sentar e discutir esse modelo. Esperamos que ao final deste processo, as polícias militar, civil, rodoviária e federal possam sair maiores do que estão hoje”( Cel. Marco Antônio Badaró Bianchini).
Bianchini, através de uma entrevista ao Programa Segurança em Ação, explica com muita clareza o que é o Ciclo Completo de Polícia, conforme descrita na integra:
Ciclo completo de polícia o que é?
“É a possibilidade das policias realizares a persecução criminal na fase pré-processual na sua plenitude”.
Como funciona hoje?
“Hoje a Polícia Militar que atende uma ocorrência, ela tem que fazer o passamento dessa ocorrência para Policia Civil que é dirigida por delegados onde tem funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, crimes. Sendo assim o funcionamento atual é da seguinte maneira, nosso estado tem 853 municípios e a Policia Militar é o único órgão que está presente em todos os municípios já a polícia civil, por exemplo, não está nem na metade desses municípios, então há a necessidade das viaturas do inteiro do estado fazer um deslocamento de até 200 km, as vezes para poder entregar uma ocorrência de menor potencial ostensivo ou seja o município vai ficar ausente nesse período de policiamento ostensivo. Dessa forma podemos ver casos de ocorrência que levam em média oito horas para fazer o procedimento e levar o indivíduo preso um tempo bastante considerável e praticamente encerrou o turno de serviço e assim ficar prejudicado o policiamento”.
Como seria no ciclo completo?
“Já no ciclo completo no caso, a Policia Militar se deparar com uma ocorrência, o policial que atendeu a ocorrência vai poder prender o autor em flagrante, vai fazer essa atuação e encaminhar os autos para o judiciário ou para o Ministério Público e recambiar esse preso para o sistema cambial, ou seja, não haverá a necessidade de fazer o passamento dessa ocorrência para a outra polícia: Policia Judiciaria, no caso Civil ou Federal”.
Vantagens e conclusão
“Se a polícia militar pode-se fazer todo o procedimento, teria assim maior agilidade, a viatura voltaria para seu policiamento preventivo, ganharia toda a sociedade com um policiamento mais presente, mais eficaz, mais eficiente, mais presente no cotidiano, então a solução da demanda que é muito alta e a polícia judiciaria as vezes não consegui também da vazão a todas as demandas que a polícia militar encaminha”.
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